Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 2593

  1. Página inicial  > 
« 2593 »
TJSP 03/08/2020 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

2593

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2020
Processo 0005083-48.2020.8.26.0405 (processo principal 1004260-91.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.M.F. - R.M.C. - Cadastre advogada, com observação que a mesma não encartou
procuração, devendo regularizar.Prazo de 48 horas. Decorrido, remetam=se os autos ao arquivo. - ADV: CRISTALINO JOSE
DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP), DEFENSORIA PUBLICA (OAB 999999/SP), LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB
377357/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010392-50.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1002255-33.2018.8.26.0405) (processo principal 100225533.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.F.B.S. e outro - D.F.B.S.C.
- Defiro os benefícios da justiça gratuita aos exequentes. Intime-se o executado, por via postal, constando a respectiva senha
de acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor
do débito (fls. 03), e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. - ADV: MARIA RITA
EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 0023685-29.2016.8.26.0405 (processo principal 0037204-13.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Arthur Andrade dos Santos Alves - Elson Ribeiro Alves - 1. Reitere-se, solicitando urgência no atendimento (fls. 108).
2. Após a sua disponibilização no sistema, o exequente deverá comprovar a entrega, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALINE
CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 1001191-90.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.V.A.S. F.C.S. - Ante a inércia da autora, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sendo que sua procuradora não tem
conhecimento de seu atual paradeiro e nem a parte contatou a mesma para informar sua mudança de endereço, julgo extinto o
processo nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC de 2015. P.I.C. - ADV: MARIA DE LOURDES RIBEIRO (OAB 71244/SP),
MARCELO TEIXEIRA (OAB 329095/SP)
Processo 1001251-58.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Getulio de Souza Soares
- Fls.102/131- Manifeste o autor. Sem prejuízo, deverá regularizar a representação da herdeira menor Raiani, conforme já
determinado. Cumprida as determinações supra, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ENEIDA TERESINHA
GASPARINI CABRERA (OAB 368574/SP)
Processo 1001992-30.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.D.S. - A.A.F. - Concedo
a requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Sobre a contestação apresentada, diga o autor. * - ADV: PRISCILA SIMÕES MAIA
(OAB 354234/SP), FERNANDO JOSE BAPTISTA (OAB 314808/SP), MARIA CECILIA MORETTO (OAB 403203/SP)
Processo 1002969-22.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.A.S. - Decido. A ação encontra procedência.
O autor visa a fixação da guarda unilateral em relação à filha menor Sarah, cuja paternidade veio comprovada conforme certidão
de nascimento de fl. 12. Regulamente citada, a requerida não apresentou defesa. A não apresentação de contestação por parte
da requerida importa em sua revelia e confissão quanto a matéria de fato, que se presume verdadeira como alegada (art. 344
do CPC). Alegou o autor que sua filha, atualmente com 16 (dezesseis) anos de idade, manifestou o desejo de residir em sua
companhia, razão pela qual passou a exercer a guarda da filha desde dezembro de 2019. No decorrer do feito, a menor passou
um tempo curto na residência materna, todavia, retornou ao convívio do pai por sua própria vontade. A menor encontra-se
devidamente matriculada em instituição de ensino nesta cidade de Osasco. Conforme declaração acostada à fl. 27, a menor
manifestou seu desejo de residir na companhia do genitor, corroborando as alegações do autor. A requerida não sobreveio ao
feito e assim, não apresentou objeção ao pleito inicial, sendo assim, de rigor reconhecer a procedência do pedido, ademais, a
guarda postulada visa tão somente a regularização de uma situação fática já consolidada. Em razão da guarda paterna, saliento
que as visitas maternas devem ser acordadas livremente pelas partes garantindo o direito de convivência entre mãe e filha. Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para fixar a guarda unilateral paterna em relação à menor S. M. A. E, JULGO EXTINTO
o presente feito com julgamento do mérito, de acordo com o artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a ré
em custas processuais e honorários advocatícios, visto que não houve resistência ao pedido. Cumpridas as formalidades legais,
ao arquivo. - ADV: NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP)
Processo 1003764-96.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.C.H. - C.B.H. - Oficie-se, solicitando
a devolução da carta precatória, devidamente cumprida (fls. 65/66). - ADV: SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB
290844/SP)
Processo 1003932-98.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S. - K.R.S. - Recebo e desacolho os embargos
de declaração. A sentença não se ressente de quaisquer das hipóteses que legitimam nova declaração, à luz do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Neste sentido, importante dizer que não há como o juízo partilhar bem que sequer se tem a certeza
de sua existência e titularidade, não havendo qualquer documento que respalde a pretensão, e, além disso, em se tratando de
partilha decorrente de divórcio o máximo que se pode cogitar é reconhecer o direito em percentual sobre o bem, ficando este em
condomínio, e, caso extrajudicialmente não se logre a extinção do condomínio, tal deverá ser postulada em ação própria junto
ao juízo cível, daí que aqui neste feito não se delibera acerca do valor de mercado dos bens. Intime-se. - ADV: MÁRCIA MARIA
VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP), MARCELE DIANE SCHNEIDER (OAB 357336/SP)
Processo 1004379-18.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.Q.R. - - G.A.Q.R. - C.A.O.R.
- Considerando que o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.51/53) nesta ação de Alimentos não ofende
nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial de fls.56, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado operase desde logo. P.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: TALUANA CASSIA PEREIRA (OAB 362442/SP), SÉRGIO
MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1004602-05.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.G.O. - A.V.O. - Posto isso, atenta ao
parecer ministerial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, a fim de REDUZIR o valor da obrigação alimentar devida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo