TJSP 04/08/2020 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1908
Resp em sede de AI nº 2018001-43.2016.8.26.0000, aguarde-se julgamento do mesmo. Intime-se. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS
DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB
88124/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1010521-15.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Manifeste-se a parte
exequente nos termos da decisão retro no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando pesquisa bacenjud (penhora on-line)
colacionada aos autos. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/
SP)
Processo 1011217-51.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, considerando o pedido formulado
pela parte exequente, SUSPENDO a presente execução, suspendo o curso da presente demanda por um ano, com consequente
suspensão da prescrição intercorrente neste período. Mantenham-se os autos na fila de “processo suspenso”aguardando o
decurso do prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e arquivem-se os autos, momento em que
passará a fluir o prazo deprescriçãointercorrente(artigo 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil). Ressaltando que os
autos serão desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis (artigo
921,§ 3º do CPC) e recolhidas as custas para desarquivamento, se a parte não for beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1014711-84.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roseneide Oliveira Santos - - Julio Oliveira
Santos - Luis Ribeiro de Matos e outro - Fazenda Pública Municipal e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação de usucapião, com a Resolução de Mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para reconhecer que Roseneide
Oliveira Santos e Julio Oliveira Santos detém o domínio do imóvel composto por parte do Lote 42 da Quadra 46, do Loteamento
denominado Jardim Piatã parte B, com área de 183,01 m², situado na Rua Camanducaia, nº 91, Jardim Piatã parte B, nesta
Comarca, oriundo da matrícula nº 14.085 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, imóvel especificado
pelo memorial descritivo de fls. 284/286 e levantamento de fl. 297, que passa a fazer parte integrante desta sentença. Em
consequência, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis Competente que proceda à abertura de nova matrícula
referente ao imóvel em questão, indicando a titularidade do bem em nome dos autores. Sem custas porque a parte autora é
beneficiaria da assistência judiciária gratuita. Deixo de condenar os requeridos no ônus da sucumbência considerando que não
resistiram ao pedido exordial. Fixos os honorários da Patrona da parte autora nomeada às fls. 20/21, por equidade ao trabalho
desenvolvido, em 100% da Tabela do Convênio DPE/OAB. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/
SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JULIANA SILVA CONTELI (OAB 386353/
SP)
Processo 1015490-73.2016.8.26.0361/01">1015490-73.2016.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1015490-73.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Considerando que os autos encontram-se arquivados, providencie, a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas no valor de 1,212 UFESP’s utilizando-se a Guia FEDTJ ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1015584-84.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - William Romoaldo Beretti Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Daniel Pereira da Cruz Gomes e outro - Vistos. 1- Pág.377/379: Diante do depósito
judicial efetivado nos autos, manifestem-se os credores Banco Bradesco Financiamento S.A e Daniel Pereira da Cruz Gomes,
quanto a satisfação da obrigação, juntando formulário devidamente preenchido, acessando para tanto https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Formulário MLE. Após, expeça-se formulário MLE em favor dos credores
indicados. 2- Anoto que despachei nesta data no incidente de cumprimento de sentença criado pelo exequente Daniel
(nº0005928-18), para que se manifeste quanto ao depósito judicial aqui efetivado. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS CORRÊA
LEITE (OAB 43459/SP), JULIANA CRISTINA MARTINIANO SILABEL DO NASCIMENTO (OAB 354127/SP), EDGAR FRANCISCO
MARTINIANO DOS SANTOS (OAB 209617/SP), EDUARDO SURITA (OAB 223952/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1016069-84.2017.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Hilton Sadao Condo - Sunao Toge - Acacio Yutaka Toge - - Alice Seiko Toge e outro - Vistos. Considerando-se a manifestação de fls. 271/272, por ora, intime-se o
Sr. Perito para ratificar o cálculo ou apresentar laudo complementar em relação ao período ali indicado, no prazo de quinze dias.
Após a manifestação ou complementação, dê-se vista as partes. Intime-se. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP),
LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 1018091-18.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/S Ltda - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão retro no prazo de 10
(dez) dias úteis, considerando pesquisa bacenjud (penhora on-line) colacionada aos autos. - ADV: LAUREN SOARES MELO
(OAB 345511/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2020
Processo 0004665-48.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1014815-42.2018.8.26.0361) (processo principal 101481542.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - F.A.A. - J.H.S. - Pág. 20/21: comprovado o cumprimento do art.112,
do Código de Processo Civil, acolho a renúncia apresentada, salientando ao douto patrono que deverá permanecer no patrocínio
da causa, com todas as responsabilidades inerentes à sua profissão, pelo prazo de dez dias, a contar da publicação desta
decisão, restando válido todos os atos praticados até a saída definitiva do referido patrono. Decorrido o prazo de dez dias,
contados da publicação desta decisão no DJE, proceda a z.Serventia a exclusão do(a,s) patrono(a,s) renunciante(s) do cadastro
do SAJ. Aguarde-se a regularização processual da(s) parte(s) pelo prazo de quinze dias. Não regularizada a representação
processual intime o executado, por carta, para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
do artigo 76, §1º, I,II, III do CPC. - ADV: FÁBIO ABREU DE ALMEIDA (OAB 416023/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB
124123/SP)
Processo 0012165-05.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1016636-52.2016.8.26.0361) (processo principal 101663652.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - L.C.P. - - M.E.C.P. - - A.A.C.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º