TJSP 04/08/2020 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1318
Processo 1007709-21.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S. - J.M.S.A. - Isto posto, julgo PROCEDENTE o
pedido e decreto o divórcio do casal, com fundamento no artigo 40 da Lei 6.515/77 e no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição
Federal, e determino a partilha dos bens e dívidas existentes até a data da separação de fato, nos termos da fundamentação,
extinguindo-se o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro equitativamente em R$ 500,00, nos termos
do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial por ser a parte beneficiária da
gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3°, CPC. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, em
nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP), LETICIA ZAROS
GIRALDELLO DA SILVEIRA (OAB 253345/SP)
Processo 1009346-07.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - P.C.R.B. - F.B.F. - Ante ao
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção e PARCIALMENTE os pedidos iniciais para reconhecer a alienação parental
pelo requerido, consubstanciada no ato de denegrir a imagem da autora. Em consequência, com fundamento no art. 6º, I, da Lei
12.318/2010, aplicar a advertência ao requerido, a fim de que este cesse estas condutas, sob pena de, na próxima ocorrência,
ser aplicada as demais cominações previstas na mesma lei. Reciprocamente sucumbentes, as partes responderão pelas custas
e despesas processuais na proporção de 50% cada. Os honorários advocatícios, que fixo por equidade no importe de R$
1.000,00, serão suportados pelas partes em relação ao patrono da parte contrária. Observando-se a gratuidade processual
eventualmente concedida. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA GEROLLA (OAB 219016/SP), ANTONIO CARLOS PORTO DE
ARAUJO (OAB 159994/SP)
Processo 1015055-28.2016.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - J.B.T.A. - V.J.B. - ALVARÁ DISPONÍVEL
AO INTERESSADO. - ADV: JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 1015693-61.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Sucessões - Durvalina Maria Prata Gonçalves - OF/BCO
ITAÚ, DISPONÍVEL AO INTERESSADO, CONFORME DECISÃO DE FLS. 150. - ADV: DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/
SP), ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2020
Processo 0001517-89.2019.8.26.0320 (processo principal 1014382-98.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Construtora Manara Ltda. - Guindastes Nascimento Ltda. Me - Vistos. Providencie a Srª Escrivã Diretora
a notificação, por carta, da(s) parte(s) responsável(is) ao pagamento das custas em aberto, no prazo de 30 (trinta) dias. Não
havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Oportunamente,
arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP),
CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 0001903-85.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1009395-87.2015.8.26.0320) (processo principal 100939587.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Terras de São
Bento II - Vista dos autos ao autor para complementar o recolhimento, em 05 dias, da taxa para expedição de Carta AR/AR
Digital, Valor R$ 1,05 - guia FEDTJ código 120-1. - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO
MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 0002155-25.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014636-42.2015.8.26.0320) (processo principal 101463642.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Paulo Henrique de Oliveira - João Victor Tosati Beck
- - Renata Cristina Tosati - Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES
(OAB 288748/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), FRANCIELLY ROCHA (OAB 158163/MG)
Processo 0002773-33.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006544-36.2019.8.26.0320) (processo principal 100654436.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Moradores do Residencial
Sorrento - Miracy Pereira Dutra e outro - Vistos. Fls. 48/51: Ciente. No mais, reitero o último parágrafo do despacho retro. Int. ADV: GERMINA MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 124929/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), LEANDRO
MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 0003134-84.2019.8.26.0320 (processo principal 0011743-08.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Antonio
Amaurilio da Silva - - Rosa Maria Mangili da Silva e Terceiros Ocupantes - Marcia de Barros - Vistos. Fls. 98: Renovo o despacho
retro. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), LUIZ CARLOS
ALBERGONI JUNIOR (OAB 265685/SP), MARCOS ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP)
Processo 0004709-93.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012019-75.2016.8.26.0320) (processo principal 101201975.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Rodrigo Leandro Quintal - Thaissa Helena
Ferrari Castellar Rocha - Vistos. Determino a remessa dos autos ao contador do Juízo para conferência. Int. - ADV: JOSEMAR
ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 0005019-02.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1014816-24.2016.8.26.0320) (processo principal 101481624.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Nivaldo Lopes - - Selma Virginia dos Santos - M.R.V.
Engenharia e Participações S/A - - MRV PRIME XX INCORPORAÇÕES SPE LTDA. - Vistos. Acerca do diferença apurada
pelos exequentes à fls. 92/93, manifeste-se a executada, no prazo de 05(cinco) dias, Sem prejuízo, expeça-se mandado de
levantamento do depósito efetuado à fls. 89, observando-se o formulário juntado à fls. 95. Int. - ADV: RAFAELA DOMINGUES
CARDOSO (OAB 253434/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA
(OAB 80055/MG), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 0005319-61.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004834-78.2019.8.26.0320) (processo principal 100483478.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ednelson Aparecido Olichescki - Brk Ambiental
- Limeira S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do depósito efetuado às fls. 18 em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º