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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1510

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1510

pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça
RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo
devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de
tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código
de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração
dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não
localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição
de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente
providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Expeça-se o
mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1009074-72.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - O.V.M. - B. - Vistos. Ciência às partes
da baixa dos autos. Cumpra-se os V. Acórdãos de fls. 326/337, 363/367 e 397/400. Para início da fase de cumprimento de
sentença, nos termos do art. 523 e 524, do C.P.C., providencie o credor o protocolamento eletrônico da petição para início da
fase de execução de acordo com os artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se
por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1009125-49.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Comunitária Social
Cultural Evangélica - Sandra Cristina Campos de Paula - Vistos. Sobre a inclusão da previsão de multa em caso de inadimplência
(fls. 152/153), manifeste-se a executada. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, caso preferirem, poderão as partes apresentar
petição conjunta de acordo, para fins de homologação. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP),
ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1009474-52.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Luiz Peregrina Replas Comércio de Termoplásticos Ltda. - Vistos. Fls. 123/131: Manifeste-se o autor sobre a impossibilidade de transferência
do veiculo para o nome da requerida em razão de bloqueios judiciais. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS
(OAB 251311/SP)
Processo 1011209-96.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Orthocrin Indústria e Comércio Ltda Girlene Cristina Coneglian - ME - Caixa Econômica Federal - - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda - - Gaia Securitizadora
S/A - - Fernando de Souza Menezes - - Andréia Matias da Silva Menezes e outro - Sobre o laudo de avaliação de fls. 728/771,
manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), IGOR VICENTE
DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), CLAUDIA MARIA KIMO DE SOUZA
(OAB 123807MG), MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 53261/MG), PEDRO HENRIQUE GONCALVES MAIA (OAB 167257/
MG), MAURO CESAR HADDAD (OAB 347048/SP), ESTEVÃO JOSÉ CARVALHO DA COSTA (OAB 157975/SP)
Processo 1011333-06.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides
Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Caroline Mayra Freitas Divino Vistos. Fl.68/69: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência,
SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, aplicado por analogia, até o termo final para o cumprimento da
avença: R$8.220,00 em 17 parcelas, sendo a primeira no ato da assinatura do acordo no valor de R$1.500,00 e as demais (16)
mensais e sucessivas no valor de R$420,00 todo dia 10 com início em 10/04/2020 e término em 10/07/2021. Eventuais custas
finais ficarão a cargo do executada. Aguarde-se o cumprimento em cartório. Decorrido prazo de 10 dias da última parcela,
manifeste-se o exequente acerca da satisfação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: ALVARO
TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1011997-42.2016.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - G N Telecomunicações Ltda
Epp - - Nelson Sorroche Berto - - Alessandra de Castro Roma - Vistos. Fl. 331: Esclareça o autor se pretende a pesquisa de
endereços do requerido Nelson Sorroche Berto através do Sistema InfoJud. Prazo: 05 dias. No mesmo prazo, manifeste-se o
autor se providenciou a distribuição da carta precatória expedida às fls. 311/312, nos termos da parte final do despacho de fl.
313. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), FERNANDO DE CASTRO PERES NETO (OAB 28319/SP)
Processo 1012065-84.2019.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Luiz Henrique Borghi Luiza da Conceição Bragato Raimundi - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com análise de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2°). P.I. ADV: PAULO CESAR FERREIRA SORNAS (OAB 120390/SP), SERGIO ARANHA DA SILVA FILHO (OAB 63138/SP)
Processo 1012724-93.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcia Dias de Oliveira Santos
- Rodrigo de Azevedo - - Lucas Antonio da Silva Caetano - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os requeridos, solidariamente,
a pagar o valor de R$ 1.280,00, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o
ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sucumbente, arcarão os requeridos com
o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §
8º, do CPC. P.I. - ADV: PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP)
Processo 1013026-25.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Daniele Vidoto de Azevedo - Vistos. Associação de Ensino de Marília Ltda. propôs ação monitória em face de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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