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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 1026

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

1026

LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1007668-26.2019.8.26.0297 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luciano Nogueira
Gabriel - J. A. Chime - Autos nº 2019/001295. Vistos. Fls. 126/127 (petição da curadora especial): Declaro regularizada a
intervenção. Não obstante o processado até o presente momento, verifico que a suposta obrigação decorrente do cheque
mencionado na petição inicial não se achava cadastrada na SERASA (fls. 48) e que a cártula foi excluída do CCF automaticamente
- cinco anos após a devolução (fls. 84), fatos, em tese, suficientes para caracterizar a ausência de interesse processual para o
exercício da pretensão, já que a causa de pedir e o pedido fazem referência à necessidade do autor em retirar o seu nome dos
órgãos de proteção ao crédito. Por outro lado, a inicial não trouxe claramente o nome e qualificação do suposto beneficiário do
cheque, o que é evidentemente necessário, sob pena de se processar um pedido em face de pessoa cujo nome, na verdade,
não existe, ou foi erroneamente grafado pelo autor. Convém registrar que a JUCESP não localizou empresa ou pessoa física
com o nome do(a) requerido(a). Posto isto, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual (capacidade da parte
requerida), emende o autor a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos o mínimo possível de qualificação
do(a) requerido(a). Alternativamente, poderá trazer elementos que possibilitem ao juízo a realização de pesquisas para esse
fim. Intime-se. - ADV: DAIANA SALES DE OLIVEIRA (OAB 332977/SP), VANESSA APARECIDA PIRONELLI RODRIGUES (OAB
322593/SP), MAIRA CRISTINA SILVA REAL (OAB 386700/SP)
Processo 1007749-72.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geslane Thomaz de Souza Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Autos nº 2019/001305. Vistos. Fls. 127 (petição do requerente): Defiro, em parte. Tendo
em vista o fato de que a requerente somente foi intimada para manifestar-se acerca da petição (fls. 114/115) e documentos
(fls. 116/119) juntados pelo requerido em 08/07/2020 (fls. 126), portanto, posteriormente à data de vencimento das faturas,
intime-se a requerida para que apresente novas faturas, com vencimento no prazo de 15 (quinze) dias, as quais deverão ser
encaminhadas diretamente ao requerente, no endereço do cadastro, o que deverá ser comprovado nos autos. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DAYANE SELIS CAVASSANI (OAB 368829/SP)
Processo 1007894-31.2019.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Cheque - Marine - Instituição de Ensino Ltda Me - Autos
nº 2019/001323. Vistos. Fls. 49 (petição da exequente): Antes de qualquer pedido de penhora, deve ser a executada intimada
para pagamento, nos termos do despacho a fls. 40/41. Assim, providencie a exequente o recolhimento da diligência do oficial
de justiça, considerando que a executada reside na zona rural. Intime-se. - ADV: DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/
SP)
Processo 1009889-79.2019.8.26.0297 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fernando Henrique
Durao - Banco Pan S/A - Autos nº 2019/002212. Vistos. Fls. 105. Ciência à parte autora. Outrossim, cumpra-se integralmente o
requerido o despacho proferido às 102, notadamente quanto aos esclarecimentos sobre o cálculo realizado às fls. 53, sob pena
de ser considerado correto o depósito efetuado pelo autor às fls. 26. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
GEISA CELESTE CANUTO (OAB 284158/SP)

Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE YURI KIATAQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE LUIZ PANTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2020
Processo 0000084-85.2020.8.26.0297 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Valdir de Souza Reis
- Vistos. P. 98/100: Anote-se. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas da pena de Prestação Pecuniária. Int. ADV: JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP)
Processo 0000423-88.2020.8.26.0541 - Execução da Pena - Aberto - JOCIMAR CASTILHO DA SILVA - Vistos. P. 104:
Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se o regular cumprimento da pena, cujo término está previsto para 17/10/2020
(p. 84/85), abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público na hipótese de descumprimento de qualquer das condições. Int. ADV: DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP)
Processo 0000423-88.2020.8.26.0541 - Execução da Pena - Aberto - Justiça Pública - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério
Público - ADV: DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP)
Processo 0001858-31.2019.8.26.0154 (apensado ao processo 0006381-16.2017.8.26.0297) - Execução da Pena - Aberto Sandro Jose Borges Manteiga - Vistos. P. 71: Traslade-se cópia deste despacho, da petição de p. 71, da procuração de p. 72
e da documentação de p. 73/79 ao do Processo de Execução Penal nº 0006381-16.2017.8.26.0297 (em apenso), anotando-se
então naqueles autos o nobre advogado e o atual endereço do sentenciado SANDRO JOSÉ BORGES MANTEIGA, qual seja:
Rua dos Jacarandas, nº 2251, Jardim Bom Jesus, CEP 15.704-112, em Jales/SP. Sem prejuízo, oficie-se ao comando da Polícia
Militar informando o atual endereço da sentenciado para a devida fiscalização. No mais, aguarde-se o regular cumprimento
da pena, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público em caso de notícia de descumprimento de qualquer das condições.
Servirá cópia deste despacho como ofício. Int. - ADV: MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP)
Processo 0002844-75.2018.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ivan Barbosa da Silva e outro Vistos. 1. Intime-se o defensor dativo do acusado, pessoalmente, do v.Acórdão, aguardando o prazo simples para interposição
de eventual recurso. 2. Com o trânsito em julgado do v.Acórdão: I - Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça. II - Expeçase certidão de honorários no valor de 30% da tabela Defensoria Pública/OAB-SP para o defensor dativo. III - Atualize-se o
histórico de partes do sentenciado. IV - Expeça-se Guia de recolhimento definitiva, e encaminhe-se à V.E.C. competente para
o processamento. V - Encaminhe-se cópia da Sentença e do Acórdão à vítima, se for o caso. 3. Dê-se ciência ao Ministério
Público da baixa dos autos. 4. Sem prejuízo, intime-se o acusado para o pagamento da pena de multa fixada na sentença, no
prazo de 10 dias. No caso de pagamento, comunique-se ao Juízo da Execuções Criminais, arquivando-se os autos em seguida,
com as anotações e comunicações necessárias. Porém, transcorrido o prazo acima referido sem pagamento, considerando
as alterações dispostas na Lei nº 13.964/2019, proceda-se na forma prevista pelo Provimento CG nº 04/2020, que deu nova
redação aos artigos 479 a 483 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando a serventia
a expedição de certidão da sentença, modelo “505791 - Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime”, abrindoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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