Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1514

  1. Página inicial  > 
« 1514 »
TJSP 04/08/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1514

desarquivamento, nos termos do inciso X, do artigo 2º, da Lei nº 11.608/03, com redação dada Lei nº 16.897/18 (guia FEDTJ Código 206-2 no valor de R$ 33,46). Prazo: 05 dias.” - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
Processo 1006062-16.2019.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- D.R.S. - - E.R.L.P. - - W.R. - - M.P.R.L.P. - - J.R. - Vistos. Fls. 124/143: Os autores pleiteiam a correção dos mandados de
retificação de assentos em razão de notas de devolução do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutela da Sede da Comarca de Marília/SP. Verifica-se a existência de erro material no dispositivo da sentença. Ressalte-se
que o erro material pode ser corrigido a qualquer momento sem que resulte violação à coisa julgada. Nesse sentido: “O erro
material pode ser corrigido após o trânsito em julgado da respectiva decisão: ‘O erro material é corrigível a qualquer momento,
de ofício ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada’ (RSTJ 34/378)”. Desse modo, nos termos do
art. 494, I, do CPC, reconheço e, por consequência, corrijo o erro material constante no dispositivo da sentença de fls. 83/87,
para constar: 5) No assento de nascimento de MARIÂNGELA PALÁCIO RINO, sob matrícula n° 115535 01 55 1960 1 00079 297
0079048 11, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Marília/SP (fls. 41/42), para constar: a) O nome da registrada,
grafado como: Mariângela Palacio Rino passou a adotar, após seu casamento com Renato Hyuda de Luna Pedrosa, o nome
grafado: MARIÂNGELA PALACIO RINO DE LUNA PEDROSA. 6) No assento de casamento de MARIÂNGELA PALÁCIO RINO
SANCHES e FLÁVIO HUGO RAMALHO SANCHES, sob matrícula n° 115535 01 55 1983 2 00024 173 0007073 56, do Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais Marília/SP (fls. 43/44), para constar: a) O nome de solteira da contraente, grafado como:
Mariângela Palácio Rino, alterar para constar MARIÂNGELA PALACIO RINO; b) A contraente, grafado como: Mariângela Palacio
Rino passou a adotar, após seu casamento com Flávio Hugo Ramalho Sanches, o nome grafado: MARIÂNGELA PALACIO
RINO SANCHES; b) O nome da mãe da contraente, grafado como Therezinha Palácio Rino, alterar para constar THEREZINHA
PALACIO RINO. 10) No assento de nascimento de DANIELA RINO SANCHES, sob matrícula n° 111286 01 55 1983 1 00091
293 0056367 14 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais São Paulo - 17° Subdistrito - Bela Vista - SP (fl. 46), para
constar: a) O nome da mãe registrada, grafado como: Mariângela Palácio Rino Sanches, alterar para constar: MARIÂNGELA
PALACIO RINO SANCHES; b) O nome da avó materna da registrada grafado como Therezinha Palácio Rino, alterar para
constar THEREZINHA PALACIO RINO. 11) No assento de nascimento de ESTELA RINO DE LUNA PEDROSA, sob matrícula n°
111286 01 55 2003 1 00349 054 0008196 30 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais São Paulo- 17° Subdistrito - Bela
Vista - SP (fl. 48), para constar: a) O nome da mãe registrada, grafado como: Mariângela Palácio Rino, alterar para constar:
MARIÂNGELA PALACIO RINO. Ficando mantida a sentença tal como lançada na parte não mencionada. Expeçam-se novos
mandados com as retificações. Após, aguarde-se por 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
RENATA AIDAR GARCIA BRAGA NETTO (OAB 242417/SP), MARLENE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256304/SP), GIACOMO
GUARNERA (OAB 130302/SP)
Processo 1006397-40.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Acinco Incorporações e
Construções Ltda - Shirley Santa Cruz Machado - Ciências às partes acerca do ofício recebido de fls. 826/836. - ADV: MARIA
ELIRIANY MARTINS GOMES BISSOLI (OAB 7432/AM), EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB 116622/SP)
Processo 1007005-72.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Elizabeth Parpinelli - - Elizabeth Parpinelli - Vistos. Fls. 192. Revendo os autos, verifica-se que não obstante tenha constado na
certidão de publicação de fls. 191 que a pesquisa Bacenjud restou negativa, verifica-se que foram bloqueados os valores de R$
600,00 e R$ 25,17 (fls. 183) das contas da executada Elizabeth Partpinelli (pessoa física). Deste modo, por ora, providencie o
exequente o recolhimento da taxa postal para intimação da executada acerca do referido bloqueio, bem como para, querendo,
apresentar manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1007482-61.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Apoio Genética Ltda - Estevam
Luis de Carvalho - Vistos. Fls. 253/255. Tendo decorrido o prazo sem que houvesse pagamento do valor descrito na inicial ou
oferta de embargos, restou constituído título executivo judicial no valor de R$ 6.416,08, que deverá ser acrescido das custas
e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa. Anote-se a
evolução de classe no sistema SAJ. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI
TERUYA (OAB 154856/SP)
Processo 1008007-04.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wander Joanes Doretto - Mrv,
Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 59/82: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. A inicial a princípio atende os
requisitos do art. 319, do CPC. Considerando os documentos de fls. 9/10, concedo ao requerente os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a
conciliação às partes em qualquer momento do processo. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1008795-18.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Driele Caroline da Silva Santos - Vistos. I A inicial a princípio atende os requisitos do art.
319, do CPC. II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a
conciliação às partes em qualquer momento do processo. III - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1008803-92.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Pedro Martins Neto - Marli - - Edgar
- Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, complementando/alterando ou indicando, os nomes, os prenomes,
o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o endereço
eletrônico, o domicílio e a residência dos requeridos. Sem prejuízo e nada obstante o §3º do artigo 99 do C.P.C. que dispõe acerca
da gratuidade judiciária definir que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural”, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com
condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários
advocatícios da parte contrária. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para
coibir eventual abuso, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo