TJSP 04/08/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1324
exceção à ordem de suspensão, nos termos do art. 4, inciso V, do Prov CSM 2549/20, através de contato direto com o senhor
Oficial de Justiça, informando-o que o mandado está disponível no Sistema SAJ para o ato ser praticado, certificando-se. Int. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001772-69.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Newlaser Industria e Comércio de
Peças Metálicas Ltda. - Vistos. Fls. 143/144: Ante à proximidade do leilão, expeça-se, com urgência, mediante recolhimento da
diligência do oficial de justiça, intimação do depositário nomeado no Auto de Penhora de fls. 81, com endereço informado às fls.
123, para responder acerca da informação feita pelo credor e, pelo mesmo ato, proceda ainda à intimação da executada, visto
que o depositário também é representante legal da empresa, acerca da realização dos leilões, nos termos da decisão de fls.
131; sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação a ser cumprido na empresa Muller, devendo o senhor oficial constatar
se a máquina penhorada foi retirada do local sem autorização judicial. No mais, recolha o exequente a taxa para publicação do
edital, conforme fls. 140. Intime-se. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1001804-35.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Walter Cajus Hergert
- Alexandre Evangelista e outros - Vistos. Fls. 90: Nada a apreciar, pois referidos valores já se encontram desbloqueados,
conforme comprovam as fls. 58. No mais, cumpra-se a sentença retro. Int. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/
SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1002179-36.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela
requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Deixo de
apreciar o pedido de desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, bem como a exclusão no cadastro de inadimplentes junto ao
SERASAJUD, porque não houve inserção de tais restrições nos presentes autos em desfavor do requerido. Ante o exposto, dou
por prejudicado o cumprimento do mandado expedido às fls. 142, solicitando à central de mandados a devolução do mandado
de busca e apreensão sem cumprimento. Inexistindo outros interessados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
presentes autos com a observância das formalidades legais. P. R. I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002423-96.2018.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Medical Medicina Cooperativa Assistencial de
Limeira - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1002509-72.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T.I Construções Pré-Fabricadas Ltda.
EPP - Vistos. Fls. 310: Defiro, expedindo-se ofício nos moldes requeridos. Int. - ADV: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS
BOSQUE (OAB 208580/SP)
Processo 1002666-74.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Carolina Barbosa - - Reginaldo
Francisco da Silva Junior - M.R.V. Engenharia e Participações S/A e outro - Intimação ao(à) procurador(a) da parte autora de
que foi assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico, expedido nos termos do despacho de fls.518. - ADV: RAFAELA
DOMINGUES CARDOSO (OAB 253434/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1002782-80.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1002945-26.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valentina
Aparecida Bertochi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015, a fim
de arbitrar o aluguel do imóvel em R$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais) (apurado em dez/2019), que deverá ser
reajustado periodicamente, a cada 12 meses pelo Índice Geral de Preço do Mercado IGP-M e condenar o réu ao pagamento, à
autora, de aluguel mensal pelo uso exclusivo do imóvel, no valor de R$ 492,00, que retroagem à data da citação, acrescido de
juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pela Tabela Prática do TJ-SP, ambos a contar da citação. Sucumbente,
condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do
valor do valor das parcelas dos alugueis vencidos até a data do efetivo pagamento. P.I. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO (OAB
265713/SP)
Processo 1003004-53.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GRENDENE S/A - ELAINE CASSIA
PEREIRA BENEDICTO CALÇADOS ME - OSVALDO PEREIRA JÚNIOR e outro - Elisabete de Cassia Gaspi e outros - Vistos.
Fls. 254/256: manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA DRESCH (OAB 415410/SP), MONICA
PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP)
Processo 1003013-05.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - André Luis Correa da Silva - Patrícia
Campoi - Vistos. 1 - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem irregularidades. Concorrem os
pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. 2 - Defiro a produção de provas orais, documentais
e periciais. Nomeio o perito do Juízo, o Sr. José Eduardo Mantovani Sassi independente de compromisso para realização de
exame pericial. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 455, §1º, I,
II, III). Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo,
independetemente de intimação (CPC, art. 477, parágrafo primeiro). Tratando-se as partes beneficiárias da justiça gratuita,
requisite-se a reserva de honorários junto à Defensoria. Oportunamente, intime-se o senhor perito a dar início aos trabalhos,
no prazo de 30 dias. A audiência de instrução e julgamento, se necessária, será designada oportunamente. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP), GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1003223-56.2020.8.26.0320 - Petição Cível - Petição intermediária - Omar de Rezende Soares Filho - Intimação
ao(à) procurador(a) da parte autora de que foi assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico, expedido nos termos do
despacho de fls.61. - ADV: VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP)
Processo 1003260-88.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.I.C.F.M. - - R.D.S.
e outros - Vistos. Fls. 377/379: Diante do depósito judicial realizado, intime-se o perito nomeado nos autos a dar início aos
seus trabalhos. Por economia processual solicito ao juízo da 1.ª Vara Cível local que providencie junto ao BANCO DO BRASIL
à transferência, a favor deste Juízo, do valor depositado em 02/07/2020, na conta judicial n.º 100102469208, no valor de R$
1.961,00 e acréscimos legais, tendo em vista que o depósito judicial fora equivocadamente realizado a seu favor, devendo a
instituição financeira encaminhar a resposta a este Juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando o respectivo
número do processo. Realizada a transferência acima e após a entrega do laudo, expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico a favor do perito dos valores depositados a título de honorários, mediante a apresentação do formulário Mandado
de Levantamento Eletrônico, conforme determinação e instruções disponibilizadas no Comunicado Conjunto n.º 915/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º