TJSP 04/08/2020 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2127
BUOSI (OAB 227541/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000763-17.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alcino Benedito da
Luz - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder
Judiciário do Estado de São Paulo, onde preceitua em seu artigo 26 que deverão ser realizadas audiências por videoconferência,
em qualquer matéria, por meio do link de acesso ao sistema ‘Microsoft Teams’, bem como à gravação junto ao aplicativo
‘Microsoft OneDrive’, a ser disponibilizado pelo Juízo, nas formas dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020,
designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por meio de videoconferência para o dia 31 de agosto de 2020, às
16:00 horas. As partes serão intimadas por meio de seus advogados, que informarão nos autos, além de seu-e-mail, os e-mails
e telefones para contato das partes para encaminhamento de um e-mail de intimação para audiência e outro contendo o link
para a participação no ato, bem como, . Além disso, as partes poderão trazer até 03 testemunhas, porém deverão apresentar
requerimento junto ao Juizado até 10 dias antes da audiência supra, com os dados de e-mail e telefone, para que as mesmas
sejam intimadas, sob pena de preclusão da prova. Caso não possua advogado nos autos, a intimação será feita por meio
de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da
intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link
a ser acessado no dia e horário designados, além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em
separado (item 9 do Comunicado CG nº 284/2020). A audiência será realizada por videoconferência, com acesso pelo link que
será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta MicrosoftTeams(que não precisa estar
instalada no computador ou smartphone das partes, advogados e testemunhas).Para a realização do ato, os envolvidos não
precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual
e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular (smartphone) ou computador com câmera e microfone à
sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Cumpre destacar que a participação na audiência virtual, para
todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada. Caso alguma parte, testemunha ou
advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores, não tenha aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada
uma sala específica do Fórum de Nova Granada/SP para oitiva destas pessoas pelo ‘Microsoft Teams’, com orientação de um
servidor. Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no Fórum local por ausência de
equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência. Na data e horário marcados, partes
e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio habilitados, conforme ícones que
aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro
no “lobby” (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Testemunhas
apenas serão ouvidas se houver a disponibilização dos respectivos e-mails, informado pelos patronos das partes, sob pena de
preclusão. Se foram arroladas com seus endereços eletrônicos também receberão link de acesso para entrarem na sala virtual
de audiências no horário marcado, e esperarão no ‘lobby’ até o momento de sua oitiva. Da mesma forma, as partes do processo
somente prestarão depoimento pessoal, se houve disponibilização dos respectivos e-mails, sob pena de confissão. Ao iniciar
a audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão, de pronto, apresentar seus documentos com foto para qualificação
para a câmera, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que
a audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como o nome
do link de acesso à gravação na pasta identificada no ‘OneDrive’, devendo ficar lá armazenada até a extinção do processo.
Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao
ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado por este
magistrado, o que substituirá o arquivo de áudio e vídeo. Int. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000764-65.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raphael Lucas Faim - Karina Gil Borges
- Recebo a petição de fls. 26, como emenda à inicial, para o fim de constar o valor correto do débito atualizado em R$ 17.317,47,
conforme demonstrativo de fls. 29. Cancele-se o mandado anteriormente expedido e expeça-se novo mandado constando o
valor correto do débito. Após, aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: JESSICA CRISTINA GONCALVES (OAB 376086/SP)
Processo 1000800-10.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcel Mauri Faraguti e Cia Ltda - (Representante Legal) Marcel Mauri Faraguti - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls.17 , JULGO EXTINTA a presente
Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por (Representante Legal) Marcel Mauri Faraguti e Marcel Mauri Faraguti
e Cia Ltda em face de Hallison Fabiano de Oliveira, com fulcro no art. 485, VIII c.c. art. 775, parágrafo único e incisos, I e II,
ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA (OAB
318655/SP)
Processo 1000971-64.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Correa Neves - Vistos. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência
vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios
da informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. No
que se refere ao pedido de tutela antecipada para proceder o cancelamento da compra de um medicamento que alega não
ter adquirido, tal pedido não comporta acolhimento, por depender de instrução probatória, após regular instrução. Todavia,
vislumbrando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de negativação do nome
do requerente, concedo a TUTELA ANTECIPADA em menor extensão para determinar que a requerida se abstenha de incluir o
nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, até julgamento da ação, uma vez que se encontra presente o perigo de dano.
Oficie-se ao SCPC e à SERASA, providenciando-se o necessário. Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta no
prazo de (10) dez dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1000977-71.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Luiz Rodrigues - Ante
o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 ante a
incompetência do juízo. Honorários e custas processuais indevidas nesta fase processual. P.I.C. - ADV: JECSON SILVEIRA
LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1000993-25.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Erica
Regina Baladele - Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência
vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios
da informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se
o(a) réu(ré) através de carta precatória, para, querendo, apresentar resposta no prazo de dez dias, contados em dias úteis, a
partir da data da intimação (Enunciados 13 do FONAJE), sob pena de revelia. Na hipótese de concordância com o pedido, o
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