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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1596

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1596

(OAB 297789/SP)
Processo 1001370-31.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elisangela Pereira Oliveira
Santos - Banco Daycoval S/A - Intimando o autor para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1001595-51.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Retificadora Tiete Ltda - Providencie a
parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( ) da taxa judiciária (custas iniciais, de satisfação da execução, preparo
recursal, etc.), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (X )
da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); ( ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; ( ) da taxa de mandato judicial (procuração),
conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial ( ) das
custas para publicação de edital, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPublicacaoEditais ( ) das despesas de expedição de carta de sentença, arrematação, adjudicação, remissão e formal
de partilha, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas ( ) da
taxa para pesquisa infojud, bacenjud, renajud e serasajud conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao ( ) das custas necessárias para impressão de folhas para instruir mandado/carta de
citação, conforme valores disponibilizados no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
ReproducaoPecasProcesso, ou apresentar as peças necessárias à expedição do mandado/carta (*apenas no caso de ação de
busca e apreensão). - ADV: VICTOR MATHEUS APARECIDO LISSI (OAB 359706/SP)
Processo 1001622-34.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jp - A Casa da Construção Ltda. - Epp
- Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado
da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os
honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeçase, inicialmente, carta para citação via postal, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3
(três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo
827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à
execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, à pedido
do credor, expeça-se mandado no qual deverá deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos
quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o
respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora
recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Int. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/
SP)
Processo 1001632-78.2020.8.26.0346 - Monitória - Duplicata - Crl Medicamentos Eirelli - Vistos. O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atentese o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 1001643-10.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Taila Uana Gonçalves dos
Santos Figueiredo - Vistos. Para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, há necessidade de se provar a insuficiência de
recursos econômicos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, não bastando a apresentação de mera declaração de hipossuficiência.
Por conseguinte, determino à requerente que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil a comprovar sua
hipossuficiência econômica (como, por exemplo, comprovante/demonstrativo de rendimentos mensais atuais, cópia integral da
carteira de trabalho constando a devida anotação de sua remuneração mensal atual, declaração completa do último imposto de
renda, etc), para melhor análise do pedido quanto à gratuidade judiciária. Caso contrário, recolha as custas processuais, nos
termos da legislação vigente, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1002022-82.2019.8.26.0346 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luciane Roberta
da Silva Gouveia - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Inobstante a revogação do contrato, deve o(a) advogado(a)renunciante atender fiel e integralmente o disposto no art. 112, §1º, do Código de Processo Civil. Ante o certificado a fls. 70,
expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP), ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2020
Processo 1000466-45.2019.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.T. - C.E.N.T. - Vistos. Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontades das partes (fls. 267/273) e, consequentemente, julgo extinta
a presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. As custas serão
dividas entre as partes, arcando cada qual com os honorários dos respectivos patronos, na forma do item 8 (fl. 272). Transitada
em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito e julgado
e expeça-se formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P..I. - ADV: ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR
(OAB 422891/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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