TJSP 04/08/2020 - Pág. 1488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1488
em arquivo, conforme a suspensão determinada na sentença. Intime-se. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB
356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0019693-78.2018.8.26.0344 (processo principal 1001431-63.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - S.H. - I.A.M. - - I.M.F. - Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre o retorno do AR da carta citatória
de fls. 236. - ADV: ANDRESSA FERRAZ CORAZZA GUANAES SIMÕES (OAB 366802/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB
354167/SP), MIRELE COLOMBO (OAB 398873/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 0020300-91.2018.8.26.0344 (processo principal 1000008-05.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Tecno Watt Iluminação Ltda - Copel Serviços Eletricos Ltda Me - - Roberto José do Nascimento - Vistos. Fls.
98/100. Ciente. Apresente a credora demonstrativo de seu crédito, atualizado. |Após,tornem-me. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROGER FRANCIS SILVA (OAB 158461/MG)
Processo 1000015-31.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Unimar - Marcella Julia Nicola - Vistos, À vista da resposta negativa à pesquisa pelo sistema RENAJUD, diga a
parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo
prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo
(cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do
referido artigo. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1000961-61.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014976-20.2019.8.26.0037 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Araraquara) - Maria Lúcia Militão da Silva - Edson Marcelo Bortoleto - Vistos. Devolva-se os autos. Intime-se. - ADV:
FÁBIO NEVES MACIEL (OAB 420927/SP)
Processo 1001107-05.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Sociedade
Residencial Santa Gertrudes - Armando Rodrigues Sobrinho - - Fabiola Maria Ferreira Fonseca - Manifeste-se a parte autora,
em 15 dias,sobre o retorno do AR da carta citatória de fls.147. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1001613-78.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - N.M.C.G. - - A.G.
- R.J.G. - É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De fato, a regra geral para fixação da competência territorial é o foro do
domicilio do réu, nos moldes do art. 46, do CPC. Não se olvida que o CPC, em seu art. 53, II, “e”, também estabeleceu regra
especial de competência para o foro de residência do idoso, mas condiciona sua incidência para a causa que verse sobre
direito previsto no respectivo estatuto. Por essa razão, não tratando o caso dos autos de pretensão afeta a especial tutela
dos direitos do idosos previstos no Estatuto, nada esta a justificar o ajuizamento da presente ação nesta Comarca de Marília.
Ante o exposto, acolho a preliminar de exceção de incompetência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis
da Comarca de Bauru/SP. Proceda a Z. Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB
114096/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP), ADRIANA MILENKOVICH
CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 1001897-86.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Gracia Eulália
Berbel Lopes Fonseca - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Proceda a Serventia o cadastramento
no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ) Diante da
apelação interposta pela parte requerida, observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012, do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte recorrida para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP),
LUCAS EMANUEL DO AMARAL MODENESE (OAB 430834/SP)
Processo 1002398-40.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Neide Aparecida Narciso - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por FINAMAX S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO contra NEIDE APARECIDA NARCISO e o faço para, tornando definitiva a liminar concedida, DECLARAR
consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, em favor da autora, nos termos do artigo
3º, §1º, do Decreto-Lei 911/69. Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios do advogado da parte adversa que fixo em R$ 800,00, com fundamento no art. 85, §8º, do Código de
Processo Civil. P.R.I.C.. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002503-17.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. N.E.S.F. - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, contra NAYRA ELOISA SANTOS
FOGO e o faço para, tornando definitiva a liminar concedida, DECLARAR consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem descrito na inicial, em favor do autor, nos termos do artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei 911/69. Sucumbente, CONDENO a ré
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do advogado da parte adversa que fixo
em 800,00, com fundamento no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1002557-80.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1016047-09.2019.8.26.0344) - Procedimento Comum Cível
- Cláusulas Abusivas - Ademir de Castro - OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos, Fls. 87/97: ciência às
partes do trânsito em julgado do acórdão do Agravo de Instrumento. Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de preclusão. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), EDNILSON DE CASTRO (OAB
205438/SP)
Processo 1002693-19.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Humberto
Aparecido Roceti - Banco do Brasil SA - Vistos. Em 5 (cinco) dias, informem as partes se houve julgamento definitivo do
Agravo de Instrumento n.º 2246833-68.2017.8.260000. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS ROSSETTI (OAB 355983/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CARLOS EDUARDO
DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 288688/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1002761-66.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Alysson
Kawano - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 318: Ciência às partes. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por mais 30
(trinta) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), JOSE CARLOS ROSSETTI (OAB 355983/SP)
Processo 1002992-54.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000635-13.2019.8.26.0417 - 2ª VARA
JUDICIAL) - Mafalda Cassador Hungaro - Airçon Paulo Geracino - - Elza da Conceição Geracindo - Vistos. Devolva-se os autos.
Intime-se. - ADV: LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º