TJSP 04/08/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2014
do Estado de São Paulo - Recorrido: Joao Paulo Franchi - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em
05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Maria Fernanda Silos Araújo (OAB: 227861/SP) - Daniela Yurie Ishibashi Cosimato (OAB: 204414/SP) - Leandro Douglas Vilela
Malagutti (OAB: 395478/SP)
Nº 1002159-63.2017.8.26.0272 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapira - Recte/Recdo: Claidson José
Codonho - Rcrdo/Rcrte: Marcati Costruzioni Engenharia Civil Ltda - Recorrido: Lucino & Nascimento Cadastro e Cobrança
Ltda - Recorrido: GR Construções e Empreendimentos Imobiliarios Ltda ME - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Marivelto Magno Pereira da Cruz (OAB: 280657/SP) - Jose Wilson Breda (OAB: 70895/SP) - Renato Breda Porcelli
(OAB: 282701/SP) - Walner José Consorti de Godoy (OAB: 218372/SP) - Glauco Aylton Ceragioli (OAB: 72603/SP) - Maria da
Penha de Souza Arruda (OAB: 73781/SP) - Érica Marconi Ceragioli Moisés Gomes (OAB: 159556/SP) - Mariah Arruda Artisiani
(OAB: 318018/SP) - Miguel da Silva Ribeiro (OAB: 217518/SP)
Nº 1003501-75.2018.8.26.0272 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapira - Recorrente: Consórcio Nacional
Volkswagen Ltda - Recorrido: José Grossi - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Chalfin
(OAB: 241287/SP) - Rodrigo de Brito Martins (OAB: 393069/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2020
Processo 1005248-78.2018.8.26.0363 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - J.B.R.J.
- - A.P.S. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP),
FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP)
MONGAGUÁ
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO XAVIER CALASANS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2020
Processo 0000394-78.2020.8.26.0366 (processo principal 1001188-53.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Aparecida Franceschini - Vistos, Considerando a juntada do aviso de recebimento
com a informação de “mudou-se), sem qualquer comunicação de alteração ao Juízo, dou os executados por intimado, na forma
do art. 19, §2º da Lei 9.099/95. No mais, proceda-se às demais pesquisas de bens. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE MARTOS
RIVAS (OAB 348444/SP)
Processo 0000652-88.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - EBANX S/A - Vistos. Rejeito, desde logo, os embargos de declaração opostos porque evidentemente não se
fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei 9099/95 c.c. artigo 1.022 e seguintes do CPC. O que
se constata com o manejo dos embargos é a reforma do “decisum”, o que não se pode acolher, já que o instrumento adequado
para tanto, in casu, é o recurso inominado, não se prestando os embargos para o fim de modificar a sentença proferida no feito.
A jurisprudência e a doutrina admitem, excepcionalmente, o caráter infringente dos embargos declaratórios como consequência
de eventual omissão, contradição, omissão ou dúvida, não, porém, como finalidade primeira, situação perfeitamente verificável
na hipótese. “Caráter infringente. Os EDcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção
de erro material manifesto; b) suprimento da omissão; c) extirpação da contradição. A infringência do julgado pode ser apreciada
apenas como consequência do provimento dos EDcl, mas não como seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de
reconsideração, finalidade estranha aos EDcl. Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal
dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada. A infringência poderá ocorrer quando
for conseqüência necessária dos embargos. Exemplo: a sentença acolheu o pedido, mas é omissa quanto à preliminar de
prescrição. Opostos EDcl para suprir a omissão, o juiz, entendendo que houve prescrição, dará provimento aos embargos. A
conseqüência do provimento do recurso, que em seu mérito já terá sido, portanto, julgado será a de modificar-se o dispositivo
da sentença de procedência para improcedência do pedido (CPC 261 IV). Assim, o objetivo e a finalidade dos embargos não
pode ser a infringência; esta encontra-se em momento posterior ao do julgamento do mérito dos embargos: na conseqüência
decorrente daquilo que já foi julgado (complemento da decisão porque se supriu a omissão; aclaramento da decisão porque
se resolveu a obscuridade e/ou contradição). (Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de
Andrade Nery, p. 908).” “Caráter infringente. EDcl, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados. (STJ, 1ª T. EDclREsp
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