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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 1305

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

1305

Processo 0009537-05.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1016041-78.2017.8.26.0309) (processo principal 101604178.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Eduardo Carlos Pereira - Fabio Lo Monaco Gaino - - Caio
Rogerio Vieira - Vistos. Remanescem bloqueadas as quantias de R$ 7.577,75 do executado Fábio e de R$ 12.506,92 do
executado Caio. Não houve interposição de recurso contra a decisão de fls. 102/103 e o exequente requereu o levantamento de
R$ 12.843,44 (06/2020), conforme petição de fls. 108/109, para satisfação da dívida, com o que concordaram os executados (fls.
115/116). Intime-se, pois, o exequente para que indique o valor atualizado do débito em cinco dias úteis e, com urgência, tornem
os autos conclusos para que os valores bloqueados sejam transferidos a uma conta judicial, sendo R$ 12.506,92 pertencente ao
executado Caio e o remanescente, até alcançar a quantia indicada pelo exequente, pertencente ao executado Fábio, liberandose o restante. Int. - ADV: ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP), ALEXANDRE GUSTAVO STORCH (OAB
159770/SP)
Processo 0012673-78.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1019041-23.2016.8.26.0309) (processo principal 101904123.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Vistos. Fls. 89/93 e 96: considerando o requerimento da própria exequente, diante da informação de que a conta de titularidade
do sócio da executada mantida na CEF é poupança, determino a imediata liberação do montante bloqueado a fls. 86/87. Int.
- ADV: FABRÍCIO RIBEIRO BERTELLI (OAB 237525/SP), RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP)
Processo 0015818-74.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1022842-78.2015.8.26.0309) (processo principal 102284278.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Caiuby e Nascimento Advogados Associados
- Bardella Indústria Plástica Ltda. - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Independentemente de trânsito em julgado e apresentado pela
parte credora o formulário MLE devidamente preenchido (fls. 149), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019
e Comunicado CG nº 1306/2019, providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e
finalização pelo escrivão e assinatura do magistrado, relativo ao depósito de fls. 144/145. Intime-se a parte executada, pela
Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação
ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 15 dias úteis, das custas relativas à satisfação
da obrigação (guia DARE-SP - código 230-6 - 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor
máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP),
FERNANDA CIARDO RODRIGUES (OAB 369086/SP)
Processo 1000036-47.2020.8.26.0544 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vitor Luiz Biazzi
Gomes - Vistos. Cuida-se de ação distribuída inicialmente ao Foro do Plantão e redistribuída à esta vara cível, porquanto não
enquadrada nos feitos que devem ser analisados em Plantão Judiciário. Em análise dos autos, observo que a petição inicial não
foi instruída com os documentos necessários. Por sua vez, tais documentos integram os autos nº 1010303-07.2020.8.26.0309,
distribuídos pelo autor em duplicidade. Assim, com esteio no princípio da celeridade processual, determino à serventia que
traslade os documentos de fls. 06/42 dos autos nº 1010303-07.2020.8.26.0309 para estes autos. Feito isso, tornem os presentes
autos conclusos para decisão inicial e encaminhem os autos nº 1010303-07.2020.8.26.0309 ao cartório distribuidor para
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ENA LÍCIA ESTEVES VARJÃO (OAB 437877/SP)
Processo 1000202-81.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - R.R Reformas - ME - Engeforma
Construções e Comércio Ltda e outro - Vistos. Ultimada a prova pericial, declaro encerrada a instrução. No prazo comum de 15
(quinze) dias, caso queiram, apresentem as partes suas razões finais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me
conclusos os autos para sentença. Int. - ADV: ANA LUCIA VASSALLO (OAB 130514/SP), ADRIANO KAWASSAKI (OAB 215997/
SP), ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP), PEDRO ROMEIRO HERMETO (OAB 42860/SP)
Processo 1000380-25.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO EM INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Vistos. Homologo o acordo celebrado
entre as partes a fls. 185/187 e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Diante
da data avençada para o último pagamento (15/05/2021), a parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual
descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte
interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000394-48.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Luciana Nardo de Freitas JD ME e outro - Luciana Nardo - Providencie a parte interessada o recolhimento das despesas
necessárias para a realização da operação por meio do sistema eletrônico (RenaJud e InfoJud) pela guia do F.E.D.T.J. código
434-1, no valor de R$ 16,00 por sistema e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, nos termos do artigo 9º do Provimento
CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP),
MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP), ANA LÚCIA PERBONI (OAB 198606/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ
RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1000780-39.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Jundiai de
Educação Infantil Ss Ltda e outro - Providencie a parte autora o recolhimento das custas de instrumento de mandato judicial
referentes aos substabelecimentos juntados a fls. 101/102 (guia DARE -SP - código 304-9 - R$ 46,54). - ADV: BRUNO SOARES
DE ALVARENGA (OAB 222420/SP)
Processo 1001433-41.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 114: defiro a suspensão requerida pelo prazo de 1 (um) ano, ficando
igualmente suspensa a prescrição nos termos do § 1º do art. 921 do C.P.C.. Decorrido o prazo, sem manifestação, de acordo
com o § 4º do citado artigo de lei, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente e o processo poderá ser extinto com
resolução do mérito, em caso de inércia da parte interessada em seu andamento. Int.. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB
131474/SP)
Processo 1002184-28.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jundiaí Shopping Center
Ltda. - Ciência à parte autora que a carta precatória está disponível nos autos para impressão e distribuição, comprovando-se
a efetivação da providência no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 1002499-27.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Selma de
Fatima Fiorindo Silva e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em vista do que foi decidido pela Superior Instância, apresente a parte
credora o formulário MLE devidamente preenchido, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e Comunicado CG
nº 1306/2019. Feito isso, providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e finalização
pelo escrivão e assinatura do magistrado. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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