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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1617

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1617

formalidades normativas, remetam-se os autos à Egrégia Segunda Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens deste
Juízo. Int. - ADV: LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP), GABRIELLA FALCAI POLITO (OAB 405896/SP)
Processo 1002865-44.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - D.S. - B.L.M.S. - - T.G.M.S. - - G.M.S. - Vistos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR, diante da concordância do M.P. (fl. 314) o
inventariante Denilce de Souza, portador do RG 25.514.020-4 inscrito no CPF/MF 162.278.978-41, residente e domiciliado
à Rua Marlene David dos Santos, 1593, Matão/SP, a proceder junto ao Banco Itaú, o levantamento da cota de R$5.886,86
(cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) da Itaú Seguradora, Grupo 001947 cota 0230, versão
02, contrato 000293767, de 25/08/2014 em nome de Lucimar Florenço Mamede, falecida em 27/03/2019, a qual era inscrita no
CPF/MF 258.757.068-99. Prestação de contas na forma solicitada pelo M.P, no prazo de 30(trinta) dias. Após ao inventariante
em prosseguimento. Servirá a presente decisão como Alvará Judicial. Intime-se. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP),
ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1003119-51.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.W.M. - I.J.M. - Vistos. Fls. 138/146- Regularize a
interessada a representação processual, no prazo de 15(quinze) dias. Após oficie-se à empregadora do requerido para desconto
dos alimentos e retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FABIO ELIAS PETENATTI (OAB 341804/SP), ANA LUIZA VIEIRA
ANTONIOSI (OAB 423755/SP), BENJAMIN TIBURTINO (OAB 212897/SP)
Processo 1003886-94.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.C.C. - M.S.M.
- Tendo em vista a indisponibilidade do cartório referente ao envio de documentos através dos correios, por conta da pandemia
relacionada ao Covid-19, fica facultado a parte interessada encaminhar o ofício expedido, comprovando sua distribuição no
prazo de 15 dias. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/
SP)
Processo 1004286-06.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.B. - R.R.O. e outros - Vistos. Fls. 314/316à parte contrária, nos termos do artigo 437,parágrafo 1º do CPC. Após ao M.P. Intimem-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB
318986/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1004357-08.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.N.S. e outro - Isto posto e pelo
mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente esta ação movida por N. N. de S. contra M. H. dos S. F., a fim de
reconhecer a união estável do casal de 05/02/2012 a 31/10/2017. A partilha do bem imóvel e dos móveis, além da dívida, é
estabelecida na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada integrante da união estável aqui reconhecida. Atento à
sucumbência, cada parte arcara com metade do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em R$ 400,00 para cada parte adversa. Por serem beneficiários da Justiça Gratuita, o que fica aqui deferido também ao
requerido, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. 98, §2º e §3º do CPC. Fixo honorários à
defensora dativa nomeada à fl. 256, em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE, expedindo-se a respectiva certidão de
honorários após a juntada do registro geral de indicação. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), MARIA
AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP),
CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP),
JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1004376-77.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.F.S. - O.J.S. - Vistos. Para fins de designação
de audiência por videoconferência informem as partes números de telefone, bem como, de seus patronos. Após cl. Intimem-se.
- ADV: MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP), MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP),
JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP)
Processo 1004380-17.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.V.F. - C.H.F. - Vistos. Fls.
171/179- À parte contrária, nos termos do artigo 437, parágrafo 1º do CPC. Intimem-se. - ADV: CARLOS MAGNO VAZ GONTIJO
JUNIOR (OAB 159615/MG), PAULA MARIA CARNIELLO DE ALMEIDA (OAB 143106/SP)
Processo 1005225-49.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.D.O.F. - E.F. - Tendo em vista
a indisponibilidade do cartório referente ao envio de documentos através dos correios, por conta da pandemia relacionada ao
Covid-19, fica facultado a parte interessada encaminhar o ofício expedido, comprovando sua distribuição no prazo de 15 dias. ADV: RENATA CRISTINA PRADO MARQUES (OAB 413271/SP), HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1005457-16.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.T. - Vistos. Acolho a petição de fls.43,
como aditamento à inicial para o fim de incluir o genitor dos menores, N.R.S, no pólo passivo da ação, procedendo-se as
devidas anotações no sistema SAJ. Concedo à autora os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Visando, se o
caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem
como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020.
Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. Ante as dificuldades para a realização de audiência
imediata, citem-se as partes requeridas para defesa no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da juntada do mandado de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Notifique-se o MP. Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV:
ALINE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 415237/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0771/2020
Processo 0000948-70.2020.8.26.0347 (processo principal 1002257-17.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s)
recebido(s). - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0000954-77.2020.8.26.0347 (processo principal 1001006-27.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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