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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1505

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1505

efeitos o acordo de folhas 153/155, nestes autos de Ação Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança movida
por Leonardo de Paz Geronymo, Cristiane Santos de Paz e Carolyna de Paz Geronymo em face de Danilo Bezerra Campos e
Camila Dolores Romão dos Reis Campos, declarando EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do
Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, na forma da lei. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R.
Int. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP)
Processo 1010131-91.2019.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Carlos Henrique Ferrari - Daniel José dos Santos Tavares Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze dias, os resultados das pesquisas realizadas pelos sistemas Bacen ,Renajud e
Infojud. - ADV: CAIO AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP)
Processo 1010149-20.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.R.I.L. - - E.B.M. - - C.A.M.
e outro - Vistos. Ciência ao exequente do ofício do Banco do Brasil S/A juntado às fls.763/764. No mais, aguarde-se conforme
despacho de fls.760 - 2ª parte. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR
(OAB 307306/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010884-24.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Recon Administradora de Consórcios
Ltda. - MARIO RODRIGUES GIMENEZ - Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre a insuficiência de saldo
na conta corrente do executado para a efetivação da penhora. - ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 363926/SP)
Processo 1011140-25.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eraldo Goulart Siqueira - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora,
referente ao depósito no valor de R$2.785,10, devidamente atualizado (comprovante de fls. 273) e de acordo com o formulário
MLE de fls. 252. Intime-se. - ADV: GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1011172-98.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - C.C.C. - Vistos. Tendo
em vista a juntada dos documentos relativos à declaração de Imposto de Renda da parte executada, o presente feito tramitará
sob Segredo de Justiça,conforme fls. 200, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, observando-se
que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1263 e Parágrafo Único das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre
a insuficiência de saldo na conta corrente da executada para a efetivação da penhora, bem como sobre os resultados das
pesquisas realizadas pelos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1011343-55.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Morgueti & Morgueti Clínica
Odontológica Ltda (Max Sorriso) - Vera Lucia Dias Gianini - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão.
Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar
no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No
silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte
(cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Int. ADV: OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB 337676/SP), JULIANA FERNANDES MOREIRA (OAB 365034/SP)
Processo 1011397-16.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - S.M.B.C. - Vistos.
Tendo em vista a juntada dos documentos relativos à declaração de Imposto de Renda da parte executada, o presente feito
tramitará sob Segredo de Justiça, conforme já anotado às fls. 392, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo
Civil, observando-se que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1263 e Parágrafo
Único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo). Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 dias, sobre a insuficiência de saldo na conta corrente da executada para a efetivação da penhora, bem como sobre
os resultados das pesquisas realizadas pelos sistemas Infojud e Renajud. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1011592-40.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Antonio Marcos Borges - Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze (15) dias,
sobre os resultados das pesquisas realizadas pelos sistemas: Bacen, Renajud, Infojud e Siel. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1011809-44.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V.M.S.
- Ciência as partes sobre o cancelamento das restrições do veículo placas FLE8798, anexadas aos autos às fls. 82/83. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1012105-08.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 1007263-09.2020.8.26.0344) - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Distribuidora de Veículos Pompeiana Ltda - Valdomiro Scalco e outro - Manifestese a exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre a insuficiência de saldo na conta corrente dos executados para a efetivação
da penhora. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1012526-32.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Rio Claro Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MS Melo Souza & Cia Ltda EPP e outros - Manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. Int... - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)
Processo 1012823-97.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gimar Empreendimentos
Ltda - Aurino Dias Silveira e outro - Vistos. Dê-se vistas dos autos á Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Int.. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON
(OAB 168778/SP)
Processo 1012862-60.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Yolanda Galli
de Oliveira - - Edinaldo Francisco de Oliveira - - Edina Maria de Oliveira Souza - - Antonio Marcos de Oliveira - - Lincoln Ângelo
de Oliveira - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e o faço para declarar
a prescrição da pretensão. Em consequência, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso III, c/c o art.487,
inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcarão as exequentes com o pagamento das custas, despesas do
processo e honorários advocatícios fixados, equitativamente, em R$ 1.000,00. Ainda que o Código de Processo Civil não tenha
feito menção expressa à fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa em causas de elevado valor (artigo 85
§ 8º do CPC), como é o caso em apreço, é certo que a adoção de tal critério deve ser observada em casos semelhantes ao
presente, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido já decidiu o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo: “CONTRATOS BANCÁRIO. REVISIONAL. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO A FIXAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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