TJSP 04/08/2020 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1618
Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Elisabeth do Nascimento de Sousa - Vistos. Fls.
48/50- Defiro o bloqueio, via Renajud, dos veículos encontrados a fl. 23 de propriedade da executada. Sem prejuízo aguarde-se
o cumprimento do despacho proferido a fl. 46. Intime-se. - ADV: PAULO DE RIZZO (OAB 17873/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI
(OAB 395301/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0001031-86.2020.8.26.0347 (processo principal 1004429-58.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - M.A.B. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB
428686/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 0001136-63.2020.8.26.0347 (processo principal 1001481-22.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - MUNICÍPIO DE MATÃO e outro - Fls. 389/395- Defiro o quanto requerido. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o
executado Antonio Sérgio Baptista Advogados Associados, na pessoa de seu patrono, constituído, nos autos principais (fl. 1257),
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo intime-se o executado Município
de Matão para os fins requeridos a fl. 390, item “c” e oficie-se nos termos do artigo 782, parágrafo 3º do CPC para inclusão
do mesmo no cadastro de inadimplentes (SCPC e Serasa). Expeça-se certidão (artigo 828 do CPC) Intime-se. - ADV: FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO (OAB 228078/SP)
Processo 0001163-46.2020.8.26.0347 (processo principal 1000177-17.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Extinção - Carmen de Carlo - Antonio Roberto de Carlo - - Pedro de Carlo - - Maria Aparecida de Carlo Albano - - Ivanda Maria
de Carlo da Cruz - - Solange Aparecida de Carlo Pinto - - Aureo Cleber de Carlo e outros - Vistos. Ao Ministério Público Após,
voltem conclusos. Int. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), CARLA PATRÍCIA CICOTE MARTINEZ (OAB 294290/SP),
FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), DINO MARCOS PORSANI
(OAB 246985/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB
124967/SP)
Processo 0001365-23.2020.8.26.0347 (processo principal 1002677-51.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Roberto da Silva - - Lisandra Cristina de Paula Silva - Vistos. Fl.
99- Defiro em favor dos exequentes o levantamento da quantia depositada a fls. 26/27, na importância de R$3.846,54 (três
mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) expedindo-se mandado de levantamento eletrônico
observando-se o formulário MLE juntado a fl. 32. Sem prejuízo informe o exequente se concorda com o parcelamento do
débito na forma proposta a fl. 25. Intime-se. - ADV: EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP), MARCELA
BERGAMO MORILHA (OAB 253678/SP)
Processo 0001595-65.2020.8.26.0347 (processo principal 1003336-31.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - J.L.S. - Vistos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo opôs a presente
impugnação ao cumprimento de sentença que lhe é movido por J.L.S, representada pela genitora M.S.R, alegando, em síntese,
excesso de execução. Houve manifestação das impugnadas (fl. 135), bem como, do M.P. (140). É o relatório. D E C I D O. As
impugnadas concordaram com os cálculos apresentados na impugnação, quais sejam: R$120.560,07 (referente à verba principal)
e R$10.822,65 (a título de honorários sucumbenciais). Assim, ante a concordância das credoras e M.P., a procedência da
impugnação é medida de rigor. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta impugnação ao cumprimento
de sentença para fixar o valor da execução principal, a importância de R$120.560,07 (cento e vinte mil, quinhentos e sessenta
reais e sete centavos) e honorários advocatícios sucumbenciais em R$10.822,65 (dez mil, oitocentos e vinte e dois reais e
sessenta e cinco centavos). Incabível condenação em ônus sucumbenciais por serem as impugnadas beneficiárias da Justiça
Gratuita e não ter havido resistência ao pedido inicial. Na forma do Comunicado de 02/07/2015 - Nº 394/2015 providenciem as
exequentes o cadastramento dos incidentes de RPV/Precatório para fins de requisição dos pagamentos através do Sistema
Digital de Precatórios e RPV, Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará
habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP),
FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 0001622-48.2020.8.26.0347 (processo principal 1001457-52.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Márcia Cristina
Brentan - Na forma do artigo 513, §2º, intime-se a executada, por edital, com prazo de 30 dias, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ZILA DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001815-97.2019.8.26.0347 (processo principal 1004838-05.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - A.J.S.R. - L.M.M. - - M.A.L. - Vistos. Fls. 179/181- Observo que o veículo
de placas FRI0708 encontrado, via pesquisa Renajud a fl. 176 possui restrição(ões). Informe a exequente se insiste em seu
requerimento de penhora sendo que neste caso deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência
de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo alienado
fiduciariamente caberá a penhora sobre os direitos do devedor advindos do referido contrato. Intimem-se. - ADV: RENATA
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