TJSP 04/08/2020 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1210
incisos do § 2º do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades
de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1001603-70.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juraci Santos de Oliveira Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de
Sentença”, gerando um incidente processual apartado com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos
incisos do § 2º do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades
de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: THIAGO MAZZARO (OAB 340508/SP), BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB
66713/PR)
Processo 1001635-75.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Manoel Bernardino - Banco
BMG S/A - Vistos. Fl. 175: Por ora, aguarde-se o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Int.. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001703-25.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juraci Santos de Oliveira - Sabemi
Seguradora S/A - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”, gerando um incidente
processual apartado com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do artigo 1286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: THIAGO MAZZARO (OAB 340508/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1001775-12.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juraci Santos de Oliveira - Mbm
Previdência Privada - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”, gerando um incidente
processual apartado com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do artigo 1286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: THIAGO MAZZARO (OAB 340508/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1001794-52.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Fuentes Pelloso
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - José Hilário Perez e outro - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos. Fls. 490:
Defiro. Aguarde-se. Int. - ADV: JULIANA MARIA PINHEIRO (OAB 145640/SP), ROGÉRIO HILÁRIO LOPES PEREZ (OAB
154889/SP), ADERVAL NEVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2020
Processo 0000660-36.2020.8.26.0311 (processo principal 1001380-20.2019.8.26.0311) - Habilitação de Crédito - Nota
Promissória - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Vistos. Fls. 108/137: Defiro a
juntada. Int. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1000121-58.2017.8.26.0311 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Libarino Celin - Alta Paulista
Industria e Comercio Ltda - - Junqueirópolis Agrocomercial Ltda Em Recuperação Judicial - Vistos. Trata-se de liquidação da
sentença, que condenou a requerida ALTA PAULISTA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ao pagamento do débito inadimplido.
Nomeado perito, restou apurado que o débito monta a importância de R$ R$ 69.144,63 (fls. 648/656). Deu-se vista às partes que
não se insurgiram contra o laudo pericial. (fls. 676 e 679/682), sendo secundado com o parecer favorável do Ministério Público
(fls. 686). No que pertine ao “quantum” devido, uma vez que não há oposição das partes, atento ainda ao parecer favorável do
Ministério Público, HOMOLOGO os cálculos realizados, TORNANDO LÍQUIDA a obrigação, nos termos do art. 509, inciso I do
CPC e arbitro a indenização no valor total de de R$ 69.144,63 (sessenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta
e três centavos), incluídas as montas a título de honorários advocatícios (R$8.296,89 + R$5.000,00), e custas processuais (R$
535,15). Suspendo a presente ação nos termos do artigo 6º e 99, inciso V, da Lei nº 11.101/05. Ressalte-se, por oportuno, que os
pedidos de habilitação de crédito deverão ser distribuídos por dependência à ação de falência, por intermédio do peticionamento
eletrônico inicial, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Aguarde-se o encerramento da falência no arquivo. Intime-se. ADV: ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP), SUÉLEN DO ROSÁRIO
BONANCIM (OAB 350905/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1000129-30.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milton de Souza Pereira e outro A/R de fls.45 : Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000177-86.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Concurso para servidor - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e, por tudo o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, ajuizado por JEFFERSON TOSCHI em
relação a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para revogar a tutela concedida a fls. 43. Oficie-se. Em razão da
sucumbência, arcará o autor com a verba honorária, a qual, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em
10% (dez por cento) do valor da condenação. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. Junqueirópolis, 28 de julho de 2020. - ADV: PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 378676/SP), DANIELA
RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1000223-75.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Projetar Empreendimentos
Imobiliários Eirelli - Vistos. Fl. 55: Defiro a juntada. Expeçam-se cartas de citação nos endereços indicados. Int. - ADV: ROBERTA
CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP)
Processo 1000224-60.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Projetar Empreendimentos
Imobiliários Eirelli - Vistos. Fls. 55: Defiro a expedição de cartas após o recolhimento da referida taxa. Int. - ADV: ROBERTA
CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP)
Processo 1000230-67.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Henrique da Silva
- Tim S.a. - Vistos, Diante da interposição do recurso de apelação fls. 184/193, dê-se vista dos autos para as contra-razões
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