TJSP 04/08/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2024
e intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que
deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ALUIZIO PINTO
DE CAMPOS NETO (OAB 219782/SP)
Processo 1000574-69.2015.8.26.0587 - Desapropriação - Intervenção do Estado na Propriedade - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Espólio de Maria de Lourdes Araújo Santos - - Empreendimentos Imobiliários Memizo
Sc - Vistos. O perito não tem atendido com prontidão as comunicações e solicitações do Juízo, o que não se coaduna com o
dever de cooperação, prejudicando o célere andamento do processo, o que abala a confiança necessária para nomeações
futuras. Assim, em derradeira oportunidade, intime-se o expert, via e-mail e por telefone, para que se manifeste sobre o petitório
de fls. 572/573, apresentando proposta de honorários especificada, no prazo de 10 dias, sob pena de sua exclusão do quadro
de profissionais habilitados perante este Juízo e nomeação de novo perito nos autos. Intime-se. - ADV: ELAINE DOS SANTOS
CARVALHO LEHMKUHL (OAB 324563/SP), ELIANE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 303336/SP), ANA PAULA GOBERSZTEJN
(OAB 295486/SP), RENATA CRISTINA TESTON (OAB 339771/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP)
Processo 1000656-37.2014.8.26.0587 - Desapropriação - Desapropriação - Maria Aparecida do Prado e outros - Vistos. Por
ora, certifique a serventia a publicação do edital para conhecimento de terceiros no DJE, bem como o transcurso do prazo do
referido edital. Caso negativa a publicação, providencie a serventia o seu reenvio. Int. - ADV: THAIS VALERIO MARTINS DE
ANDRADE (OAB 324656/SP), MARCELO GALVAO (OAB 126591/SP), SANDRA REGINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 246435/
SP)
Processo 1000676-86.2018.8.26.0587 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Fazenda Pública
do Município de São Sebastião - Vistos. Diante do retorno dos trabalhos presenciais (Provimento CSM 2564/2020) redesigno a
audiência em continuação para o dia 16 de setembro de 2020, às 14h30min. Intime-se. - ADV: MARCELINO SATO MATSUDA
(OAB 167886/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP), MARCELO GALVAO (OAB 126591/
SP), ANTHERO MENDES PEREIRA (OAB 122720/SP)
Processo 1000692-06.2019.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Considerando o retorno dos trabalhos presenciais, redesigno para o dia 11/09/2020, às
15:20 horas, a realização da perícia médica, a se realizar nas dependências do Fórum, em sala disponibilizada por este Juízo
para tal mister. Oficie-se ao perito (por correio eletrônico) para ciência da presente decisão. Sem prejuízo, intimem-se as partes,
expedindo-se o necessário. Apresentado o laudo, elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos
honorários periciais; e intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Cumpra-se com urgência. Intime-se. ADV: RONELITO GESSER (OAB 210526/SP)
Processo 1000795-13.2019.8.26.0587 - Tutela Antecipada Antecedente - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Eveni
Kelly de Sousa Sousa - - Francisca Pereira de Sousa Mãe - Vistos. Cobre-se resposta ao ofício de fls 66, via e-mail. Intime-se.
- ADV: NILDA DE PADUA LEITE (OAB 53994/SP)
Processo 1000907-16.2018.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - R.L.M. - - S.L.M. - Vistos. Fls. 268/311:
Ciência às partes. Anote a serventia o diferimento de custas ao final do processo, concedido em agravo de instrumento. Revogo
a suspensão do tramite do cumprimento de sentença na demanda ambiental, Processo nº 1003948-25.2017.8.26.0587. Certifique
a serventia judicial, naqueles autos. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial
e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado,
atentando-se para o quanto segue. O despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só
de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com
a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem
provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes
esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino
desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas
pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de cinco dias para tanto. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE ANDRADE NONATO (OAB 271597/SP)
Processo 1001016-59.2020.8.26.0587 (apensado ao processo 1000965-24.2015.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Eduardo Antonio Miguel Elias - Ante o certificado às fls. retro, manifeste-se
o exequente, no prazo legal, nos termos da r. decisão de fls. 41/42. - ADV: EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS (OAB 61418/
SP)
Processo 1001038-20.2020.8.26.0587 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Jr Construtora e
Terraplenagem Ltda Epp - Tendo em vista a nova Sistemática apresentada pelo Novo Código de Processo Civil, em que o Juízo
de Admissibilidade dos recursos de Apelação não mais será de competência do Juiz de primeira Instância (art. 1010, § 3°,
NCPC), fica o autor/requerido, ora apelado, intimado a apresentar contrarrazões no prazo legal, nos moldes do § 1º do mesmo
dispositivo. Decorrido prazo para manifestações nestes termos, subam à E. Instância Superior, com nossas homenagens. Nada
Mais - ADV: MATEUS MIRANDA ROQUIM (OAB 260035/SP)
Processo 1001220-16.2014.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DANIEL DE SOUZA
CASTILHO - Vistos. Prossiga-se no incidente processual de cumprimento de sentença - 0001399-54.2020.8.26.0587, devendo
a autarquia federal, se o caso, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: GLÁUCIA REGINA
TRINDADE (OAB 182331/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES
(OAB 172960/SP)
Processo 1001256-48.2020.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Ideal Terraplenagem Ltda
- Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência da ação
formulado às fls 563/564, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Como a
manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal
(art. 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Certifique-se
imediatamente. Cobre-se a imediata devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento. Não há que se falar
em restituição das custas judiciais recolhidas, haja vista a efetivação da distribuição do processo e devida apreciação judicial.
Observadas as formalidades legais, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: FELIPE DA SILVA ALCANTARA (OAB 282094/SP)
Processo 1001728-49.2020.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - Marcio Ricardo
Santana - Vistos. Fls. 47: Defiro. Providencie-se a redistribuição do presente feito ao Juizado Especial Civil local, conforme
pleiteado pela parte autora. Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO FREITAS SANTANA (OAB 415889/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º