TJSP 04/08/2020 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Nestes termos, para fazer prova do
estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99
do C.P.C., providencie(m) o(a)(s) requerente(s) pessoa física / pessoa juridica a juntada dos seguintes documentos. a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (ou declaração assinada de
que não a possui); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (ou
declaração assinada de que não a possui); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração
assinada de que não possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido. Fica(m) o(a)(s) requerente(s), desde
logo, advertido (a)(s) que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados a fim de comprovar a
insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará (ão) sujeito (a)(s) à multa prevista no parágrafo
único do artigo 100 do C.P.C. Alternativamente, no mesmo prazo, se não houve interesse na comprovação da insuficiência
de recursos financeiros através de documentos, deverá(ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/
SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1009525-63.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.M.A.S. A.A.P.L. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento, apresentando a minuta de acordo para homologação. Prazo: 05
dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1010343-15.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Florentino Monteiro - Help! Loja
de Crédito - - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 318: Diante da satisfação da obrigação (honorários sucumbenciais), expeça-se MLE
em favor do credor conforme formulário (fl. 319). Nos termos do despacho de fl. 300, se o caso, providencie o(a) credor(a) o
protocolamento eletrônico da petição de acordo com o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Aguarde-se por 15 dias. Após, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP), EDUARDO DI
GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1011236-06.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Praça dos Ipês - José Flávio Rodrigues das Chagas - - Daniele Cristina Marques das Chagas - “Aguardando comprovação do
exequente quanto ao recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do inciso X, do artigo 2º, da Lei nº 11.608/03, com
redação dada Lei nº 16.897/18 (guia FEDTJ - Código 206-2 no valor de R$ 33,46). Prazo: 05 dias.” - ADV: NELSON CARRILHO
(OAB 65018/SP)
Processo 1011710-16.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Mauro Assef Gelardi - Vistos. Fls. 274/275. Defiro. Expeça-se novo mandado para cumprimento da medida, consignandose as informações constantes de fls. 275, bem como uso de força policial e arrombamento, acaso necessário. Intimem-se. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1012015-92.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Miller Guelfi
Pinto - Maggi Import Sorocaba Ltda - - Jaguar Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. e outro - Vistos. Fls. 838
e 839/840: Ciente. Diante da informação da requerida Maggi Import Sorocaba Ltda. de que se trata da ultima parcela prevista
no acordo (fls. 709/712), manifeste-se o autor sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 05 dias. Cumpra-se os Acórdãos de
fls. 845/848 e 855/858. Apresentado o formulário, expeça-se MLE do valor depositado às fls. 830/831 (R$18.675,12) em favor
da requerida Maggi Import Sorocaba Ltda. Intime-se. - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), JULIO CESAR
GOULART LANES (OAB 285224/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), SÉRGIO FRANCISCO DE
AGUIAR TOSTES (OAB 14954/RJ)
Processo 1012246-22.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleuza de Fátima Pimentel Valter Aparecido Redondo - - Adriana Lopes Redondo - Vistos. Defiro expeça-se ofício ao CRI solicitando a matrícula atualizada
do imóvel informando os dados constantes no contrato de compra e venda. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB
345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1013841-22.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Glauco Manoel - Caixa
de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a proposta
de honorários apresentada pelo perito às fls. 543 (R$ 3.000,00). Prazo: 05 dias, conforme decisão de fls. 511/514. - ADV:
ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 1014266-20.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais -funcef
- Diogo Santos da Silva - Vistos. Fls. Indefiro, por ora, o bloqueio de circulação do veículo descrito Às fls. 303. Isso porque
o bloqueio de circulação constitui medida extrema, que somente deve ser aplicada quando houver justificativa razoável para
tanto, como no que caso de envolver questões de segurança pública, o que não se verifica no presente feito. Ademais, o veículo
já se encontra com restrição de transferência, o que já é suficiente para resguardar a execução. Por fim, para apreciação do
pedido de pesquisa através do sistema Infojud, comprove a exequente o recolhimento da taxa pertinente no prazo de 10 dias.
No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 1014723-81.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Pedra Verde - Marcos Aurelio da Costa da Conceição - Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 70, manifeste-se o(a)
exequente acerca do prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 05 dias. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM
(OAB 270352/SP)
Processo 1015031-20.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raimundo Augusto
da Silva - Maria da Glória Gonçalves da Silva - Vistos. Fl. 143: Ciente da regularização da reconvenção. Aguarde-se o decurso
do prazo para o autor-reconvindo apresentar contestação, nos termos da decisão de fl. 139. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE
JACINTO (OAB 88110/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP)
Processo 1016137-22.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - José
Roberto Silva Vieira - Manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: LUCCAS DANIEL DE
SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1016196-05.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Josefa Gimenes de Souza - Alf Work Cessão de Títulos e Cobranças Ltda - Epp - Vistos. Para início da fase de cumprimento de
sentença, nos termos do art. 523 e 524, do C.P.C., providencie o credor o protocolamento eletrônico da petição para início da
fase de execução de acordo com os artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se
por 30 dias. Após, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN
LIMA (OAB 305008/SP)
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