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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2123

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2123

dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial
ou de recolhimento de taxa, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá
ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo
de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO de citação, penhora, avaliação e depósito. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Observo que se trata de
processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto
ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do
Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).
Int. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP)
Processo 1001127-23.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Além dos Sonhos Participações
e Empreendimentos Ltda - André Passos Louzada e outro - Diante do teor da certidão de cartório retro expedida, manifestese a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, advertindo-se que eventual pedido de levantamento de valores deverá ser peticionado acompanhado do respectivo
formulário MLE. - ADV: ELENI FRANCO CASTELAN (OAB 294036/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/
SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 1001220-83.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Marcel Soccio Martins Valeria Cristinade Carvalho Marques - Vistos. Atento ao teor do Provimento nº 2.564/2020, que determinou a retomada das
atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário partir do dia03/08/2020, cumpra a
Z. Serventia, com prioridade, o quanto determinado as fls. 201. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe. Int. - ADV: MARCEL SOCCIO MARTINS (OAB 234911/SP), SAMUEL DA CRUZ MARQUES (OAB
135722/SP)
Processo 1001295-25.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Adenilson Ruiz Bissoli e outro - Fls. 370: Alvará expedido. Manifeste-se a parte autora/exequente em
termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se houve quitação
integral do débito ou a existência de saldo remanescente, abatendose a quantia adjudicada.. - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA
FRANCO (OAB 315889/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), TATIANA
BETANHO (OAB 142955/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP)
Processo 1001645-76.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Gesiane Aparecida Matias Banco Bradesco S.A. - Ciência às partes sobre as respostas de ofícios de fls. 90/93 e 94/95. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1222/2020
Processo 0001339-90.2020.8.26.0390 (processo principal 1000660-73.2020.8.26.0390) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - A.S.L.P. - D.C.P. - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado (fls. 17), conforme requerido às
fls.24. Expeça-se mandado de levantamento judicial. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a
petição de fls. 28/30, informando se houvea quitação do débito, requerendo o quê de direito. Int. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA
SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP)
Processo 0001361-51.2020.8.26.0390 (processo principal 1000577-62.2017.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - B.H.L.O. - Ciência sobre a resposta de Ofício de fls. 20/23.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, seguindo determinação judicial de fls. 16. - ADV: LUIZ FELIPE
TESTA CANEGUIM (OAB 428441/SP)
Processo 1000202-56.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - M.A.O. - K.R.S. e outro Manifeste-se a parte autora sobre a Devolução da Carta Precatória com mandado negativo de fls. 84/87, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: REGIANE GOMES (OAB 121463/SP), TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1000625-50.2019.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.L.M.M. - Vistos. Fls. 129: Aguarde-se o pagamento integral do débito, conforme desconto mensal na folha de
pagamento do executado. Ao final dos descontos, deverá o exequente informar nos autos se o débito foi integralmente quitado.
Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 1000847-18.2019.8.26.0390 - Interdição - Nomeação - L.A.C.O. - M.O.R. - Manifestem-se as partes sobre a
juntada do Laudo Médico de fls. 193/194, no prazo comum de 10 (dez) dias. - ADV: LARISSA DE SOUZA FALÁCIO VIANA
(OAB 337628/SP), JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP), LARISSA ROBERTA NOGUEIRA
CASTEJON (OAB 372995/SP)
Processo 1000984-63.2020.8.26.0390 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Banco do Brasil S/A - Espólio de
Altino da Silva Prado - Trata-se de pedido de habilitação de crédito nos autos do inventário n° 1000239-88.2017.8.26.0390.
Prossiga-se por dependência e apensem-se os autos, nos termos do art. 642, §1° do CPC e art. 917, §7º das NSCGJ. Certifiquese a distribuição do presente incidente de habilitação de crédito nos autos principais. Anote-se. Cadastre-se o advogado do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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