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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2112

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2112

Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2020
Processo 0000358-56.2018.8.26.0382 (processo principal 0000939-13.2014.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Rosana Tadeu Tony - - Maria Isabel Negreli Trinca - - Monica Hernandes de Souza - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para
acolher o cálculo realizado pelo contador judicial às fls.490/531, ratificado às fls. 594/599. Em consequência, homologo o
referido cálculo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, reconhecendo o valor do débito devido à exequente Rosana
Tadeu Tony em R$ 24.312,44 (vinte e quatro mil, trezentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), para a exequente Maria
Isabel Negreli Trinca o valor de R$20.774,08 (vinte mil, setecentos e setenta e quatro reais e oito centavos) e para a exequente
Monica Hernandes de Souza Botoni da Silva a importância de R$25.676,23 (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e seis
reais e vinte e três centavos), valores estes atualizados até novembro/2019, data em que foi elaborado o cálculo. Com efeito,
julgo extinto o feito, com decisão de mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em
razão da sucumbência, condeno as exequentes ao pagamento das custas e despesas processuais, cuja obrigação fica sob
condição suspensiva de exigibilidade, em razão da justiça gratuita concedida às exequentes em 15.01.2015 no processo de
conhecimento, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, que se estende a este Cumprimento de Sentença.
Condeno também as exequentes a pagar honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação,
nos termos do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, cuja obrigação também fica suspensa de exigibilidade, em razão da
justiça gratuita concedida às exequentes em 15.01.2015 no processo de conhecimento, que se estende a este Cumprimento de
Sentença. Após o trânsito em julgado, deverão as exequentes prosseguir com a solicitação de ofício requisitório, exclusivamente
por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do comunicado SPI nº 64/2015. P.I.C. Neves Paulista, 31 de
julho de 2020. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/
SP)
Processo 0000363-15.2017.8.26.0382 (processo principal 0000639-51.2014.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Marcia Betania Marquesine - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - 1. Providencie
a serventia a vinda a estes autos de cópia da Lei Municipal de nº 1.623/2002 e o Anexo I referente a tabela de salários dos
professores municipais. Int. N.Paulista, 03 de agosto de 2020. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP),
LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 0000399-57.2017.8.26.0382 (processo principal 0000641-21.2014.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Rose Mary Benedi Diani - - Marlene de Jesus Rico Gava - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES
PAULISTA - 1. Providencie a serventia a vinda a estes autos de cópia da Lei Municipal de nº 1.623/2002 e o Anexo I referente
a tabela de salários dos professores municipais. Int. N.Paulista, 03 de agosto de 2020. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 0000408-19.2017.8.26.0382 (processo principal 0000640-36.2014.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Rose Cristina Pestilo Scaglia - - Patrícia Assad Rodrigues Ferrreira - PREFEITURA MUNICIPAL
DE NEVES PAULISTA - 1. Providencie a serventia a vinda a estes autos de cópia da Lei Municipal de nº 1.623/2002 e o Anexo I
referente a tabela de salários dos professores municipais. Int. N.Paulista, 31 de julho de 2020. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA (OAB 224677/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 0000409-33.2019.8.26.0382 (processo principal 1000467-53.2018.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos Imobiliários Nevense Ltda-ME - 1. Nada mais havendo a decidir, não
havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 31 de julho
de 2020. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000494-87.2017.8.26.0382 (processo principal 0001095-74.2009.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Obrigações - Banco do Brasil S/A - Claudio Pagotto - 1. O despacho de fls. 156 determinou a intimação do interessado Ativos
S/A Securitizadora de Créditos Financeiros e do exequente Banco do Brasil, para se manifestarem acerca da liquidação do
débito e transferência do valor bloqueado às fls. 141. No entanto, só o Banco do Brasil foi intimado, através de seu procurador, e
se manifestou às fls. 166, informando que o valor levantado se encontra depositado em conta vinculada, e que está aguardando
demais informações dos procedimentos para devolução dos valores. 2. Assim, intime-se o interessado Ativos S/A Securitizadora
de Créditos Financeiros, via postal, para se manifestar, no prazo de 10 dias, especificamente acerca da liquidação do débito
informada pelo executado através da petição e documentos de fls. 143/150. Int. N.Paulista, 31 de julho de 2020. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/
MG)
Processo 1000080-67.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson Jose Banzato
- - Gefane Gessia da Silva - Banco do Brasil S/A e outro - Manifestem-se os requerentes, no prazo de 15 dias, acerca da
contestação e documentos de fls. 62/218. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), JUAN CARLO DE
SIQUEIRA (OAB 392962/SP)
Processo 1000081-52.2020.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - 1. Diante do recolhimento da taxa (fls. 53), providencie a
serventia o cumprimento do item “1” da decisão de fls. 49. 2. Após, suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme requerido pelo autor às fls. 54. Anote-se. Int. N.Paulista, 31 de julho de 2020. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1000126-90.2019.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - 1.
Esclareça o exequente, no prazo de 05 dias, a petição e documento de fls. 142/143, tendo em vista que o comprovante de
pagamento de fls. 135 demonstra que já houve o levantamento do valor bloqueado nos autos. Int. N.Paulista, 31 de julho de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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