TJSP 04/08/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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com os documentos faltantes, conforme requerido às fls 47. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000744-94.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - M.F.P.I.
- D.R.S. e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, resolvo o mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios na espécie. Convolo em definitiva a
decisão de fls. 49. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s)advogado(s)nomeado(s), nos termos do convênio OAB/DPESP. Ciência ao Ministério Público. P.I. Oportunamente, arquivem-se - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP),
MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 1000981-36.2016.8.26.0233 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Suspensão do Poder Familiar - L.A.S. - L.R. - No mais, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios na espécie. Expeça-se certidão de honorários aos defensores dativos,
nos termos do Convênio Defensoria/OAB, se o caso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SARA LUCIA
DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP), DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILCE AKEMI NAKAHARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2020
Processo 0000769-95.2017.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Qualificado - M.P.E.S.P. D.A.S. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no artigo 112, incisos VI, do Estatuto
da Criança e do Adolescente, aplico a adolescente D.A. dos S., qualificada nos autos, a medida socioeducativa consistente em
internação, devendo a medida ser reavaliada a cada seis meses, na forma do artigo 121, §2º, do ECA, por ter praticado ato
infracional tipificado no artigo 121, §2º, I e IV, do Código Penal. Faculto à adolescente o direito de recorrer em liberdade, uma
vez que assim responde ao processo não havendo motivo superveniente que justifique o imediato cumprimento da sentença.
Assim, eventual recurso interposto será recebido no duplo efeito. Arbitro os honorários da Defesa nomeada em 100% da tabela,
nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MAURICIO
COSTA (OAB 280964/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2020
Processo 0000303-67.2018.8.26.0233 (apensado ao processo 1000436-29.2017.8.26.0233) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - R.B.S. e outro - Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO
dos autos, com as anotações de praxe. Comunique-se ao Conselho Tutelar e ao CRAS. Certifique-se nos autos principais e
abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. P.I. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000165-83.2018.8.26.0233 (apensado ao processo 1000347-40.2016.8.26.0233) - Guarda - Seção Cível - S.P.S.
- No mais, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios na espécie. Expeça-se certidão de honorários aos defensores dativos, nos
termos do Convênio Defensoria/OAB, se o caso. À serventia, translade-se cópia da sentença e do trânsito em julgado da ação
de destituição do poder familiar a estes autos. Consigno que, em caso de recurso, deverá ser nomeado curador especial ao
genitor citado por edital, para contra-arrazoar. Ciência ao Ministério Público. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2020
Processo 0001334-45.2020.8.26.0236 (processo principal 1000742-18.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Tereza Diniz Del Passo - LEANDRO BRITO - Vistos. Fls. 14: Defiro. Inclua-se o nome do executado no rol
de inadimplentes, por meio do Serasajud. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0001381-19.2020.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Gabriela da Silva Rodrigues PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIELA DA SILVA RODRIGUES (OAB 424448/SP),
EDUARDO REZENDE ESTEVES (OAB 354022/SP)
Processo 0003783-10.2019.8.26.0236/01">0003783-10.2019.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Alan Emidio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Vistos. O valor constante do termo de declarações
está em desacordo com o cálculo homologado no cumprimento de sentença nº 0003783-10.2019.8.26.0236. Além do que
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