TJSP 04/08/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1323
processo nº 1008485-55.2018.8.26.0320, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira, até o limite do crédito
exequendo no valor de R$ 2.682,27 (dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), a alcançar eventual
crédito constante em favor da executada ANDREZA CRISTINA BOZZA ME, procedendo-se as anotações e reserva de numerário.
Intime-se a executada, através de carta “AR”, acerca da penhora, mediante prévio recolhimento da taxa de postagem. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, comprovando o encaminhando da comunicação ao respectivo Juízo, no prazo de 05 dias, contados da
publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: FERNANDA FRUCTUOSO RIBEIRO FURLAN (OAB 317106/SP), MARCELO
FARHAT CAVIGLIA (OAB 219598/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 0021302-71.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1014532-16.2016.8.26.0320) (processo principal 101453216.2016.8.26.0320) - Liquidação por Arbitramento - Obrigações - Jayamu Empreendimentos e Construcoes Ltda - Francielly
Asbahr - Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) cientificá-los acerca da petição do perito de fls. 95, que informa:
“Considerando o decreto estadual em razão do coronavírus, a reunião será efetuada por vídeo chamada através do aplicativo
Whatsapp pelo número (19) 97128-3250. Data: 22 de Agosto de 2020. HORÁRIO: 09:45h”. - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON
(OAB 144814/SP), JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG)
Processo 1000057-55.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000064-76.2018.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - R.L.J. - Vistos. Cota retro do Dr. Promotor: atenda o
cartório. Expeça-se o competente mandado. Int. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1000147-24.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.C.C. e outros - F.C.C. - Vistos. Ante
o documento de fls. 67, concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Mesmo intempestiva, manifestem-se os
requerentes acerca da contestação de fls. 47/66 e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GREGORY HENRIQUE FIGUEIREDO (OAB 430039/
SP)
Processo 1000250-65.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - E.E.F.
- Vistos. Fls. 118: Reitero o último parágrafo do despacho retro. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP), RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP), LUANA MARIA DE SOUSA GIOIELLI (OAB 343135/SP)
Processo 1000305-16.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Intimação ao(à) procurador(a) da parte autora de
que foi assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico, expedido nos termos do despacho de fls.399. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000447-88.2017.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Vistos. Defiro
o levantamento do bloqueio de fls. 104 em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 118. Com o levantamento,
intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000563-89.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Fls. 99/104: Defiro a exclusão da restrição junto ao RENAJUD inserida às fls. 66. Recolha o requerente a taxa
de mandato, ante a nova procuração juntada às fls. 101/104. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de
contestação. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000857-15.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Fls. 99: Encaminhe-se o mandado para cumprimento, por se tratar de exceção à ordem de suspensão, nos termos do art.
4, inciso V, do Prov CSM 2549/20, através de contato direto com o senhor Oficial de Justiça, informando-o que o mandado está
disponível no Sistema SAJ para o ato ser praticado, certificando-se. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000934-63.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - MARIA
APARECIDA HESPANHOLI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 406/408: Ciência à autora.
Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP),
MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Processo 1001173-28.2018.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - C.P.C. - Vistos. Encaminhe, o cartório, ofício de
fls.97/98. Int. - ADV: REGIANE CASTRO DE PAULA SANTOS (OAB 287221/SP)
Processo 1001212-25.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Associação de Educação e
Beneficiencia Santa Catarina de Sena - Colégio São José - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1001249-81.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1017586-55.2018.8.26.0114 - 4ª Vara Cível
Comarca de Campinas / SP) - Edvaldo Richitta Transportes Epp - Matheus Pinarelli de Lucca - - HDI Seguros S.A. - Vistos. Fls.
95: defiro, expedindo-se o competente ofício, intimando-se a testemunha, conforme a decisão de fls. 91/92. Intime-se. - ADV:
AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP), EMERSON BATISTA (OAB 261610/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/
SP), JADILSON CARDOSO DE CASTRO (OAB 245787/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1001332-73.2015.8.26.0320/01">1001332-73.2015.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1001332-73.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - A.L.G.B. - P.V.M. e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 116/119 dos presentes autos. Ante o documento de fls. 121, concedo aos executados o benefício da justiça
gratuita. Defiro o levantamento do bloqueio de fls. 61 em favor do patrono do exequente, observando-se o formulário de fls. 122.
Dou por levantada a penhora dos direitos que o executado P. V. de M. possui sobre o veículo YAMANHA/XTZ 125 K, placas
DPD4494, Fab/Mod. 2005/2005 (fls. 101), ficando o depositário automaticamente exonerado de seu cargo. Defiro a exclusão
do apontamento do débito inserido pelo SERASAJUD às fls. 49/50 em nome dos executados. No mais, aguarde-se o efetivo
cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado, em cinco (05) dias, a contar do termo
final nele previsto. No silêncio, será considerado satisfeito o débito e extinta a execução. Intime-se. - ADV: RUBIA MARA DE
OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP), ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI
(OAB 238605/SP)
Processo 1001710-87.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Villagio de
Michelle - Jayamu Empreendimentos e Construcoes - Vistos. Cobre-se do perito nomeado a entrega, no prazo de 10 (dez) dias,
do laudo pericial. Intime-se. - ADV: DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB
252604/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1001763-73.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 201: Encaminhe-se o mandado para cumprimento, por se tratar de
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