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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2109

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2109

conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte sucumbente nas custas processuais e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo
55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. Nazaré Paulista, 24 de julho
de 2020. - ADV: ALLAN DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000507-95.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denysfran
Costa Monteiro - Joao Batista Pan - Fl. 95: Autos com vista ao requerente em termos de manifestação e prosseguimento. - ADV:
RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1000515-72.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Katia Domingues
Marin - Vitor Hugo dos Santos - Fl. 40: Expeça-se carta precatória para citação por oficial de justiça. Int. - ADV: HELIO CALIXTO
FERREIRA (OAB 392565/SP)
Processo 1000576-30.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Leticia Massei Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotel Ltda - Fls. 28/46: Habilite-se. No mais, aguarde-se o prazo da contestação.
Int. - ADV: ANTONIO ALFREDO GLASHAN (OAB 171177/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP)
Processo 1000602-28.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Narga
Artigos Importados Eireli - Epp - Completa Telecomunicações Ltda - Vistos. Fls. 81/84: Manifeste-se, a requerida, sobre o
alegado descumprimento da tutela Int. - ADV: BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), HARRISSON BARBOZA DE
HOLANDA (OAB 320293/SP), THAYLANE FERREIRA VIEIRA (OAB 423347/SP)
Processo 1000637-85.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Talita
Aparecida da Silva - Monttecasa Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda Epp - - Rosa Aparecida Lopes Mendonça
- - Wanderley Acacio de Oliveira Mendonça - Fls. 58/60: Vista à requerente. - ADV: JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/
SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
Processo 1000670-75.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cláudio
Ramos de Camargo - Juliana Duarte Mello - - Pagseguro Internet S/A - Fls. 81/82: Trata-se de embargos de declaração
apresentados pelo autor contra a decisão de fls. 72/74. Alega o embargante que a decisão foi omissa, vez que deferiu o pedido
de tutela para bloqueio de valores da requerida e não apreciou os pedidos de produção antecipada de prova (quebra de sigilo
bancário da requerida Juliana e expedição de oficios às empresas OLX e Vivo). Recebo os embargos, eis que tempestivos,
e a eles dou provimento. Assiste razão ao embargante, uma vez que a decisão realmente não apreciou todo o pedido de
antecipação de tutela, que foi realizado em tópicos distintos. Assim sendo passo a completar a decisão para que dela conste:
[...] Sem prejuízo de nova avaliação após a vinda das contestações, indefiro os demais pedidos antecipatórios (quebra de sigilo
bancário e expedição de ofícios), eis que a demora, nestes itens especificos, não compromete a realização imediata ou futura do
direito. [...] No mais, permanece a decisão tal como lançada. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ RICARDO
SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB
355928/SP)
Processo 1000671-60.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Samuel Moraes dos Santos
- Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é
obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria
exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de
Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de
instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos, expeçase o necessário para citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias. - ADV: MYLENA QUINTÃO
DE MELO (OAB 399853/SP)
Processo 1000716-64.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fátima
Pacheco de Carvalho - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Assim, presentes os requisitos legais, antecipo a tutela para afastar
os efeitos do débito, ou seja, para excluir o nome do autor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA).
Expeçam-se os ofícios necessários Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível
em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª
Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de
audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo
este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15
dias. - ADV: MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Processo 1000739-10.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015848-61.2020.8.26.0114 - 1ª Vara do Juizado
Especial Cível) - Jarderson Prates Leão - Inobag Industria e Comercio de Papeis, Plasticos e Transportes Ltda - Cumpra-se a
diligência deprecada. Cumpridas as diligências, devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens
de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independente de novo despacho, providencie o escrevente
a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações,
inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário. Int. - ADV: NELSON RUGGIERO (OAB 247817/SP)
Processo 1000759-98.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Carlos Ziliotti - Banco do Brasil S/A - - Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos, Apresente a parte autora os documentos
necessários à propositura da ação, consistente em comprovante de residência atualizado, em 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP)
Processo 1001345-72.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Carlos Augusto Forti - Maria Luiza
Domingues Mourão - Ante o exposto, acolho os embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do CPC, e EXTINGO A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso I, do CPC, pois o título apresentado com a petição
inicial já não possui força executiva. Libere-se o valor bloqueado em favor da executada. Sem custas ou honorários nesta fase
processual. PRIC. - ADV: ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP), ÉRICA JUNIA PEREIRA DE SOUZA (OAB 384965/
SP)
Processo 1001544-65.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Milenio Informática Atibaia
Ltda Me - Premolac Artefatos de Cimento Ltda - Fl. 141: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias Decorridos,
manifeste-se o autor independentemente de nova intimação. Int. - ADV: KATIA SHIMOHARA (OAB 277921/SP)
Processo 1001614-14.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B. A de Souza Me - Vandreza
Resende Barbosa - Vistos. Fls. 37/38: Em que pese o alegado, o referido mandado não é urgente, devendo ser cumprido, assim,
de acordo com o Comunicado 209/20 da CGJ, dada a pandemia de covid-19. Se possível, intime-se por carta. Int. - ADV: DARIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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