TJSP 04/08/2020 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1621
Rodoagil Transportes e Logística Matão Ltda e outro - Vistos. Fls. 351/353- Defiro o quanto requerido providenciando a Serventia
as pesquisas de veículos dos executados através do sistema Renajud, bem como, a pesquisa Infojud (duas últimas declarações
de I.R). Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
(OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), ANA KARLA DAMIANI CABRAL (OAB 328917/
SP)
Processo 1001412-77.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Marli Felipe Sobrinho da Silva - Banco J.
Safra S/A - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em audiência de tentativa
de conciliação, oportunidade que deverão informar um endereço eletrônico de e-mail e número de telefone para a realização de
audiência por videoconferência. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JORGE
TIGRE DA SILVA (OAB 374130/SP), MICHEL OLIVEIRA REALE (OAB 407365/SP)
Processo 1001540-97.2020.8.26.0347 - Monitória - Pagamento - Femar Indústria e Comércio de Bebidas Eireli - Vistos.
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora em relação ao segundo parágrafo do despacho de fl. 26
(Sem prejuízo regularize, no mesmo prazo, a representação processual juntando a respectiva procuração, bem como, esclareça
a ação ter sido proposta face a José Ailton de Souza ME sendo que as notas fiscais juntados tem como destinatário: Armazém
Norte Comercio Alimentício Ltda.). Deverá também ser recolhida a taxa da CPA da procuração a ser juntada. Intimem-se. - ADV:
MARCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO)
Processo 1001694-18.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Amazon Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda. - Epp - Manifeste-se a parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s). - ADV: MARIA AUGUSTA
PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP)
Processo 1001784-60.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coop.cred.mutuo Prof da
Area da Saude - Sicredi Uniao Centro Norte Paulista - Vistos. Fls. 204/205- Comprove a exequente o quanto alegado, no prazo
de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1001795-55.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Rodrigues de Oliveira
Neto - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as
partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam
as partes se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: LENNON
DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), ZAIRO FRANCISCO
CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 1002208-73.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Alessandro Henrique
Ramos - Apeg Confecção Ltda -me - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Requeira a parte credora, se for de seu
interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser
feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo,
conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença,
comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), JOAO SILVERIO DE CARVALHO NETO (OAB 117854/SP)
Processo 1002255-42.2020.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bianca
Elisabelli Soares - Vistos. Considerando que a sentença que fixou a verba alimentar (fls. 05/07) foi proferida perante a 2ª Vara
local, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para que sejam redistribuídos aquele Juízo onde deverão ser executados
os alimentos. Intimem-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1002631-33.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coop. de Crédito Mútuo dos Prof. da Área
da Saúde e dos Peq. Empr. Microemp. e Microempr. de Araraq. e Região - Sicredi - Vistos. Fl. 234- Nos termos do art. 921, inciso
III e § 1º do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer
parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já referido art. 921 do CPC/2015, sendo, na hipótese, desnecessária prévia
intimação de qualquer interessado. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002729-18.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Girocapital Fomento Mercantil
Ltda - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV:
ALINE DA SILVA BARROSO (OAB 51726/PR), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), ALEXANDRE GERALDO DO
NASCIMENTO (OAB 152146/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR)
Processo 1002814-72.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thémis Valeria
de Carvalho Dreys Baldassa - Banco do Brasil S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente
a impugnação e determino que no cálculo da condenação seja observado o índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989,
deduzindo-se o já creditado, incluindo juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, incidindo juros remuneratórios
no importe de 0,5%, de forma capitalizada, a partir de fevereiro de 1989 até a data do efetivo pagamento, tudo corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em face da sucumbência recíproca,
descabida verba honorária decorrente da impugnação. Oportunamente, apresente a parte autora o cálculo atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002918-30.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Miruca Calcados Ltda Me e outro - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes, constante da petição de fls. 187/189 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924,
II, do C.P.C. Deixo de expedir ofício para desbloqueio de veículo ou para retirada do nome do(s) executado(s) dos sistemas
de proteção de crédito, pois nestes autos nenhuma ordem nesse sentido foi determinada. Transitada esta em julgado e pagas
eventuais custas acrescidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB
132221/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003113-10.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Vistos. Esclareça a exequente o recolhimento das custas para
expedição de carta AR de fl. 199, tendo em vista que à fl. 193 solicitou a expedição de mandado. Intimem-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003134-20.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Taurus Distribuidora de Petróleo
Ltda - Auto Posto Dezoito de Matão Ltda - Conheço dos embargos de declaração de fls. 150/154 por tempestivos e lhes nego
provimento. Na sentença recorrida está contida toda a fundamentação que levou este julgador a julgar a pretensão procedente,
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