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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1504

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1504

desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1009087-03.2020.8.26.0344 - Petição Cível - Petição intermediária - Karina Rodrigues Rossin - Vistos. Recebo
a presente petição, excepcionalmente em formato eletrônico, em razão da implantação do Sistema Remoto de Trabalho, nos
termos do Comunicado Conjunto 249/2020. Com o retorno das atividades presenciais, caberá à serventia a impressão da
presente petição, juntando-a aos correspondentes autos físicos, com o lançamento da movimentação 61615 para a baixa do
processo digital. Diante da extinção da execução, conforme cópia da sentença transitada em julgado em fls. 11/12, defiro o
requerido, a fim de promover a exclusão do apontamento em nome da executada Karina Rodrigues Rossin, CPF 377.138.03831, dos cadastros do SERASA, pelo sistema SERASA-JUD. Int.. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP)
Processo 1009089-70.2020.8.26.0344 - Notificação - Intimação / Notificação - Valdemar Koralewski - Aline Adrielen Roldam Vistos. Proceda a serventia o entranhamento da presente reconvenção ao feito de nº 1001670-96.2020.8.26.0344, após tornem
conclusos. Int.. - ADV: SEBASTIANA APARECIDA MARTINS DE SOUZA (OAB 343433/SP)
Processo 1009090-55.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Moradas Marília I - Amanda Caroline Covo - Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a
parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de
maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação
a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte
executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada
advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. - ADV: ANA CAMILA BARBOSA
FREIRE (OAB 387496/SP)
Processo 1009104-39.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Leandro Benites de Arruda CLARO S/A - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: JULIANO
VANE MARUCCI (OAB 312380/SP)
Processo 1009110-46.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1120008-53.2018.8.26.0100 - 8 Vara Civel
Foro Central Civel) - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Ariane Marani Gimenez e outro - Vistos.
Conferido o Cartório verificou que não foram cumpridas as exigências do Capítulo III, Seção XIV, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, devendo o requerente providenciar o pagamento das custas iniciais, no valor de 10 UFESPS
, guia GARE, Código 233-1, no prazo de (15) quinze dias , oficiando-se ao Juízo deprecado. Se faltar cumprir algumas das
exigências legais, intime ou, se for o caso, devolva-se com as homenagens deste Juízo, independentemente de novo despacho.
Int.. - ADV: FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP)
Processo 1009118-23.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wagner Bastos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1009125-15.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Aguida Maria de Souza dos
Santos - - Milton Marques dos Santos - Abilio Tonini e outros - Vistos. Providencie a serventia a remessa do presente feito
ao Cartório do Distribuidor, para a retificação do subfluxo “Registros Públicos”, bem como o nome da Ação “Usucapião”, uma
vez que foi nominada e distribuída erroneamente, após tornem conclusos para apreciação e recebimento da petição inicial,
certificando-se a serventia. Intime-se. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1009261-46.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Filipe Funai de Oliveira - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão.
Comuniquem-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: HÉLIO RANDOLPHO RODRIGUEZ (OAB 372630/SP), FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009997-64.2019.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carolyna de Paz Geronymo - - Leonardo de Paz Geronymo - - Cristiane Santos de Paz - Danilo Bezerra Campos e outro Vistos. Diante da concordância do Dr. Promotor em fls. 160, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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