TJSP 04/08/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2108
Processo 0000486-39.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001273-85.2019.8.26.0695) (processo principal 100127385.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alecsandro Rodrigues - - Rosineia Flores
Rodrigues - - Matheus Rodrigues - - Patricia de Oliveira Barbosa - Ritz Lagoa da Anta Empreendimentos Hoteleiros Ltda - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente fls. 20/22 e
JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo
Civil. Homologo, ainda a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente,
determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário
SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. Int. - ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL), RODRIGO DE LIMA
GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP)
Processo 0000522-81.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 0000939-68.2019.8.26.0695) (processo principal 000093968.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Antonio de Freitas - Sky Brasil
Serviços LTDA - Fls. 29/37: No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0001314-69.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001560-82.2018.8.26.0695) (processo principal 100156082.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Atilux Materiais Eletricos Hidraulicos e Ferragens Ltda - Epp Steriwill Comercio e Servicos Ltda Me - Vistos. Nos termos do Comunicado 2290/2016, deverá o patrono da parte requerente,
promover a distribuição da carta precatória de fls. 47/48, por meio de peticionamento eletrônico no Juízo Deprecado. Int. - ADV:
LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 0001927-89.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001493-20.2018.8.26.0695) (processo principal 100149320.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Emiliana Aparecida Valinhos da Silva - Angelita Barreto
Rodrigues - Fl. 33/34: Ao assessor. Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 0004238-68.2010.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cleonice Amadio Albuquerque
- Banco Itau S/A. - Vistos. Fl. 249: aguarde-se a normalização. Após, cumpra-se determinação de fl. 248. Int. - ADV: SIMONE
ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000033-27.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Gilmar dos Santos
Pereira - Vanderson Candido Moraes - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 74/75 e JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. - ADV:
SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/SP), ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP)
Processo 1000085-23.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Evelin Serrador de Jesus
Costa - Zé do Poste - Anote-se. Após, expeça-se novo mandado de citação. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/
SP)
Processo 1000118-13.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Giovanna
Ursola Bloch Ruy - Auto Moto Escola El Shadday - Fls. 50/51: Aguarde-se o integral cumprimento. Int. - ADV: MICHELLE DE
BARROS PADILHA MAGAROTTO (OAB 431649/SP)
Processo 1000270-61.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fernando de Freitas da
Silva - Aparecido Casturino Lourenco dos Santos - Tendo em vista que o A.R. de fl. 61 foi recebido por terceiro estranho à lide,
expeça-se carta precatória para citação por oficial de justiça, a fim de se evitar futura nulidade. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DE
MORAES (OAB 416066/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1000270-61.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fernando de Freitas da
Silva - Aparecido Casturino Lourenco dos Santos - Fl. 65: Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE
MORAES (OAB 359897/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP)
Processo 1000280-08.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.L.M.
- C.C. - - P.E.S.C.B.J. - Designo audiência de virtual tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia18/08/2020
às 11:00h. Providencie a Serventia o agendamento, com o envio do link de acesso por e-mail. Providencie-se, também, o
encaminhamento, às partes, por e-mail, do manual de participação em audiências virtuais disponível em:http://www.tjsp.jus.
br/ CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No prazo
de 05 dias, as partes deverão arrolar até 3 (três) testemunhas para a audiência designada, independentemente de intimação,
em conformidade com o artigo 34 da Lei 9.099/95 e com os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e
cooperação (artigo 6º do CPC/15), cabendo ao advogado da parte informar a testemunha por ele arrolada. Int. - ADV: RICARDO
SANTOS FERREIRA (OAB 185362/SP), CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/SP)
Processo 1000281-90.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gabriel William
Martins - Severino Miguel Batista - Nos termos do Comunicado 1951/2017 (Processo 2017/230891), deverá o patrono da parte
requerente, promover a distribuição da carta precatória de fls. 60/61, por meio de peticionamento eletrônico no Juízo Deprecado.
Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
Processo 1000333-86.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.C. T.C.B.E.M. - - O.M.S. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por Fernando da Cunha contra
Odair Mendes da Silva e Truck Center Braganca Eireli Me para:- - Determinar a transferência do veículo indicado na petição
inicial (camioneta marca Ford/F-1000 SS, placas BOG-3732, ano e modelo 1.991, cor cinza, chassi 9BFET712XMDB50016) para
o nome do autor. Valerá a presente sentença como ofício ao órgão de trânsito para que promova a transferência do veículo para
o nome de Fernando da Cunha, desde que satisfeitas as demais exigências administrativas. - Realizar o pagamento, a título de
indenização por danos materiais, de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), corrigido desde o desembolso. Por conseguinte,
julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar a parte sucumbente nas custas processuais e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei
nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: JOÃO BATISTA DE MORAES
(OAB 416066/SP), ROBERTO APARECIDO FERNANDES (OAB 244683/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB
359897/SP)
Processo 1000397-96.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - G.B.M. - O.B.C.S. - - S.S.
- Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Gregório Benedito Martins para: - Confirmar a
antecipação de tutela deferida às fls. 37/38 e DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial em relação ao autor;
- Determinar a restituição, de forma simples, dos valores indevidamente descontados da aposentadoria do autor, corrigido
desde o desembolso; - Condenar os requeridos, de forma solidária, ao pagamento, a título de indenização por danos morais,
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a contar da presente decisão (Súmula nº 362 do C.
STJ) pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora à taxa legal de 1% ao mês desde a citação. Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º