TJSP 04/08/2020 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1301
por via postal, no endereço indicado. - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
Processo 1000107-45.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lençóis Serviços Contabeis Eirelli Teles Oliveira Transportes Ltda Epp - Fls. 75 - Diligência recolhida a menor. Providencie a parte autora sua complementação, no
valor de R$ 0,30, guia FEDTJ 120-1. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
Processo 1000146-27.2019.8.26.0594 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Orlando Calijuri Filho - Claudio
Alécio de Freitas Gama - Do saneamento e organização do processo. De início, concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita
e rejeito a impugnação apresentada pelo autor. Com efeito, a declaração de pobreza de fls. 114, juntamente com a cópia do
imposto de renda acostada aos autos (fls. 180/188) e os documentos de fls. 189/196, permitem reconhecer que o réu não possui
condições de suportar as despesas do processo, devendo a ele ser concedida a benesse postulada. Saliento que competia
ao autor comprovar a situação financeira do réu, não tendo, contudo, trazido aos autos nenhuma prova que permitisse inferir
que ele reúne condições de arcar com as custas processuais, motivo pelo qual rejeito a impugnação à gratuidade da justiça.
Afasto, ainda, as preliminares de ausência de interesse processual e impossibilidade jurídica pedido arguidas em contestação.
Isso porque o provimento utilizado pelo autor é adequado à satisfação de sua pretensão e o pedido contido na exordial tem
fundamento nas regras possessórias, de de modo a possibilitar o exame da questão de fundo. As partes são legítimas e estão
bem representadas. Inexistem nulidades a serem sanadas. Os pontos controvertidos estão delineados na inicial e na contestação.
Dou o feito por saneado. Passo à análise dos pedidos formulados pelo réu. Incabível a perícia técnica nos aparelhos telefônicos
indicados às fls. 156, observando-se que um dos celulares que o réu pretende a perícia é de titularidade de Lazara Munique
Sviessero Calijure, terceira estranha ao processo, que sequer é parte no presente feito. Defiro o bloqueio de transferência do
veículo objeto do feito pelo sistema Renajud. Cumpra-se com urgência. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Lençóis Paulista
para que forneça informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das providências tomadas em relação ao Boletim de
Ocorrência n. 3880/2019 (fls. 9/10), encaminhando a estes autos os elementos apurados em eventual investigação, assim como
a mídia cedida pela Caixa Econômica Federal que, segundo o réu (fls. 120), contém imagens das partes na agência bancária
desta Comarca, do dia 25.10.2019. Com a resposta do ofício, dê-se vista para partes para manifestação pelo prazo de 10 (dez)
e, após, tornem os autos conclusos. - ADV: RONALDO PARELLA (OAB 398607/SP), JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP)
Processo 1000424-43.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Roseli Maria Fischer - Banco Santander (
Brasil ) S/A - - Santander Corretora de Seguros Investimentos e Serviços Sa - Fl. 162 e seguintes - Analisando as especificidades
do presente caso, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Para que não haja prejuízo à requerida, concedolhe o prazo adicional de 05 (cinco) dias para especificar provas. Decorrido tal interregno, voltem-me conclusos. - ADV: VIVIAN
DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 367111/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000549-11.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Edna Macconi - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Esclareçam as partes, no prazo de quinze (15) dias úteis,
se pretendem a produção de outras provas. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. - ADV:
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), MARCO
ANDRE MANTOVAN (OAB 269237/SP)
Processo 1001025-49.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Augusto da Silva - Itaú Seguros S/A
- Fls. 213 - Defiro. Oficie-se à Zilor Energia e Alimentos, solicitando providências no sentido de informar a este juízo, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, qual era a empresa seguradora responsável pelo pagamento dos prêmios do seguro de seus
colaboradores na data de 11 de setembro de 2018. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. - ADV: ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1001111-20.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Fernanda Jacqueline Moya
Marzanati - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Fl. 32 e seguintes - Ante o pedido de aditamento da exordial formulado
às fls. 74/76, manifeste-se a requerida no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal interregno, voltem-me conclusos. Int.. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FLAVIA CRISTINA ANDREOTTI (OAB 445386/SP)
Processo 1001174-45.2020.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1006568.11.2019.8.26.0079
- 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Botucatu) - Meneghim Sociedade de Advogados - Suzana Cristina Vanni Macedo Leme
- Fls. 16/39 - Tendo o cumprimento do ato deprecado, providencie a serventia a devolução da presente carta precatória ao juízo
deprecante com as homenagens de estilo, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, procedendo, ainda, ao lançamento
da movimentação correspondente junto ao SAJPG5: Cod. 60451 - Remetida à carta precatória ao cartório de origem cumprida
positiva. - ADV: IGOR CAPELETTE MENEGHIM (OAB 368611/SP), VITOR CAPELETTE MENEGHIM (OAB 314741/SP)
Processo 1001333-56.2018.8.26.0319 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Graf Set
Lençóis Impressos Ltda - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Fls. 723/724 - Providencie o executado, no prazo de 30 (trinta) dias,
a juntada dos extratos da conta bancária da parte exequente, de janeiro de 1994 até dezembro de 2002. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 367111/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), RICARDO DA SILVA BASTOS (OAB 119403/SP)
Processo 1001381-78.2019.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Antonio Carlos Stati - Fls. 77 - Defiro o desentranhamento do mandado que deverá se efetivar quando do
comparecimento/contato do preposto do requerente para cumprimento. Endereço para cumprimento: Rua Joaquim Gomes
Machado, 25, Lençóis Paulista/SP - CEP 18.682-871. Fica autorizado o cumprimento pelo Oficial de Justiça de plantão. O
preposto deverá comparecer em cartório no prazo de trinta (30) dias úteis. Decorrido referido prazo, independentemente de
nova intimação, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias úteis, sob pena de
extinção e arquivamento nos termos do artigo 485, III, § 1.º, do CPC. No silêncio, intime-se, pessoalmente, o requerente a dar
andamento no feito no prazo de cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, III, § 1.º). - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001857-82.2020.8.26.0319 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Comércio
de Veículos F S Ltda - Adriana Cristina Chaló - Em sede cognição sumária demonstram os elementos trazidos aos autos que
as partes entabularam “contrato de compra e venda com reserva de domínio” referente ao veículo GM Meriva, placa EGJ 3368,
para pagamento eo valor de R$ 18.200,00 em 28 parcelas mensais de R$ 650,00, a primeira com vencimento em março/2020,
emitindo-se notas promissórias. Contudo, deixou a requerida de efetuar o pagamento das parcelas com vencimentos em maio e
junho/2020, sendo os títulos protestados (fls. 23/24). Nestes termos, DEFIRO o pedido formulado para determinar a reintegração
de posse do veículo, possibilitando a purgação da mora no prazo de cinco (05) dias com o depósito do valor integral do contrato.
Expeça-se mandado com urgência. Cumprida a liminar cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Desde já fica deferida a ordem de arrombamento
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