TJSP 04/08/2020 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2170
ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação” (artigo
189, parágrafo 2º, do CPC). Em 10 dias, demonstre o interesse jurídico, sob pena de indeferimento do pedido. Sem prejuízo,
informem as partes se há oposição ao postulado pelo terceiro. Fica a serventia autorizada a proceder a intimação do interessado
dos termos dessa decisão por e-mail, haja vista a impossibilidade de cadastramento ao menos por ora. No mais, cumpra-se a
decisão de f. 108. Intime-se. - ADV: MARISTELA FRANCISCHINI (OAB 255212/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1000537-54.2020.8.26.0397 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Luciano Canevari Bruno - Vistos. 1- Independentemente do que constar do(s) próximo(s) item(s),
apresente o autor a última declaração do IRPF, bem como declarações de ITR vinculadas a ele, eis que o vulto da negociação,
a princípio, impede o reconhecimento da gratuidade. 2- No caso a legitimação para liquidação é disjuntiva, ou seja: tanto o
autor individualmente quanto o substituto processual podem faze-lo. 3- Proposta em face de Sociedade de Economia Mista, é
competente este juízo. 4- Determino, no caso, a citação (pese a impropriedade em face do art. 511 do CPC do requerido para
contestar em 15 dias, com as cautelas de praxe. 5- Cite-se independentemente do item “1” acima. 6- Tratando-se de processo
eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo
1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo,
em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Expeça-se o necessário (carta - modelo 502201). Int. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB
195291/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP), GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP)
Processo 1000539-24.2020.8.26.0397 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - José Henrique Françolin - Vistos. 1- Independentemente do que constar do(s) próximo(s) item(s),
apresente o autor a última declaração do IRPF, bem como declarações de ITR vinculadas a ele, eis que o vulto da negociação,
a princípio, impede o reconhecimento da gratuidade. 2- No caso a legitimação para liquidação é disjuntiva, ou seja: tanto o
autor individualmente quanto o substituto processual podem faze-lo. 3- Proposta em face de Sociedade de Economia Mista, é
competente este juízo. 4- Determino, no caso, a citação (pese a impropriedade em face do art. 511 do CPC do requerido para
contestar em 15 dias, com as cautelas de praxe. 5- Cite-se independentemente do item “1” acima. 6- Tratando-se de processo
eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo
1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo,
em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Expeça-se o necessário (carta - modelo 502201). Int. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB
195291/SP), MATHEUS DONIZETTI LEITE DE PAULA (OAB 424215/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB
199492/SP)
Processo 1000540-09.2020.8.26.0397 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Luis Sérgio Furlan - Vistos. 1- Independentemente do que constar do(s) próximo(s) item(s), apresente
o autor a última declaração do IRPF, bem como declarações de ITR vinculadas a ele, eis que o vulto da negociação, a
princípio, impede o reconhecimento da gratuidade. 2- No caso a legitimação para liquidação é disjuntiva, ou seja: tanto o
autor individualmente quanto o substituto processual podem faze-lo. 3- Proposta em face de Sociedade de Economia Mista, é
competente este juízo. 4- Determino, no caso, a citação (pese a impropriedade em face do art. 511 do CPC do requerido para
contestar em 15 dias, com as cautelas de praxe. 5- Cite-se independentemente do item “1” acima. 6- Tratando-se de processo
eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo
1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo,
em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Expeça-se o necessário (carta - modelo 502201). Int. - ADV: MATHEUS DONIZETTI LEITE DE PAULA (OAB 424215/
SP), SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB
199492/SP)
Processo 1000678-10.2019.8.26.0397 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andrielly Aparecida Almeida
Alves - - Andreza Tamiris Almeida Alves - Conheço e ACOLHO os embargos de declaração, para anular a decisão anterior.
Apresentado o valor e a conta expeça-se alvará. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB 315984/
SP)
Processo 1000887-13.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Alexandre Guedes - Banco
Santander (Brasil) S/A - Ciência ao requerente sobre fs. 411/425. Aguarde-se julgamento do recurso, conforme já determinado.
- ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), VERIDIANA SIRCILLI FARAONI (OAB 360495/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ANDRÉ
FARAONI (OAB 185599/SP)
Processo 1000904-15.2019.8.26.0397 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel R.O. - - Andreia de Oliveira Corbacho - - Daniela de Oliveira Lima - - Willian de Oliveira - Fs. 263/266: diante do caucionamento
da quantia relativa ao valor de três alugueis, defiro. INTIMEM-SE os requeridos, eventuais sublocatários e demais ocupantes
para desocupar(em) o imóvel objeto da presente ação, consistente em um imóvel residencial localizado na Rua Vereador Omar
Rocha, 121, Centro, CEP 14660-000, Sales Oliveira - SP, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem a desocupação ora
determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens
encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em). Com a apresentações de contrarrazões e cumprida esta decisão,
cumpra-se conforme f. 260. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP),
PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 1000975-85.2017.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - Alexandro Aparecido da Silveira - Justifique o requerente o pedido de f. 152 haja vista o requerido já ter sido
citado por edital, ter-lhe sido nomeado curador especial que inclusive já contestou o feito. Além disso o endereço indicado é o
mesmo diligenciado à f. 95 de maneira infrutífera. No mais, aguarde-se o prazo da publicação de f. 151. - ADV: MARIA JOSÉ DE
OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 417162/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000995-76.2017.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de
Investimento de Livre Admissão de Aliança das Regiões Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista - A pesquisa pelo sistema
Infojud encontra-se às fls. 147/148. Dessa forma, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º