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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1211

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1211

no prazo legal. A seguir, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II SEJ 2.1.2,
complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as homenagens deste Juízo, devendo ser observado o disposto nos artigos
102, inciso V e 1275, § 4º da NSCGJ. Int. - ADV: RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP), RÔMULO BATISTA
GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000271-68.2019.8.26.0311 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sidnei Benedito - Fls. 42/78: Manifeste-se o
requerente no prazo de cinco(5) dias. Int. - ADV: AROLDO APARECIDO DA COSTA (OAB 377994/SP)
Processo 1000280-93.2020.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.A.B.C. - Larissa Parussulo
Zanetti Cavarzan e outro - Vistos. Fls. 235/237: Providencie a serventia a liberação bem como cadastro do(s) patrono(s), com
urgência. Int. - ADV: ALEX GARDEL GIL (OAB 343207/SP), ANTÔNIO MORTARI (OAB 533B/SE), ALVARO ARANTES (OAB
67794/SP)
Processo 1000314-68.2020.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Vistos.
Homologo a desistência da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, em que figura como requerente BV
Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento e requerido Selma Paulino da Silva, para os fins do artigo 200, parágrafo
único do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinta a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII
do Código de Processo Civil. Havendo restrição veicular, providencie a serventia a liberação. P.I.C. e, ocorrendo a hipótese
prevista no § único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão
e arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000457-57.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Lemes - Banco BMG
S/A - Vistos, Diante da interposição do recurso de apelação fls. 161/175, dê-se vista dos autos para as contra-razões no prazo
legal. A seguir, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II SEJ 2.1.2, complexo
Judiciário do Ipiranga sala 44, com as homenagens deste Juízo, devendo ser observado o disposto nos artigos 102, inciso V
e 1275, § 4º da NSCGJ. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP)
Processo 1000490-47.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Zulmira Maria
Jacomeli Pereira - BANCO PAN S.A. - Vistos. Diante das alegações das partes e considerando que fatos há que dependem
necessariamente de conhecimentos técnicos especializados e, a fim de buscar o aperfeiçoamento da decisão futura, defiro
a realização da prova pericial grafotécnica. Nomeio perito judicial o Sr. ATÍLIO PAZOTO RODRIGUES, independente de
compromisso. Considerando que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, determino a expedição de
ofício solicitando o pagamento da perícia pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, através da Defensoria Pública do Estado,
conforme estabelecido na Deliberação C.S.D.P. nº 92 de 2908/2008 publicada no D.O. de 30/08/2008. Arbitro os honorários
periciais em R$ 373,00. Oficie-se observando o modelo do impresso disponibilizado no comunicado mencionado. Incumbe às
partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar assistente técnico e
apresentar quesitos (CPC, art. 465). Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RÔMULO BATISTA GALVÃO
SOARES (OAB 361309/SP), RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1000519-97.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luzia Alves da Silva Lemes
- Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Diante do exposto e considerando tudo mais que
dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida,
para determinar a restituição a autora do valor de R$ 329,54, devidamente atualizado desde o respectivo desembolso e juros de
mora a partir da citação e a cessação definitiva dos descontos cobrados pela ré, bem como se proceda ao descredenciamento
do autor de seus bancos de associados, relativamente aos descontos referidos nos autos e CONDENAR a ré a pagar ao autor,
a título de compensação pelos danos morais sofridos, a importância de R$. 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente
pela Tabela pratica do TJSP, a partir da data desta sentença, acrescida de juros de 1% ao mês. Em razão da sucumbência,
condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, nos
termos do art. 85, § 8º, do CPC. P.I.C. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), AMANDA JULIELE GOMES
DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1000527-74.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Júlio Ferreira Vasconcelos - Banco Bradesco
SA e outros - Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação que JÚLIO FERREIRA DE VASCONCELOS move em face do
BANCO BRADESCO S/A, BANCO CETELEM S/A e CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Em razão
da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% sobre o valor atribuído à causa. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de
Processo Civil. P.R.I. Junqueirópolis, 28 de julho de 2020 - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP), FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GABRIEL GALVÃO DE DONO TAVARES (OAB 423491/SP), RICHELDER
COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1000532-96.2020.8.26.0311 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - V.V.I.C. - U.D.A.A. Vistos. Fls. 522: Defiro. Providencie a serventia. No mais, diga o(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa
oferecida, alegando o que entender de direito. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/
SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP)
Processo 1000593-54.2020.8.26.0311 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Juscelino
Galvarro Zambelli - - Marcelo Bezerra dos Santos - Certidão de fls. 69: Manifestem-se os requerentes no prazo de cinco(5) dias.
Int. - ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1000752-02.2017.8.26.0311 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Luiz Moretti - Alta Paulista Industria e
Comercio Ltda - Vistos. Diante das alegações das partes e considerando que fatos há que dependem necessariamente de
conhecimentos técnicos especializados e, a fim de buscar o aperfeiçoamento da decisão futura, defiro a realização da perícia
judicial contábil para apuração do valor devido, observando-se que o valor do crédito será atualizado até a data da decretação da
falência (Lei nº 11.101/2005, art. 9º, II). Nomeio perito judicial o(a) Sr(a). DULCINEA MARTINS REGODANSO, independente de
compromisso. Faculto às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar
assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465). Considerando que a parte requerida é beneficiária da assistência
judiciária gratuita, arbitro os honorários periciais em R$ 628,00, nos termos da deliberação CSDP nº 92/2008 e determino a
expedição de ofício solicitando reserva de honorários para pagamento da perícia pelo Fundo de Assistência Judiciária FAJ,
através da Defensoria Pública do Estado, conforme estabelecido no Comunicado nº 1010/2008. Oficie-se observando o modelo
do impresso disponibilizado no comunicado mencionado, anotando-se na planilha que não se trata de perícia determinada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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