TJSP 03/08/2020 - Pág. 2391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
2391
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0710/2020
Processo 1500079-04.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ANDERSON ALVES SANTANA e outros - Fls. 1067/1068: Defiro. Anote-se no Sistema Informatizado o nome da nova Defensora
constituída pelo réu Anderson Alves Santana, para futuras intimações. Int.. - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB
240986/SP), GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP)
Processo 1500419-11.2020.8.26.0368 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LUIZ FERNANDO DE SOUZA BATISTA - 1- Nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 11.343/06, notifique-se o denunciado
LUIZ FERNANDO DE SOUZA BATISTA, com as advertências legais para que, representado por advogado, apresente defesa
preliminar escrita, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos fatos a ele imputados na vestibular acusatória, cuja cópia deverá
receber, oportunidade em que também poderá fazer requerimentos e indicar provas. 2- Intime-se, desde logo, o advogado
nomeado nos autos, para apresentar defesa preliminar escrita, no prazo de 10 dias. 3- Requisite-se F.A. e certidões criminais
de praxe. 4- Fl. 114, item 3: Defiro. 5- Fl. 114, item 4: Aguarde-se a juntada do laudo pericial do aparelho celular apreendido nos
autos. Int.. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0955/2020
Processo 1500034-78.2018.8.26.0612 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - EVERTON JOSÉ DOS
SANTOS - Vistos. Permanecem inalteradas as medidas excepcionais adotadas em relação à pandemia da Covid-19. Aguarde-se
por mais 30 dias.. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO RAMOS (OAB 108889/SP), MARCUS VINICIUS PORTONI SOUZA (OAB
316519/SP)
Processo 1500138-02.2020.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDSON RODRIGO
CRISPIN - Designo o DIA 21 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 13:00 HORAS, para interrogatório do réu e oitiva das testemunhas
arroladas tempestivamente. Cite-se o réu e requisitem-se as testemunhas arroladas. Em decorrência da pandemia do COVID19, instituiu-se regime especial de trabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por meio do Provimento
CSM 2549/2020, o qual seguiu determinação da Resolução nº. 313/2020, do CNJ. Desde então, foram suspensas as atividades
presenciais, as audiências e a fluência dos prazos processuais até o dia 30/04/2020. Ocorre que o CNJ prorrogou até 09/08/2020,
no âmbito do Poder Judiciário, o regime instituído pela Resolução nº. 313/2020. Ao tempo em que manteve a suspensão da
fluência dos prazos para os processos físicos (art. 2º), a referida Resolução determinou a retomada do fluxo dos prazos nos
processos eletrônicos a partir do dia 04/05/2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. O art. 6, por outro lado,
determina que os tribunais busquem soluções para a realização de todos os atos processuais, virtualmente. Com isso, tem-se
que continua vedada a realização de audiências presenciais ao menos até a data mencionada. Diante desse quadro, devem
ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, emitidas por meio do Comunicado CG 284/2020,
e do Provimento CSM nº 2557/2020, que autorizam a realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem que haja necessidade de prévia concordância das partes. Assim sendo,
DETERMINO seja a audiência realizada via videoconferência, mediante a adoção das seguintes providências: a) constatada a
disponibilidade do horário junto à Penitenciária ou Centro de Detenção Provisória, expeça-se mandado de intimação do Defensor
(caso seja nomeado pelo convênio OAB/Defensoria), das testemunhas e da vítima para cientificá-los da realização da audiência
por videoconferência, devendo o Oficial de Justiça, no momento do cumprimento do mandado, colher informação relativa ao
acesso da referida b) por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá indagar à vítima/testemunha se ela
pretende prestar o depoimento sem ser visualizado pelo réu para fins de cumprimento da determinação do Comunicado CG nº.
284/2020, item 9 ; c) intimadas as vítimas/testemunhas e coletadas as informações, deverá a Serventia agendar a audiência
por meio da ferramenta Microsoft Teams, observando as orientações do Comunicado CG 284/2020; d) caso alguma das vítimas/
testemunhas não disponha dos meios físicos e/ou tecnológicos mínimos para participar da audiência por videoconferência, sua
oitiva poderá ser postergada, se não for dispensada pelas partes ou, a depender do caso, a audiência será cancelada, nos
termos do art. 6º, §3º, da Resolução nº. 314/2020, do CNJ. Cumpra-se, com urgência, adotando-se as providências necessárias.
Intime-se. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1503824-89.2019.8.26.0368 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - CLEOMÍDIO GUIMARÃES COSTA e outro - REGINALDO APARECIDO SOARES SIMENES - A coletividade
e outro - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público. Providencie a serventia a anotação
junto ao sistema SAJ quanto aos dados do processo para viabilizar a expedição de certidão (histórico de partes, movimentação
e evolução do processo). Arbitro os honorários advocatícios (fls. 68), em 70% do Convênio OAB/DPE, expedindo-se a certidão
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