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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2080

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2080

de Ouro Comercial e Imobiliária Ltda - Autor, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: MAURICIO AGOSTINHO
KELLER (OAB 311412/SP), RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1000384-33.2019.8.26.0372 - Curatela - Nomeação - R.C.F. - DECLARO interditado o requerido, dando-o como
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, e, de acordo
com o art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio lhe CURADORA R.C.F.. INSCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique-se
pela imprensa local e pelo Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, consoante o disposto no artigo 755, § 3ª do
Código de Processo Civil, na forma do art. 9º, inciso III, do Código Civil. Diante do vínculo de parentesco, afinidade e afetividade
entre as partes, dispenso a curadora da obrigação de prestar de contas. No entanto, consigno que a alienação de bens móveis
ou imóveis dependerá de prévia autorização judicial. Comunique-se o SCPC, eletronicamente. Expeça-se certidão de honorários
no máximo previsto na Tabela da OAB/SP, a Defensora nomeada nos autos (fls.04). Após, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intime-se. Cientifique o MP. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP)
Processo 1000419-95.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Associação de Sócios-proprietarios
e Condôminos do Clube de Campo Santa Clara do Lago - Vistos. Considerando a desistência da ação manifestada pelo(a)
requerente (fls. 623), sem a citação/apresentação de contestação do requerido, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas por conta da requerente,
observada a gratuidade processual. Após, arquivem-se ao autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WILLIANS BOTER
GRILLO (OAB 93936/SP)
Processo 1000544-92.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Liceu Coracao de
Jesus - Vistos. Fls. 114: defiro a penhora do veículo UNO MILLE EP 1995/1996, Placa CDN 6789, em nome de João Batista
Viana. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em
conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Registrese a penhora junto ao Renajud. Intime-se o executado, pessoalmente, acerca da penhora no endereço de fls.114. Para fins de
avaliação, nos termos do artigo 871, IV, do CPC, valerá o apurado na tabela FIPE (R$ 6.623,00 - fls. 115). Após a efetivação da
medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. (AUTOR,
RECOLHER CUSTAS PARA O REGISTRO DA PENHORA NO SISTEMA RENAJUD) - ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER
(OAB 146894/SP)
Processo 1000608-68.2019.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.N.B. - - S.N.B. - - L.N.B. - J.R.O.B. - Ciência
ao Defensor do ato de fls 143. - ADV: EDMILSON ANTONIO HUBERT (OAB 137237/SP), ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB
326089/SP), CRISTINA FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP)
Processo 1000616-50.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação de Sócios-Proprietarios
e Condôminos do Clube de Campo Santa Clara do Lago - Marinalva Maria da Silva - Vistos. Fls.123: defiro o sobrestamento pelo
prazo de 90 dias, ante as circunstâncias, justificáveis. Intime-se. - ADV: WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP), ADRIANA
LEAL SANDOVAL (OAB 101561/SP)
Processo 1000639-54.2020.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.D. Autor, manifeste-se sobre o ofício retro. - ADV: ALTAIR AUGUSTO MACEDO (OAB 411600/SP)
Processo 1000710-90.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Décio Alves dos Santos - Vistos.
Embora seja questão de mérito, cumpre o acolhimento da preliminar referente à prescrição quinquenal, pelo fato de estar
expressamente prevista em Lei (Dec 20.910/32). Dessa forma, decreto os valores pleiteados referentes ao quinquênio anterior
ao ajuizamento da ação prescritos. No mais, partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades
a serem analisadas. Dessa forma, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a comprovação do tempo como
trabalhador rural, sendo a prova testemunhal o meio adequado para tanto. Sem prejuízo, especifiquem as partes outras provas
que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, em 10 dias. Defiro o rol apresentado a fls.10. É de conhecimento notório
que as testemunhas em ações desta natureza são simples, o que, em tese, dificultaria o acesso delas ao aplicativo da audiência
virtual (Microsoft Teams). Assim, por ora, digam os advogados se seria possível a colheita de provas por este meio. Em caso
positivo, será designada audiência virtual. Em caso de absoluta impossibilidade, as partes deverão aguardar o retorno dos
trabalhos para oitiva em audiência física. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da
lei. Intimem-se. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE
ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 1000754-46.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Neuza Maria Vieira dos Santos - Vistos. Ciente do acórdão de fls.152/157 que negou provimento aos recursos adesivo e de
apelação. Arquivem-se, vez que o valor referente às prestações em atraso deverá ser solicitado em sede de cumprimento de
sentença. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP),
SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 1000818-85.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eliane Galdino de
Souza Oliveira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para deferir à autora ELIANE GALDINO DE SOUZA OLIVEIRA a
adjudicação do domínio sobre o imóvel descrito na inicial como um lote de terreno n.º 10 da quadra “J”, do loteamento “Jardim
Colina II”, objeto da matrícula nº 16.184 do CRI de Monte Mor-SP, valendo esta sentença, após o trânsito em julgado, como
título hábil ao registro. Não se apurando aqui quem teria dado causa à propositura da ação, considerando-se que a providência
interessa unicamente à autora, e ainda, que não houve qualquer resistência ao pedido o que aproxima o procedimento de
verdadeira jurisdição voluntária a parte autora arcará com eventuais custas e despesas do processo, observada a gratuidade.
Sem condenação em honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro no Cartório de Registro de
Imóveis. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB 171326/SP)
Processo 1000821-74.2019.8.26.0372 - Pedido de Medida de Proteção - Seção Cível - J.L. e outro - Vistos. Fls. 347/352:
ciente do relatório encaminhado pela Casa de Acolhimento no sentido de que a adolescente tem mantido o comparecimento
aos atendimentos psicológicos, bem como continua utilizando os medicamentos prescritos pelo psiquiatra, já tendo nova
consulta agendada para 26/08/2020. Consta, ainda, de que vem realizando as atividades escolares à distância e obtido notas
satisfatórias e êxito em todas as disciplinas, manifestando desejo de retornar à família de origem, o que não é compartilhado
pela avó materna, que entende ser muito cedo por não possuir confiança suficiente nas mudanças de comportamento da neta.
Ainda, em diligências no sentido de encontrar outro parente que pudesse assumira a guarda da adolescente, não foi encontrado
ninguém sendo mesmo a avó materna a única adulta responsável apta a exercer esse mister. Convém, finalmente, ressaltar que
o relatório de atendimento com a psicóloga (fls.353) aponta sintomas de euforia e rebaixamento do humor, bem como pouco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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