TJSP 03/08/2020 - Pág. 1981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
1981
ADVOGADO : 426856/SP - Gabriella Akemi Kimura
REQDO
: A.H.R.I.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001373-53.2020.8.26.0356
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: Maria Antonia Campos Lima de Oliveira
ADVOGADO : 417204/SP - Rosemeire Miguel Manfio
VARA:1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0734/2020
Processo 0002844-59.1999.8.26.0356/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - José Pereira Ribeiro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAVÍNIA - “Deverá, o requerente, corrigir o MLE de folha 510, tendo em vista que o levantamento consta como
“total” quando o correto seria “parcial”, pois a conta Judicial em questão possui outros valores além do valor a ser levantado.” ADV: BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP), JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP)
Processo 0003894-85.2020.8.26.0356 (processo principal 1002548-53.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Lucimar Vieira Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA - Vistos. Preenchidos os requisitos
do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a fazenda executada, na
pessoa de seu representante judicial, por Portal Eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação nos
próprios autos, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB
318578/SP), ALIETE NAKANO NAGANO (OAB 161944/SP), JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP)
Processo 1000711-60.2018.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kaoru
Hattoti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 583/297: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se
o julgamento do referido Agravo de Instrumento, ou eventual comunicação concessão de efeito suspensivo por parte do Egrégio
Tribunal competente. Intimem-se. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA
(OAB 213650/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP)
Processo 1001029-09.2019.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. R.S.P. - “Fica a parte requerente devidamente intimada da expedição de mandado de busca e apreensão, devendo, então,
providenciar os meios necessários para efetivo cumprimento.” - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1001202-96.2020.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - M.R.P.
- “Fica a parte requerente devidamente intimada da expedição de mandado de busca e apreensão, devendo, então, providenciar
os meios necessários para efetivo cumprimento.” - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0724/2020
Processo 0003607-30.2017.8.26.0356 (processo principal 0006151-98.2011.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cecrisa Revestimentos Cerâmicos Sa - João André Clemente Sailer - Vistos. Fl. 109: Tendo
decorrido o prazo concedido no despacho de fl. 106 sem manifestação da parte executada, e considerando o disposto nos
artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento do(a) exequente para inclusão de
penhora on-line no sistema BACENJUD de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a). Havendo bloqueio
de valor irrisório (inferior a R$50,00), tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a
movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato
será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011).
Ordenada a transferência, intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não
possua defensor), para, querendo, apresentar embargos/oposição no prazo legal. Negativa a resposta à ordem de bloqueio,
ou havendo liberação de valor irrisório, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se.
(RESULTADO: BLOQUEIO BACENJUD NEGATIVO, nenhum valor bloqueado). - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB
205760/SP), MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 57596/RS), LARISSA MARGARETH GONCHO (OAB 31760/
SC), LUCIANA AVENA DE OLIVEIRA (OAB 29421/SC)
Processo 0009363-83.2018.8.26.0356 (processo principal 1000470-57.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - J.B.L. - Sidney Carrillo de Melo - - Aparecido Antonio de Melo - “Diante do teor da certidão de fl. 135,
manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/
SP), CAROLINA ISADORA FERREIRA THOMAZI (OAB 283177/SP), BIANCA LEAL MIRON FERREIRA (OAB 332953/SP),
CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), FERNANDA ALVES TONANI ROCHA (OAB 276034/SP)
Processo 1000310-90.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.C. - S.C.R.C. - F.N.E. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, c.c. pedido de danos morais, com pedido de tutela
de urgência proposta por M. C. C, em face do S. R. C e F. N. E. L., todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Nos
termos do artigo 294, do Novo Código de Processo Civil, a tutela provisória, seja cautelar ou antecipada, pode fundamentar-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º