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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 14

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

14

a parte requerente deve se atentar para o correto preenchimento dos campos do referido termo, uma vez que implicam no
processamento do requisitório. Sendo assim, considerando a impossibilidade de editar o termo de declaração, determino o
cancelamento da presente requisição. Intimem-se. - ADV: JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), MARCELO
DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/SP)
Processo 1000059-78.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andreatur Transportes e Serviços Ltda
Epp - Gdm Transporte e Turismo Ltda - Vistos. Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que for
de direito. Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do
art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr
a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Outrossim, quando do prosseguimento da execução
deverá observar a decisão de fls.218/219 destes autos. Intime-se. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), JOSE
DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP), THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
Processo 1000147-92.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - MARIO DOS REIS
PEREIRA NETO - NELMA TEIXEIRA MENDES BANUTH - - FAUZER CARLOS BANUTH - - MARCO ANTONIO BANUTH - - CAIO
MARCIO BANUTH - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente,
para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial.
Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO ANSELMO (OAB 112996/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1000287-53.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maristela Silva
Trizolio - Unimed de Ibitinga - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão
transitado em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por
meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado:
- opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe - conforme o caso: “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda”; - o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas
Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas
hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4. Nada sendo requerido
no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB
202468/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP)
Processo 1000464-28.2018.8.26.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marlene
Oliveira Pinto - Paulo Roberto Fuso Junior - - Evandro Wendel Costa - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do
saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2)
pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância
para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha
deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o
interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de
autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art.
5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências
inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos
como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam
aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”.
Intimem-se. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP), ALINE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 344889/SP)
Processo 1000516-52.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALDO
LOPES DE CARVALHO - BANCO DO BRASIL S/A - DECIDO. No arbitramento da remuneração do perito, o rotineiro é balancear
os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor,
de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos que prima
facie se mostram necessários, os quais não denotam aspectos de complexidade que extrapolem o nível do ordinário, reputo
razoável e compatível o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), tal como sugerido pelo requerido às fls. 270, o qual fixo
a título de honorários periciais. Além disso, a manifestação de fls. 260/266 veio desprovida de detalhamento minucioso dos
trabalhos para o caso concreto, na forma do Tabela Orientativa para Cobrança de Honorários sobre Serviços e Responsabilidade
Técnica, prestados por Administrador (fls. 263/266). Assim, intime-se o perito. Com a concordância, por mero ato ordinatório,
providencie a z. serventia, ato contínuo, a intimação do requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o depósito do
valor ora arbitrado. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FRANCIANI GENARO (OAB
321908/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000546-14.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adario Saores da Costa - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo
de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira
direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e
(4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado
desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato,
(6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da
pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe
ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias
(art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância
com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima
indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1000659-02.2019.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Aparecido Carlos
de Araújo - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - - Coordenadoria de Saúde do Interior Divisão
de Saúde de Araraquara (drs) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se
o v. acórdão transitado em julgado. Cientifique-se os impetrados e o MP, por meio dos respectivos portais. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com a respectiva anotação de extinção. Intime-se. - ADV: LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB
318683/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), PRISCILA APPARECIDA MONTEIRO (OAB 404205/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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