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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 2108

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

2108

no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena
de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento
da(s) parte(s) requerida(s), indicada no item 1 acima. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo; conforme item 1. Para a
inclusão de parte dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à
seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB 182916/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/
SP), ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP)
Processo 1018733-88.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rosangela de Almeida Cruz - - Maria
de Fátima de Santana Cruz - - Érica de Almeida Cruz - - Luis Fernando de Almeida Cruz - - Juliana de Almeida Cruz - - Rosebel
de Almedia Cruz ( de cujus ) - Clemente Delfino - - Lazara de Almeida Cruz - - Jorge Dionísio da Cruz - 1 - À inventariante e
prestando os devidos esclarecimentos. Int - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), FABIO JOSE PETERSEN (OAB
380891/SP)
Processo 1019102-14.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dalmo Rodrigues
dos Santos - Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Fls. 251/252: Trata-se de
oposição de Embargos de Declaração, pelo autor, aduzindo que a decisão retro padece de omissão. Pugnou pelo provimento
do recurso. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta
peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o
imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de
declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou
corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão.
A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: “OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO,
MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO.” (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria
Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: “NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE
QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO”
(RTJ 154/223, 155/964) “A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA
E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM
A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM,
SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.”(Ac.unân.
da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721)” Assim, a pretensão
formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição
da decisão como pretendido. Com o costumeiro respeito, os presentes embargos apenas repetem os argumentos expendidos
nos embargos de declaração de fls. 235/239, já rejeitados por este juízo. O inconformismo patente do autor/embargante deve
ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos
embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a decisão
atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB 92113/SP), RODRIGO
WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1024014-54.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelim Bueno de Oliveira - Marco Antonio
Torre - - Elenisa Conceição Torre Curti - - Marisa Aparecida Torre Rittes - 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
de Mogi das Cruzes/sp - Vistos. Fls. 82/86: Ciente. No mais, cumpra a serventia o determinado a fls. 62/63, itens 3 e 5. Intimese. - ADV: ELISABETE CRUZ (OAB 198612/SP)
Processo 1024964-63.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonas Alves Silvano Paulo Hideo Kamikata - Consigno que o endereço indicado pelo autor às fls. 107 está corrompido, impossibilitando o acesso do
juízo à gravação das imagens, de maneira remota. Assim, aguarde-se o retorno do trabalho presencial, conforme já deliberado
às fls. 126. No mais, a contradita arguida pelo réu, fls. 111/119, será analisada na audiência de instrução e julgamento, a ser
designada oportunamente, antes do início dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo autor. Com o depósito das mídias
em cartório pelas partes (item “2” da decisão saneadora de fls. 100), tornem os autos conclusos para designação da audiência.
Int. e dil. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB
321446/SP)
Processo 1025816-87.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Sergio Ricardo Spinel - Honda
Automóveis do Brasil Ltda. - Joaquim Antonio de Souza Camargo Filho - Fls. 203/204: digam sobre a estimativa dos honorários.
- ADV: ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB 97953/SP), JULIANA APULTO BORBA MUNIZ
(OAB 432380/SP)
Processo 1025938-03.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Libertad - Maria Angelina de Carvalho - - Anderson Rosa - Páginas 75-77 - Carta Precatória expedida: O exequente deverá
providenciar a impressão, instruí-la com as peças necessárias e comprovar nos autos a distribuição eletrônica junto à Comarca
de ARUJÁ - SP. - ADV: EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP), ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/
SP)
Processo 1026981-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leda
Simoni Franca - Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - Considerando o certificado pela zelosa serventia,
fls. 250, deverá, a parte ré, recolher as diligências necessárias para intimação pessoal da parte autora, no prazo improrrogável
de cinco dias, sob pena de preclusão da prova. Regularizado, cumpra-se a decisão saneadora no que for pertinente. Int. e dil. ADV: MARCIA VIEIRA LIMA (OAB 135014/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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