TJSP 03/08/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
2
Processo 1000399-61.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sanchez e Sanchez Advogados
Associados - COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LINO LTDA - - ALGEMIRA AZEVEDO DIAS LINO - - Vanderlei Dias
Lino - Vistos. Fls.166/167: Intime-se o executado, na pessoa de sua procuradora, a indicar bens à penhora, onde estão e os
respectivos valores,exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.Prazo: 15 dias. Intimem-se. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1000899-25.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Casa de Caridade e Maternidade
de Ibitinga - Ellison Guilherme de Souza - - Thalita Sandoval de Souza - Vistos. Fls.121: O exequente poderá por diversos meios
localizar o endereço dos executados, pois o “BANCO DO POVO”, não tem como função informar endereços, além do mais
estamos em meio a uma pandemia “ Covid 19”.Assim, Indefiro o pedido de fls.121. A fim de dar prosseguimento a execução,
requeira o exequente o que entender necessário, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO
(OAB 129206/SP)
Processo 1000925-52.2020.8.26.0236 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Soli Mar Aparecida de Lima Maurício Lisboa - Vistos. 1.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Cite-se com as advertências legais.
3.Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 - “coronavírus”, fato de conhecimento notório
e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados e provimentos
emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em datas de 12, 13,
24 e 25 de março de 2020, Resolução 313 do CNJ, a fim de acatar o quanto determinado pelo referido órgão, dentre outras
medidas de contenção a serem tomadas, deixo de realizar a audiência de conciliação. Destaco o conteúdo do Comunicado
CSM disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações
anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das
deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a suspensão das audiências
entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com
a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial,
salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias;
- estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar
do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos magistrados
o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem
compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo
de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias; - autorizar
trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para
servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o fluxo
do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista,
salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou
comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às
medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto
quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número
de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns
do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime
aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e
à Secretaria da Administração Penitenciária”. Outrossim, ressalvo o Provimento CSM N° 2549/2020, o qual foi disponibilizado
no DJe de 24/03/2020, p.1/3, in verbis, em em seu artigo 4°: “No período do Sistema Remoto de Trabalho, serão apreciadas,
exclusivamente, as matérias previstas no art. 4º da Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, a saber: I - habeas
corpus e mandado de segurança; II - medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito
dos juizados especiais; III - comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição
e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; IV - representação da autoridade policial ou do
Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; V - pedidos de busca e apreensão de pessoas,
bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; VI - pedidos
de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens
apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor - RPVs e expedição de guias de depósito; VII - pedidos
de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; VIII - pedidos de progressão e regressão cautelar de
regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas
previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; IX - pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e X - autorização
de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019. Art. 5.º No período estabelecido
no artigo 1º deste Provimento, permanecerão suspensos os prazos processuais e as audiências. § 1º. A suspensão prevista no
caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto
no artigo 4º deste Provimento.” 4.Int. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE
(OAB 182939/SP)
Processo 1000925-52.2020.8.26.0236 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Soli Mar Aparecida de Lima Maurício Lisboa - Vistos. 1. Fls. 49/51: Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Manifeste-se
o requerente, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP),
MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 1001108-23.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Escandinavia Veículos Ltda - Carlos
Eduardo Salina e Outros - - Carlos Eduardo Salina - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em benefício da exequente
referente ao valor de fls. 52/53 e eventuais acréscimos legais. Intime-se a exequente para que informe se houve a satisfação da
presente execução, tornando-me os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 1001292-81.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - O.S.M. - - V.M.O. - E.M.S. - B. - Fls. 918: Manifestem-se, no prazo legal, sobre a juntada dos esclarecimentos do Perito Judicial. - ADV: BRUNO
RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001497-08.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Deivid Geraldo Gimenes - Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Deivid Geraldo Gimenes, por carta, para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% do débito, de forma
atualizada, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º