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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1996

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1996

SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP)
Processo 0009889-68.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.P.B. - M.B. - Vistos.
Considerando a instituição do Sistema Remoto de Trabalho dado pelo Provimento CSM nº 2549/2020, DJe 24/03/2020, pp.
01/03 e, regulamentado, pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020, DJe 25/03/2020, pp. 01/04, e estando os autos físicos, como
estes, inacessíveis, salvo para medidas excepcionais e inadiáveis, DETERMINO a suspensão da demanda e, após o retorno das
atividades forenses presenciais, que voltem os autos conclusos, observada a sua atual ordem cronológica de conclusão. Int. ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP)
Processo 0009889-68.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.P.B. - M.B. - Vistos.
Considerando a possibilidade de tornar o processo digital, determino que doravante o presente feito tramite de forma digital.
As partes deverão se atentar que o peticionamento deverá se dar de forma exclusivamente digital. No mais, proceda-se ainda
a recategorização das peças conforme provimento 466/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem
prejuízo, ante a pandemia mundial do coronavírus-COVID19, do estágio de transmissão comunitária no Estado de São Paulo,
nos termos dos comunicados do Conselho Superior da Magistratura, da recomendação n. 62 do E CNJ e demais provimentos
aplicáveis, bem como ante a v. Decisão exarada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n.º 568.021CE, a fim de evitar a exposição desnecessária do executado, SUSPENDO a ordem de prisão. Por consequência, determino a
expedição de CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do executado, servindo a presente decisão de ofício a ser encaminhado
a Delpol desta Seccional e de Ribeirão Preto e IIRGD, pela serventia, preferencialmente via e-mail, observando-se o disposto
no Comunicado Conjunto n.º 249/2020 (que regulamenta o Provimento CSM n.º 2549/2020). Caso o executado tenha sido
preso sem que tenha ocorrido a comunicação ao juízo, esta decisão vale como alvará de soltura clausulado. Decorrido o
período da suspensão, tornem conclusos com presteza para eventual retomada do rito e nova decretação da prisão, se o caso.
Comunique-se e intime-se. Int. Ciência ao MP. Mogi-Mirim, 30 de julho de 2020. - ADV: GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/
SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0010232-64.2014.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SERGIO
CARLOS LEMOS DA SILVA - T.A.L.S. - Considerando que a embargada está representada por procurador nomeado pelo
comvênio da OAB/PGE, e que a nomeação se restringe a execução, não podendo atuar neste feito. Considerando ainda, que a
citação é ato de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo, determino a citação pessoal da embargada para
que apresente impugnação a pretensão aduzida nestes embargos. - ADV: FERNANDO DE SOUZA LEITE (OAB 105963/SP),
ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 0010232-64.2014.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SERGIO
CARLOS LEMOS DA SILVA - T.A.L.S. - Vistos.Fls.49: Diga o MP.Intime-se. - ADV: FERNANDO DE SOUZA LEITE (OAB 105963/
SP), ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 0010232-64.2014.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SERGIO
CARLOS LEMOS DA SILVA - T.A.L.S. - Vistos.Cite-se no endereço declinado às fls.56, por mandado.Intime-se. - ADV: ANDRÉ
LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP), FERNANDO DE SOUZA LEITE (OAB 105963/SP)
Processo 0010232-64.2014.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SERGIO
CARLOS LEMOS DA SILVA - T.A.L.S. - Vistos.Defiro, por ora, os benefícios da justiça “gratuita” ao embargante. Anote-se.Fls.
65/66: Expeça-se ofício ao INSS, para fins de verificação do endereço da representante legal da embargada, Sra. Valdirene Alves
de Oliveira, CPF /MF sob n.º 287.150.278-13 (fls. 65).Sem prejuízo, realize-se pesquisas junto aos sistemas disponíveis, para
fins de tentar localizar a embargada.Servirá a presente, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como OFÍCIO.Int.
Ciência ao MP. - ADV: FERNANDO DE SOUZA LEITE (OAB 105963/SP), ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 0010232-64.2014.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SERGIO
CARLOS LEMOS DA SILVA - T.A.L.S. - Vistos. Considerando a instituição do Sistema Remoto de Trabalho dado pelo Provimento
CSM nº 2549/2020, DJe 24/03/2020, pp. 01/03 e, regulamentado, pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020, DJe 25/03/2020,
pp. 01/04, e estando os autos físicos, como estes, inacessíveis, salvo para medidas excepcionais e inadiáveis, DETERMINO
a suspensão da demanda e, após o retorno das atividades forenses presenciais, que voltem os autos conclusos, observada a
sua atual ordem cronológica de conclusão. Int. - ADV: FERNANDO DE SOUZA LEITE (OAB 105963/SP), ANDRÉ LUIZ BRUNO
(OAB 259028/SP)
Processo 0010232-64.2014.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SERGIO
CARLOS LEMOS DA SILVA - T.A.L.S. - Vistos. Primeiramente, considerando a possibilidade de tornar o processo digital,
determino que doravante o presente feito tramite de forma digital. As partes deverão se atentar que o peticionamento deverá se
dar de forma exclusivamente digital. No mais, proceda-se ainda a recategorização das peças conforme provimento 466/2020 do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: FERNANDO DE SOUZA LEITE (OAB 105963/SP), ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1000675-26.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.M. - W.S.M. - Vistos. Em
complemento a decisão anterior e, considerando as incertezas quanto aos efeitos da Pandemia do COVID-19, cancelo a
audiência designada para o mês de maio. Cite-se a parte requerida para conteste o feito no prazo de quinze dias, advertindo
que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 344 do Código de
Processo Civil), nos termos da decisão inicial. Oportunamente, caso necessário será designada audiência de conciliação entre
as partes. Serve a presente decisão como mandado. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/
SP)
Processo 1000675-26.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.M. - W.S.M. - Vistos.
Primeiramente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. No mais, manifeste-se a parte requerente
sobre a contestação apresentada às fls. 31/41, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando
conclusos na sequência. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 1000726-71.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.A.V.S. - T.C.L. - Às partes: Manifestemse, no prazo legal, sobre certidão do Sr. Oficial de fls. 73”. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 1000726-71.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.A.V.S. - T.C.L. - Vistos. Manifeste-se a
parte requerente sobre as certidões de oficial de justiça às fls. 72/73, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 1000726-71.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.A.V.S. - T.C.L. - Vistos. Em
complemento ao despacho de fls. 76, e ante ao pleito de fls. 75, esgotadas as tentativas de citação da requerida Tatiane
Cristina Lopes, proceda-se à citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, assumindo a autora eventuais consequências
pelo não esgotamento da realização das pesquisas. Decorrido, inclusive o prazo para contestação, sem apresentação desta
ou nomeação de advogado, oficie-se à OAB local para que seja indicado curador(a) especial ao requerido. Servirá a presente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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