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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 2107

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

2107

forma pela qual adquiriu o imóvel e de quem; f) narrar os atos de posse exercidos no imóvel no tempo; g) trazer aos autos, se
o imóvel é destinado à moradia, contas de consumo de serviços público (luz, água, gás, telefone), notas fiscais com endereço
de entrega, além de correspondências bancárias, relacionadas ao tempo da posse. h) juntar certidão vintenária do distribuidor
local em seu nome; i) juntar planta e memorial descritivo do imóvel. Prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Caso
todas as providências acima já tenham sido tomadas, deverá a parte ativa indicar nos autos, precisamente onde se encontram.
Se constatada falha, a inicial será indeferida. 3- Cumprida a emenda, em razão da necessidade de segurança jurídica, da
preservação dos princípios registrários e do princípio econômico do processo, abra-se vista ao Srº Oficial de Registro de Imóvel
com atribuição sobre o bem para que informe sobre a regularidade registrária da pretensão, especialmente pela possibilidade,
se preenchidos os requisitos de direito material e processual necessários, de registro do título aquisitivo (sentença). 4- Com a
informação, intime-se a parte ativa para manifestação. 5- Na sequência, abra-se vista ao membro do Ministério Público para que
informe se há interesses a tutelar no feito. Intime(m)-se. - ADV: BRUNA PINTO DOS SANTOS LIMA (OAB 331245/SP)
Processo 1009849-07.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Maria de Oliveira Leite - Dilson Roberto
de Oliveira - - Liliam Aparecida de Oliveira - - Antonio Carlos de Oliveira - - Cristiane Regina de Oliveira Souza - - Jose Vicente
de Oliveira Filho - - Marcelo Henrique de Oliveira - - Thais Cristina de Oliveira Siqueira - - Paulo Roberto de Oliveira - - Dulcineia
Cristina de Oliveira Lima - - Maria Lucia de Oliveria Farias - Maria Candida de Oliveira - - José Vicente de Oliveira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Defiro o prazo requerido pela Fazenda Pública por 90 dias. No mais, ciência à inventariante
da manifestação da Fazenda Pública. Aguarde-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), KELLY CAMPOS DOS SANTOS (OAB 223780/SP)
Processo 1009980-84.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda
- Marcia Guimarães da Silva - ME - - Marcia Guimarães da Silva - 1 - Depreque-se a penhora e avaliação e comprovando o
exequente a distribuição da precatória em 15 dias. Int - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1011153-12.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.N.R. - A.M.S.R.
- 1 - Solicitei as providências junto ao Serasajud conforme protocolo n. 1373271/2020. Aguarde-se resposta do ofício expedido
e com encaminhamento pela serventia. Int - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1011679-08.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - E.J.P.A. - - Andreia Luciane
Clementino de Queiroz Souto - Silvestre Aparecido Trindade Silva - - Adriane Romeiro Rodrigues - Vistos. Manifestem-se os
exequentes em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: HUMBERTO AMARAL
BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 1012451-68.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva Xi Multicarteira
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Np - José Marcos Rodrigues Benites - 1 - Defiro a substituição processual
requerida. Retifique-se o pólo ativo. Após, manifeste-se o exequente sobre o cumprimento do acordo ou denúncia. Int - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1014006-18.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliezer Teles de Almeida - Banco
do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB
279715/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1014751-03.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandro André Del
Santos Vilela de Sá - Marcello Luis Cardoso - 1 - Traga o exequente o valor atualizado do débito em 15 dias. Com o atendimento,
ao Serasajud e Arisp. Int - ADV: CYNTHIA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 396220/SP)
Processo 1015021-22.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - O.B.M. - A.O.S. - - Paulo
Edson de Oliveira - - Patrícia Fiore de Oliveira - - Erika de Oliveira Morlim do Amaral - - Fábio Fiore de Oliveira - - Agnaldo de
Oliveira - O.R.I.C.M.C. - Vistos. 1 - Fls. 120/121: Providencie o autor a inclusão dos herdeiros indicados no polo passivo da ação,
seguindo os passos abaixo. 2 - Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico;
II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas
físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da
respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s), indicados
a fls. 120/121. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para:
1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo; indicados a fls. 120/121. Para a inclusão de parte é necessário
acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione
Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão
lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MAURO MIRANDOLA (OAB 169486/SP),
ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP)
Processo 1015680-65.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelo Benedicto Nicoliche - - Rosalina de
Souza Nicoliche - Antonio Canassa - - Erneide Lonchini Canassa - Roberto Yrochi Cezaki - - José Mauro Roberto - 1º Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - União (Advocacia-geral
da União) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 514: Ciência da manifestação do município. No mais, aguardese manifestação do autor quanto à publicação de fls. 511. - ADV: CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), CARLOS
HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1016066-32.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.G.C.A. - - J.R.N.A. - 1 - Nos termos da cota
ministerial que acolho como razão de decidir, indefiro o pedido de fls. 50/53, devendo o interessado valer-se das vias próprias
para satisfação da pretensão. Tornem ao arquivo com baixa definitiva. Int - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP),
ANA LIA GUERRA DE SOUZA PARAISO (OAB 240770/SP)
Processo 1016682-41.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Alexandre Pereira Leite - Irineu de Souza
- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - 2º Cartorio de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - - CETESB - Severino
Celestino da Silva - - James Alan dos Santos Franco - - Agenor Francisco Nunes - espólio - União (Advocacia-geral da União)
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Para a citação, necessário que o autor inclua no polo passivo da
ação o nome de Maria Gomes de Souza, seguindo os passos abaixo. Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos
obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso
à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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