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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 1324

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

1324

do débito na data correta, de forma que sua incidência ocorre logo após a data do pagamento, não havendo nos autos prova
de que tenha sido posterior à separação. Dessa forma, de se acolher parcialmente o cálculo de fls. 63, reconhecendo-se como
correto o montante de R$ 25.358,34 a ser partilhado, somado à multa de R$ 4.537,86, totalizando R$ 29.896,20. Subtraindo-se
os honorários advocatícios, resulta no valor de R$ 20.927,34. Como as partes eram casadas sob o regime da comunhão parcial
de bens (fls. 6), o valor deve ser partilhado na proporção de 50% para cada parte, sendo devido à exequente o montante de
R$ 10.463,67 (dez mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos). Diante do exposto, acolho em parte a
impugnação, para reconhecer o débito devido no valor de R$ 10.463,67 (dez mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta
e sete centavos), incidindo correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros e mora de 1% (um por cento) ao mês a
partir de 16 de março de 2017. Considerando a sucumbência recíproca, pois houve erro no cálculo de ambas as partes, deixo
de condenar em honorários advocatícios. Intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena
de prosseguimento da execução. No silêncio, dê-se ciência à exequente, para manifestação em termos de prosseguimento.
P.I.C. - ADV: RAFAEL ALVES CINTRA (OAB 324345/SP), ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP), MICHELLE PIMENTA
DEZIDÉRIO (OAB 288828/SP)
Processo 1000370-44.2019.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hebe Barufaldi Pinto - Marco Antonio
Pinto - - Monica Lilian Pinto - Vistos. Retifico o item “2” do despacho de fls. 180 para que no ofício deferido, ao Banco do Brasil
(conforme requerido no item “5” da petição de fls. 175), conste que os valores sejam depositados em conta judicial. No mais,
reporto-me integralmente ao despacho de fls. 180, que deverá ser cumprido no prazo nele deferido. - ADV: MARIA PAULA
ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP)
Processo 1000704-54.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 1008123-62.2013.8.26.0309) - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.M.B. - Vistos. Diante da certidão de fls. 411, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Com o cumprimento do item supra, ou ainda que no silêncio, remetam-se os autos ao
representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP)
Processo 1000846-48.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.M. - - A.M. - - A.M. - - A.M.
- Vistos. 1. Diante do ofício da 1.ª Vara da Família local às fls. 38, determino, providencie a Serventia, a averiguação, junto ao
Portal de Custas, com o fito de se aferir se os valores já se encontram depositados em conta judicial atrelada a estes autos.
Intime-se. - ADV: MARGARETE LUCIENE DO AMARAL GURGEL (OAB 126131/SP)
Processo 1001649-07.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Dayane
Cristina de Oliveira - - Vanessa de Oliveira - - Gislaine Aparecida de Oliveira - - Robson Eufrasio de Oliveira - - Kelli Cristina de
Oliveira - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 232/236 e Auto de Adjudicação
de fls. 244, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de ANTÔNIO FRANCISCO RODRIGUES (óbito às
fls. 09), BENEDITA DOS SANTOS RODRIGUES (óbito fls. 10) e APARECIDO EUFRASIO DE OLIVEIRA (óbito às fls. 263),
ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 2. DOCUMENTOS: Presentes nos autos as procurações (fls. 20, fls. 176,
fls. 178, fls. 172, fls. 174, fls. 170), isento de custas (declarações - fls. 21, fls. 177, fls. 179, fls. 173, fls. 174, fls. 171), negativa
estadual (fls. 205/207) negativa federal (fls. 186, fls. 188 e fls. 187), protocolo do ingresso do procedimento do ITCMD perante
a Fazenda Estadual (fls. 113), resposta do Posto Fiscal (fls. 61, fls. 164), resposta da FESP (fls. 60, fls. 66, fls. 162), certidão
de matrícula (fls. 15), negativa municipal (fls. 217) e certidão do Colégio Notarial (fls. 139/140, fls. 141/142 e fls. 214/215). 3.
TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta
sentença. 4. FORMAL DE PARTILHA: Desde logo fica deferida a sua emissão. As Normas da Corregedoria preveem 3 diferentes
formas de formação do instrumento, sendo UMA extrajudicial (itens 214/219 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da
Justiça) ou/e DUAS judiciais (artigo 1.273 - judicial físico - e 1.273A - judicial eletrônico - das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça, ou seja, ambas expedidas pelo cartório). Considerando que a indicada no artigo 1.273A das Normas Judiciais
traz mais celeridade ao ato, atende ao princípio da economia, e vem ao encontro das necessidades do jurisdicionado bem
como cartorárias (haja vista o excesso de trabalho e falta de funcionários para a execução), nada sendo requerido em contrário
em 15 dias, providencie a serventia a emissão do FORMAL DE PARTILHA nestes moldes, o que fica desde já determinado. 5.
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS (fls. 04): Arbitro honorários advocatícios ao(s) patrono(s) provisionado(s) no patamar máximo da
tabela respectiva, expedindo-se certidão, oportunamente. 6. Derradeiramente, no silêncio por 15 dias, procedam-se às devidas
anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 1001958-86.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - R.S. - N.F.G. Vistos. Fls. 316/317: Esclareça a causídica sua pretensão, visto que, o processo já se encontra findo. Ademais, aparentemente
a petição foi direcionada para autos diversos. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
410344/SP)
Processo 1002178-50.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valmir Julião de Sousa - Jaime Cegobias
Junior - - Danilo Rogério Cegobias - - Mario Sérgio Cegobias - - Luciano Roberto Cegobias - Vistos. Diante da certidão de fls. 51,
manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova
provocação. Intime-se. - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP)
Processo 1003403-08.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.F. - - C.F.F. - C.L.P. - Vistos.
Fls. 93/94: Ciente da comprovação do envio do ofício à empregadora, para desconto dos alimentos. Ademais, reporto-me à
sentença de fls. 86. Cumpra-se o ali determinado. Intime-se. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/
SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP)
Processo 1003554-76.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Família - G.F.C. - - A.F.C. - L.A.C. - Vistos. Fls. 491:
Ciente, contudo, acolho a cota retro Ministerial, e determino que a parte exequente apresente nova memória de cálculo, onde
conste expressamente o abatimento do valor bloqueado às fls. 437/438. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, diante da juntada do
Formulário MLE às fls. 492/493, cumpra-se a serventia, o item “1” do despacho de fls. 461. Após o cumprimento do item “1”,
retornem os autos ao representante do Ministério Público, e em seguida, conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MARIA
CRISTINA FERREIRA (OAB 211378/SP), SILVANE CIOCARI (OAB 183610/SP)
Processo 1003715-18.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.A.P.J. - R.L.Z. - Vistos. Fls. 618: providencie
a Serventia as intimações necessárias quanto à redesignação do estudo psicológico. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE
(OAB 276784/SP), ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP)
Processo 1003742-98.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - I.M.C. - P.I.M. - 1. Fls. 169: ciente. Feito sentenciado às
fls. 139. À serventia determino torne sem efeito os atos ordinatórios de fls. 165 e 166 bem como, se o caso, certifique o trânsito
em julgado da sentença, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), CAIRO WERMISON DE PAULA (OAB 145871/SP)
Processo 1004144-58.2014.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - U.C.N. - Vistos. Fls. 1095/1096: ao MP. - ADV:
PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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