TJSP 03/08/2020 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
202
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.L.R.F. - - R.S.R. - Vistos. Considerando tratar-se de defensor constituído, aguardese em arquivo eventual manifestação da parte interessada. Int. - ADV: CAROLINE DESSIREE LOUREIRO (OAB 370156/SP)
Processo 1000191-23.2020.8.26.0262 (apensado ao processo 1000231-05.2020.8.26.0262) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - E.C.G. - B.S.A. - Vistos. Designo o dia 26 de agosto de 2020, às 14:30 horas, para ter lugar a
audiência de tentativa de conciliação entre as partes. Referida audiência será realizada através do sistema Microsoft Teams, a
qual possibilita o acesso por meio de aparelho celular ou computador, a critério do interessado. Para tanto, será encaminhado
um convite, por endereço de e-mail, aos participantes (procuradores e partes) permitindo o acesso à sessão. O conciliador/
mediador, na data e horário designados, aguardará a entrada das partes na sala virtual, pelo prazo máximo de 10 minutos, a
partir do qual será dada por prejudicada a audiência, lavrando-se o respectivo termo. Informo que, para o acesso à sala virtual,
não é necessário instalar qualquer arquivo ou aplicativo, basta clicar no link que será enviado e, em seguida, optar por “em vez
disso, ingressar na web”. Os participantes deverão se identificar, apresentando documento de identificação oficial com foto,
quando solicitados pelo Conciliador/Mediador. Advirto, que a câmera e o microfone do dispositivo (smartphone ou computador)
deverão ser habilitados no momento de ingresso à sala virtual para permitir a interação com os demais participantes e permitir
a gravação e armazenamento do ato em arquivo digital. De tudo será lavrado termo pelo escrevente ou outro serventuário
designado, sendo dispensada a assinatura física das partes e procuradores, o qual será juntado aos autos e encaminhado para
homologação, após a manifestação das partes, mediante petição concordando com o termo redigido. Ressalto que, nos termos
do Provimento CSM nº 2557/2020, a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual não está condicionada ao
prévio consentimento das partes. Assim, no caso de impossibilidade por ordem técnica ou prática que eventualmente impeçam o
acesso à audiência virtual, deverá haver a manifestação expressa. No prazo de 5 dias, providenciem as partes a vinda aos autos
dos endereços eletrônicos (e-mail) para envio da mensagem convite (partes e procuradores). Ficam as partes intimadas na
pessoa de seus advogados constituídos. Cumpra-se. - ADV: DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/
SP), EDUARDO VIANNA DE QUEIROZ (OAB 358893/SP), ALBERTO MATOS CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/SP),
NATALLE HERTEL ALMEIDA (OAB 440158/SP)
Processo 1000226-80.2020.8.26.0262 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.S. - Vistos. Aguarde-se, nos
termos do despacho de fls. 34. Int. - ADV: ANA KARINA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 243835/SP)
Processo 1000235-42.2020.8.26.0262 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.O. - Vistos. Considerando que a
parte requerida reside em local não atendido pelo serviço postal, aguarde-se o restabelecimento da prática dos atos de citação/
intimação presencial. Int. - ADV: ROBERTO WILSON ALVES MONTEIRO (OAB 174044/SP)
Processo 1000257-03.2020.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.M.S. - Vistos. Remetam-se ao CEJUSC
para realização do ato. Int. - ADV: ARY SILVA NETTO (OAB 265232/SP)
Processo 1000366-17.2020.8.26.0262 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.S.C. - Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade processual à autora, bem como a nomeação da Dra. Rayane de Freitas Brito para a defesa de seus
interesses. Trata-se de ação de alimentos movida por M.H.S.C, menor devidamente representada, em face de BRUNO RAFAEL
CORDEIRO. Narra que é filha do requerido e pede a fixação de alimentos provisórios. O Ministério Público manifestou-se
favoravelmente à concessão da liminar. Decido. Comprovada a paternidade, conforme documentos de fls. 06, a obrigação
alimentar dos pais decorre de imposição legal. Assim, DEFIRO a medida liminar pleiteada, com o fim de fixar os alimentos
provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido. Na falta de registro em carteira ou de renda fixa, o parâmetro
adotado será o do salário mínimo nacional vigente à época de pagamento, no mesmo percentual. Para tanto, INTIME-SE o
autor, via postal, com aviso de recebimento. Considerando a impossibilidade de realização de audiência na forma presencial
por conta das medidas de prevenção em razão da pandemia da Covid-19, a audiência de conciliação poderá ser realizada de
modo virtual, nos termos do comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Para tanto, no prazo de 05 dias, as partes deverão indicar o endereço eletrônico (e-mail) dos autores e réus bem
como dos procuradores para envio do convite de acesso à audiência virtual. Com a manifestação de ambas as partes, será
designada data para audiência de conciliação a ser realizada através do sistema Microsoft Teams, a qual possibilita o acesso
por meio de aparelho celular ou computador, a critério do interessado. Designada a audiência, será encaminhado um e-mail
aos participantes (procuradores e partes) permitindo o acesso à sessão. O conciliador/mediador, na data e horário designados,
aguardará a entrada das partes na sala virtual, pelo prazo máximo de 10 minutos, a partir do qual será dada por prejudicada
a audiência, lavrando-se o termo. Informo que, para o acesso à sala virtual, não é necessário instalar qualquer arquivo ou
aplicativo, basta clicar no link que será enviado e, em seguida, optar por “em vez disso, ingressar na web”. Os participantes
deverão se identificar, apresentando documento de identificação oficial com foto, quando solicitados pelo Conciliador/Mediador.
Advirto, que a câmera e o microfone do dispositivo (smartphone ou computador) deverão ser habilitados no momento de ingresso
à sala virtual para permitir a interação com os demais participantes e permitir a gravação e armazenamento do ato em arquivo
digital. Será lavrado termo pelo escrevente ou outro serventuário designado, sendo dispensada a assinatura física das partes
e procuradores, o qual será juntado aos autos e encaminhado para homologação, após a manifestação das partes, mediante
petição concordando com o termo redigido, observada a sigilosidade do ato. Ressalto que, nos termos do Provimento CSM nº
2557/2020, a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual não está condicionada ao prévio consentimento
das partes. Assim, no caso de impossibilidade por ordem técnica ou prática que eventualmente impeçam o acesso à audiência
virtual, deverá haver a manifestação expressa. Para realização do ato, cada uma das partes deverá recolher o valor de R$
30,00 (trinta reais) a título de remuneração do conciliador/mediador, mediante depósito na conta judicial, agência 2145-8, conta
nº 960.000-0, comprovando-se nos autos. Portanto, no prazo de 05 dias, manifestem as partes. Intime-se. - ADV: RAYANE DE
FREITAS BRITO (OAB 403228/SP)
Processo 1000379-16.2020.8.26.0262 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000601-15.2020.8.26.0187 - Vara Única) H.M.C. - - M.A.M.M. - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Noticiado o cumprimento, devolva-se a presente com as
cautelas legais. Se faltar cumprir alguma das exigências legais, intime-se a parte interessada para as providencias necessárias.
Decorrido o prazo de trinta dias, sem atendimento, devolva-se independentemente de conclusão. Na hipótese de ser informado
endereço certo em outra Comarca, encaminhe-se a presente àquele Juízo, comunicando-se o Juízo Deprecante. Int. - ADV:
CAROLINE DE CASTRO E SILVA (OAB 445747/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINE COSTA DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FILIPE ALBUQUERQUE PIERONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0833/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º