TJSP 04/08/2020 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1710
Grau, exigindo adaptação à atual fase da crise sanitária no Estado de São Paulo, por força do Provimento CSM nº 2564/2020,
que determinou a retomada gradual dos trabalhos presenciais através de Sistema Escalonado de 27/07 a 31/08 de 2020, de
rigor a designação de nova data para a consecução do ato, a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio, REDESIGNO a
audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 03 DE MARÇO DE 2021, ÀS 15 HORAS. Saliento que o comparecimento
das partes é obrigatório (nos termos do § 8º do art. 334 do Novo Código de Processo Civil) e devem estar acompanhadas
de seus advogados. No mais, as testemunhas deverão comparecer espontaneamente à audiência, salvo se justificada em
concreto a necessidade de intimação. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dona Evarista de Castro
Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte autora pelo seu advogado. Cumprase e intime-se com urgência. Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000788-38.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Gelvira Soares Barbosa INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que a preservação da saúde de magistrados,
servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral inviabiliza a total superação do Sistema Remoto de Trabalho em
Primeiro Grau, exigindo adaptação à atual fase da crise sanitária no Estado de São Paulo, por força do Provimento CSM nº
2564/2020, que determinou a retomada gradual dos trabalhos presenciais através de Sistema Escalonado de 27/07 a 31/08
de 2020, de rigor a designação de nova data para a consecução do ato, a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio,
REDESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 03 DE MARÇO DE 2021, ÀS 17 HORAS. Saliento que
o comparecimento das partes é obrigatório (nos termos do § 8º do art. 334 do Novo Código de Processo Civil) e devem estar
acompanhadas de seus advogados. No mais, as testemunhas deverão comparecer espontaneamente à audiência, salvo se
justificada em concreto a necessidade de intimação. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dona
Evarista de Castro Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte autora pelo seu
advogado. Cumpra-se e intime-se com urgência. Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), IVAN
LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000883-05.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Lurdes Isabel da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que a preservação da saúde de magistrados,
servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral inviabiliza a total superação do Sistema Remoto de Trabalho em
Primeiro Grau, exigindo adaptação à atual fase da crise sanitária no Estado de São Paulo, por força do Provimento CSM nº
2564/2020, que determinou a retomada gradual dos trabalhos presenciais através de Sistema Escalonado de 27/07 a 31/08
de 2020, de rigor a designação de nova data para a consecução do ato, a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio,
REDESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 03 DE MARÇO DE 2021, ÀS 16 HORAS. Saliento que
o comparecimento das partes é obrigatório (nos termos do § 8º do art. 334 do Novo Código de Processo Civil) e devem estar
acompanhadas de seus advogados. No mais, as testemunhas deverão comparecer espontaneamente à audiência, salvo se
justificada em concreto a necessidade de intimação. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dona
Evarista de Castro Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte autora pelo seu
advogado. Cumpra-se e intime-se com urgência. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA
AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1001092-71.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ady de Souza Ribeiro - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que a preservação da saúde de magistrados, servidores,
agentes públicos, advogados e usuários em geral inviabiliza a total superação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Grau, exigindo adaptação à atual fase da crise sanitária no Estado de São Paulo, por força do Provimento CSM nº 2564/2020,
que determinou a retomada gradual dos trabalhos presenciais através de Sistema Escalonado de 27/07 a 31/08 de 2020, de
rigor a designação de nova data para a consecução do ato, a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio, REDESIGNO
a audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 03 DE MARÇO DE 2021, ÀS 13H30. Saliento que o comparecimento
das partes é obrigatório (nos termos do § 8º do art. 334 do Novo Código de Processo Civil) e devem estar acompanhadas
de seus advogados. No mais, as testemunhas deverão comparecer espontaneamente à audiência, salvo se justificada em
concreto a necessidade de intimação. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dona Evarista de Castro
Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte autora pelo seu advogado. Cumprase e intime-se com urgência. Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001147-22.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Lucinda dos Santos - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que a preservação da saúde de magistrados, servidores,
agentes públicos, advogados e usuários em geral inviabiliza a total superação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Grau, exigindo adaptação à atual fase da crise sanitária no Estado de São Paulo, por força do Provimento CSM nº 2564/2020,
que determinou a retomada gradual dos trabalhos presenciais através de Sistema Escalonado de 27/07 a 31/08 de 2020, de
rigor a designação de nova data para a consecução do ato, a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio, REDESIGNO
a audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 03 DE MARÇO DE 2021, ÀS 16H30. Saliento que o comparecimento
das partes é obrigatório (nos termos do § 8º do art. 334 do Novo Código de Processo Civil) e devem estar acompanhadas
de seus advogados. No mais, as testemunhas deverão comparecer espontaneamente à audiência, salvo se justificada em
concreto a necessidade de intimação. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dona Evarista de Castro
Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte autora pelo seu advogado. Cumprase e intime-se com urgência. Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001206-10.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Lourdes Almeida de Souza INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Considerando que a preservação da saúde de magistrados, servidores,
agentes públicos, advogados e usuários em geral inviabiliza a total superação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Grau, exigindo adaptação à atual fase da crise sanitária no Estado de São Paulo, por força do Provimento CSM nº 2564/2020,
que determinou a retomada gradual dos trabalhos presenciais através de Sistema Escalonado de 27/07 a 31/08 de 2020, de
rigor a designação de nova data para a consecução do ato, a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio, REDESIGNO
a audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 10 DE MARÇO DE 2021, ÀS 13H30. Saliento que o comparecimento
das partes é obrigatório (nos termos do § 8º do art. 334 do Novo Código de Processo Civil) e devem estar acompanhadas
de seus advogados. No mais, as testemunhas deverão comparecer espontaneamente à audiência, salvo se justificada em
concreto a necessidade de intimação. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dona Evarista de Castro
Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte autora pelo seu advogado. Cumprase e intime-se com urgência. Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), IVAN LUIZ ROSSI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º