Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1512

  1. Página inicial  > 
« 1512 »
TJSP 04/08/2020 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1512

Sentença - Práticas Abusivas - R.S.B. - B. - Vistos. Fls. 211/213. Ciente do recolhimento das custas finais. Aguarde-se o trânsito
em julgado da sentença de fls. 202/205. Após, expeça-se MLE na forma determinada e arquivem-se os autos. Int. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0004799-29.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodrigues
& Saffiotte Comercial Ltda Me - Banco Bradesco SA - Vistos. Fls. 09/35: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Por ora,
comprove o pagamento da taxa judiciária devida nos termos desta decisão que, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei
11.608/2003, o recolhimento da taxa judiciária será “no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial”.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC). Regularize o embargante a representação
processual apresentando procuração na qual outorga poderes ao Dr. MARCOS ANTONIO TONINI, para representa-lo em juízo
e substabelecer, bem como o Contrato Social da Empresa. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção nos termos do inciso IV, do
artigo 485 do CPC. Sem prejuízo, traga o requerente cópia da certidão da respectiva citação, conforme determinação de fl.
6. Cumpridas as determinações, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP),
MARCOS ANTONIO TONINI (OAB 294809/SP)
Processo 0005126-71.2020.8.26.0344 (processo principal 1007155-14.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Ana Larissa de Freitas Rizzo - Vistos. Fls.
48/50. Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente MLE em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado
às fls. 50. O pedido de intimação da exequente para “expedição e entrega de diploma” extrapola os limites do título formado
nos autos principais, de modo de que deverá a interessada valer-se de outros meios (inclusive administrativos) para solução
da questão. Inexistiu, neste incidente, a atividade executiva do Estado em razão do cumprimento voluntário da obrigação,
não havendo razão para a incidência da taxa judiciária, em inteligência ao artigo 4º, inciso III da Lei n. 11.608/2003 (TJSP, AI
nº 0134496-83.2011.8.26.0000, Rel. Des. Moura Ribeiro; TJSP, Ap. nº 1009824-87.2015.8.26.0309, Rel. Des.Natan Zelinschi
de Arruda; TJSP, AI nº 2108587-29.2016.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto; TJSP, Ap. nº 0009964-71.2018.8.26.0071, Rel.
Des. Paulo Ayrosa). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP),
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP), MARCOS ANTUNES
RODRIGUES (OAB 350162/SP)
Processo 0005490-43.2020.8.26.0344 (processo principal 1008353-86.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Daiane Von Ancken dos Santos - Engea Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 24/28. Na forma
do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada, através de seu(sua) advogado(a), para pagamento do
valor de R$ 814,75 (cálculo de fls. 28), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob
pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da
execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado
e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo
do artigo 523, do CPC, poderá a exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Int. - ADV:
MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), DAIANE VON ANCKEN DOS SANTOS (OAB 414360/SP)
Processo 0007010-09.2018.8.26.0344 (processo principal 1010680-72.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Luci
Domingues da Silva - Paulo Cesar Bizon - - Katia Regina Ferreira Bizon - - Maria Aparecida Ribeiro Bizon - Vistos. Fls. 162/163:
Diante da gratuidade concedida aos executados, fica suspensa a exgibilidade da cobrança da taxa judiciária de fl. 156, nos
termos do artigo 98, §3º do CPC. Expeça-se a certidão de honorários, nos termos do convênio DPE/OAB. Após, transitada em
julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP), EVALDO
PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 346942/SP)
Processo 0009829-79.2019.8.26.0344 (processo principal 0016994-90.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco do Brasil Sa - Enio Giacomini de Sales - Vistos. Fls. 119/127: ÊNIO GIACOMINI DE SALES apresentou a
presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando que o bloqueio judicial recaiu sobre verba
salarial. O art. 833, inc. IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV - os vencimentos,
os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios,
bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos
de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. As alegações trazidas pelo executado foram
demonstradas com a apresentação do extrato bancário de fl. 128, em confronto com o documento apresentado na mesma
página que indica o vínculo de titular de cargo efetivo junto ao Governo do Estado de São Paulo. Na data de 07/07/2020
fora creditado na conta o nº 84.633-3, agência 97-3 do BANCO DO BRASIL S/A, o valor de R$7.995,33, seguido de vários
lançamentos à débito, restando um saldo credor de R$943,35. No dia e 14/07/2020 houve o bloqueio judicial de fls. 115/117,
com a consequente transferência do numerário para conta judicial realizado no dia 18/07/2020. Desse modo, comprovado
que a indisponibilidade recaiu sobre verba alimentar, nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil, determino o
cancelamento da indisponibilidade. Considerando que o valores já foram transferidos à conta judicial, expeça-se, com urgência,
MLE em favor do executado ÊNIO GIACOMINI DE SALES, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de
Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital
nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento
da execução, indicando outros bens do devedor passíveis de constrição. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0016908-46.2018.8.26.0344 (processo principal 1013512-83.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SIRLEI APARECIDA SERRA - BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - - URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A - - SCOPEL SPE-58 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Alex
Paulino Picchi - Vistos. Fl.388/390: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos
e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, aplicado por analogia, até o termo final
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo