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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 201

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

201

a exequente, tendo em vista o mandado devolvido cumprido negativo. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB
378915/SP)
Processo 1500173-76.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Fls. 22: defiro o
prazo de 30 dias para manifestação, conforme solicitado. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Int. - ADV:
THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1500174-61.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Suspendo o feito
pelo prazo pretendido. Decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardem-se os autos
em arquivo eventual manifestação da parte interessada. Int. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINE COSTA DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FILIPE ALBUQUERQUE PIERONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0831/2020
Processo 1500171-09.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Expeça-se
mandado de penhora e avaliação detantosbensquantosbastempara a satisfação da dívida, observando-se o valor executado (R$
1.566,65), lavrando-se auto, com intimação do executado. Cumpra-se, servindo o presente, como mandado. Int. - ADV: THAÍS
HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1500172-91.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - HOMOLOGO a
desistência da execução fiscal para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, em consequência julgo extinto o presente feito
sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, c/c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P. I.C. - ADV: THAÍS HELENA
WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1500175-46.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Suspendo o feito
pelo prazo pretendido. Decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardem-se os autos
em arquivo eventual manifestação da parte interessada. Int. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1500176-31.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Fls. 22: defiro,
deprecando-se a citação conforme solicitado. Cumpra-se. Int. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1500177-16.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Fls. 22: defiro
o prazo de 30 dias para manifestação, conforme solicitado. Em caso de inércia, aguardem-se os autos em arquivo eventual
manifestação. Cumpra-se. Int. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1500178-98.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Manifeste-se a
exequente, tendo em vista o mandado cumprido parcialmente. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1500178-98.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Expeça-se
mandado de penhora e avaliação detantosbensquantosbastempara a satisfação da dívida, observando-se o valor executado (R$
1.353,22), lavrando-se auto, com intimação do executado. Cumpra-se, servindo o presente, como mandado. Int. - ADV: THAÍS
HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1500179-83.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Manifeste-se a
exequente, tendo em vista o mandado devolvido cumprido parcialmente. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB
378915/SP)
Processo 1500179-83.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Expeça-se
mandado de penhora e avaliação detantosbensquantosbastempara a satisfação da dívida, observando-se o valor executado (R$
2.315,13), lavrando-se auto, com intimação do executado. Cumpra-se, servindo o presente, como mandado. Int. - ADV: THAÍS
HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1500181-53.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Manifeste-se a
exequente, tendo em vista o mandado cumprido parcialmente. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1500181-53.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Suspendo o feito
pelo prazo pretendido. Decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardem-se os autos
em arquivo eventual manifestação da parte interessada. Int. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1500182-38.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Suspendo o feito
pelo prazo pretendido. Decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardem-se os autos
em arquivo eventual manifestação da parte interessada. Int. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1500183-23.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Ante a inércia da
parte exequente, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. Int. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA
(OAB 378915/SP)
Processo 1500183-23.2019.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Providencie a serventia vinculação e queima das Guias neste processo, pelo Portal de Custas, certificando-se
nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. Devidamente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINE COSTA DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FILIPE ALBUQUERQUE PIERONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0832/2020
Processo 0000256-35.2020.8.26.0262 (processo principal 1000055-65.2016.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.S. - Vistos. Considerando que o executado pagou parcialmente o débito alimentar
reclamado na inicial, antes de ser decretada sua prisão, intime-se novamente para que, no prazo de 03 dias, efetue ou comprove
o pagamento da pensão alimentícia em atraso, sob pena de ser-lhe decretada sua prisão, pelo prazo de até três meses. Int. ADV: MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), ELENICE CRISTIANO LIMA (OAB 318583/SP)
Processo 0000801-42.2019.8.26.0262 (processo principal 1000046-98.2019.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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