TJSP 03/08/2020 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
1224
artigo 63, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Quanto aos entorpecentes, determino sua incineração caso ainda não autorizada no feito.
Oficie-se à autoridade policial. Após, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCIO
SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP), HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP)
Processo 0002706-52.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Victor
Hugo dos Reis - Vistos. Fls. 271: Afigura-se descabida a intervenção do juízo para intimação do advogado destituído, vez que
a comunicação da renúncia deve ser feita diretamente pelo mandante ao mandatário. No mais, cumpre observar que o feito
encontra-se em fase recursal, de sorte que os requerimentos, neste momento processual, devem ser dirigidos ao juízo ad quem.
Indefiro, pois, o pedido. Anote-se no sistema informatizado de primeiro grau o nome da nova procuradora. Ressalte-se que
a nova representação deve ser comunicada à instância superior caso a atuação se dê também em segundo grau. Int. - ADV:
HAILTON MURONI DO VALE (OAB 285065/SP), PAMELA RENATA AQUILAR DOMICIANO DANELUCI (OAB 437434/SP)
Processo 1500261-45.2020.8.26.0306 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - E.C. - - M.J.A.
- - T.H.M. - Vistos. Fls. 313: Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se e cadastrem-se as advogadas indicadas. Observo,
contudo, que a procuração carece de assinatura do mandante, pelo que concedo o prazo de 15 dias para regularização,
ressalvada a hipótese do art. 266, do CPP. Fls. 316: A renúncia deve ser comunicada diretamente ao mandante e comprovada
nos autos (art. 112, caput, do CPC). No mais, aguarde-se o encerramento do ciclo citatório e a apresentação de respostas à
acusação. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE VICENTIN CALDEIRA (OAB 433431/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB
314683/SP), LUCAS LEAL DE FREITAS (OAB 374153/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP),
EDSON DE OLIVEIRA SEVERINO (OAB 107663/SP)
Processo 1501322-89.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - DILSON MARQUES FELIX - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu DILSON MARQUES FELIX.
E, tendo em vista que a apelação veio acompanhada das razões de apelação, vista o Ministério Público para, dentro prazo
de 8 (oito) dias, para apresentar suas contrarrazões. Tratando-se de réu preso por sentença condenatória recorrível, expeçase guia de recolhimento provisória da pena privativa de liberdade, encaminhando-a à Vara de Execuções competente, bem
como à Unidade Prisional na qual o sentenciado se encontra recolhido. Cumpridas as determinações supra, subam os autos à
Instância Superior, com as devidas homenagens, observando-se as anotações necessárias. Encaminhe-se a mídia nos termos
do Comunicado Conjunto nº 277/2020. Intime-se. - ADV: ANDERSON LUIZ FERREIRA BUZO (OAB 19708/MS)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEBASTIÃO CESAR LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2020
Processo 0000003-12.2020.8.26.0306 (processo principal 1002989-53.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - JEFFERSON CARLOS LUCAS & CIA LIMITADA - Vistos. Fl. 39: Defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema
ARISP. Providencie a serventia. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000042-09.2020.8.26.0306 (processo principal 1003270-09.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos. 1- Nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo de acordo de fl.
25 e, com fulcro no artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo os presentes autos. 2- Expeça-se MLE em favor
da exequente, relativamente a importância bloqueada/penhorada às fls. 15/17, observando-se o formulário apresentado à fl. 26.
3- Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. 4- P.I.C. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0000084-58.2020.8.26.0306 (processo principal 1002669-03.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Duplicata - Jose Antonio Dias Penteado - Me - Vistos. 1. Efetivada pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme cópia que
segue, foi constatada a INEXISTÊNCIA de veículo registrado para o CPF/CNPJ informado na inicial. 2. Assim sendo, visando
o prosseguimento ao feito, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte executada, sob
pena de extinção. 3. Int. - ADV: LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP)
Processo 0000088-95.2020.8.26.0306 (processo principal 1000171-65.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Duplicata - Jose Antonio Dias Penteado - Me - Vistos. 1. Efetivada pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme cópia que
segue, foi constatada a INEXISTÊNCIA de veículo registrado para o CPF/CNPJ informado na inicial. 2. Assim sendo, visando
o prosseguimento ao feito, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte executada, sob
pena de extinção. 3. Int. - ADV: LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP)
Processo 0000136-54.2020.8.26.0306 (processo principal 1003051-93.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Gleison Lucio Rossi - Vistos. 1. Efetivada pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme cópia que segue, foi constatada
a INEXISTÊNCIA de veículo registrado para o CPF/CNPJ informado na inicial. 2. Assim sendo, visando o prosseguimento ao
feito, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção. 3.
Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000185-95.2020.8.26.0306 (processo principal 1003907-91.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cassio Luis Parra - Jose Antonio da Rocha - Vistos. A parte exequente apresentou cálculo de
atualização do débito, onde apurou devida a importância de R$8.245,03. A parte executada efetuou pagamento da importância
de R$7.283,86. Assim sendo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, para efetuar o
pagamento da diferença, na importância de R$ 961,17 (novecentos e sessenta e um reais e dezessete centavos), no prazo de
15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, nem a consequente
execução forçada, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo supramencionado. Por ser incontroverso, expeça-se MLE
em favor do exequente, relativamente a importância depositada nos autos (fl. 53), observando-se o formulário de fl. 58. Int.-se.
- ADV: PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP), VALÉRIA ARAÚJO DE AZEVEDO (OAB 376299/SP)
Processo 0000373-88.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Motorola
Mobility Com. de Produtos Eletrônicos Ltda - Vistos. Fls. 95/96: Ciente. No mais, aguarde-se manifestação do Autor, conforme
determinado na decisão de fl. 92. Int.-se. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0000376-43.2020.8.26.0306 (processo principal 1000416-42.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nivaldo Oliveira Costa - J Fernandes Construtora Ltda - Vistos. Fls. 48/53:
Sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, manifestem-se as partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Int.-se.
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