TJSP 04/08/2020 - Pág. 1319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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do exequente, observando o formulário de fls. 21 Com o levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CILAS GOMES DE
MELO (OAB 318547/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA (OAB 388261/SP)
Processo 0005519-68.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004913-57.2019.8.26.0320) (processo principal 100491357.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - R.A.M. - C.J.F.P. e outro - Manifeste-se o exequente
acerca da impugnação. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP), RODRIGO APARECIDO
MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 0005614-98.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - João Marcos Antunes
Leite Nascimento - Vistos. Convalido os atos até aqui praticados. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULO RODRIGUES LOPES DOS SANTOS (OAB 349070/SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES
(OAB 279627/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP)
Processo 0005635-11.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002450-84.2015.8.26.0320) (processo principal 100245084.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.P.A. - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 0005803-47.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1001856-02.2017.8.26.0320) (processo principal 100185602.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ismael Pizani - Eduardo Minatel - - Iolanda Opsfelder Vistos. Fls. 115: Defiro o prazo de 10(dez) dias para manifestação. Int. - ADV: ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB 217460/
SP), DAYARA LOPES MECATTI (OAB 393213/SP), APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 0006043-65.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008094-66.2019.8.26.0320) (processo principal 100809466.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno Henrique Goncalves - Itaú Seguros
de Auto e Residência S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s)
advogado(s) ou na pessoa de sua(s) advogada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s)
advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de
veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto
de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão
do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências
pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão
no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código
434-1. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0006047-05.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1013767-40.2019.8.26.0320) (processo principal 101376740.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Ss Negócios e Participações Ltda. - R C V
Comércio de Impermeabilizantes e Isolantes Ltda. - Vistos. Primeiramente, emende o patrono do exequente à inicial, fazendo
constar, também, o valor dos honorários advocatícios. Int. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP),
FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP)
Processo 0006048-87.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1013767-40.2019.8.26.0320) (processo principal 101376740.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Flavio Luiz Dainezi - R C V Comércio de
Impermeabilizantes e Isolantes Ltda. - Vistos. Indefiro o processamento de dois cumprimentos de sentença para o mesmo polo
processual, devendo o patrono do exequente incluir seus honorários no incidente sob nº 0006047-05.2020. Ante o exposto,
proceda ao cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP), BENJAMIM FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 0006050-57.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000934-63.2014.8.26.0320) (processo principal 100093463.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - MARIA
APARECIDA HESPANHOLI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa
de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP),
ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0006051-42.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002760-51.2019.8.26.0320) (processo principal 100276051.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edneia Cristiane Denardi Peres - Waldemar Antonio Carrera
Miguel - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou na
pessoa de sua(s) advogada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente
requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/
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