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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2286

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2286

fls. 138, declaro-a revel, considerando que, citada por carta (fl. 104) em 06.06.2020, com prazo para contestação até o dia
30.06.2020, deixou o prazo transcorrer em branco, sem que apresentasse defesa. 3. Manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados às fls. 105/128, nos termos dos artigos 350 e
351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam
se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Int. - ADV: APARECIDA
RUFINO (OAB 212707/SP), ROBERTA ESPERNEGA LOSI (OAB 179024/SP)
Processo 1028698-55.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Vitta Clube de
Viver - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado
entre as Partes às 126/128, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que Vitta Clube de Viver move contra
Antonio da Silva Araujo. Considerando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita
de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o seu integral cumprimento, no
arquivo, o qual deverá ser noticiado pela Exequente, para fins de extinção da ação. Dispensado o registro, nos termos do art.
72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1028698-55.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Vitta Clube de
Viver - Vistos. Diante da notícia de cumprimento do acordo manifestada pelo Exequente às fls. 140, JULGO EXTINTA a fase
executiva da presente ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Vitta Clube de Viver contra Antonio da Silva
Araujo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada a recolher,
no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida.
Decorrido o prazo de 60 dias sem o recolhimento da referida taxa, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Considerando
que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação
tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após a expedição do mandado de
levantamento e o recolhimento da taxa judiciária, ou expedição da certidão para inscrição da dívida, se o caso, arquive-se
os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES
PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1030440-52.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Iraci de Lima Melo - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste sobre a possibilidade
de realização da perícia com base nos documentos existentes nos autos, tendo em vista que a autora não possui recursos
tecnológicos para realização do ato em meio virtual e que a ré não localizou o documento original da proposta de adesão.
Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 4002906-87.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - ANTONIO PAULA DA SILVA Desarquivado - ADV: ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 4002906-87.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - ANTONIO PAULA DA SILVA Desarquivado - ADV: ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 4002906-87.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - ANTONIO PAULA DA SILVA - Vistos.
Cumpra-se o despacho de fls. 21. Int. - ADV: ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/SP), ESTER COMODARO CARDOSO
(OAB 310283/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2020
Processo 0000972-55.2019.8.26.0405 (processo principal 1022853-47.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - Condomínio Vila das Castanheiras - Vistos. Nesta data comuniquei
minha suspeição no Portal do Magistrado, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, por 15 dias, decisão do Eg. TJSP sobre o substituto legal, encaminhando-se os autos ao juiz que será designado
para atuar no processo. Intimem-se. - ADV: PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), FELIPE LASCANE NETO
(OAB 197077/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 0007823-76.2020.8.26.0405 (processo principal 1007287-53.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Douglas Rodrigues Pereira - Vistos. Recolha o Exequente, em cinco dias, o valor da
taxa necessária à intimação dos Executados. Feito isto, na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o
executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: KATIA
CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 0007995-18.2020.8.26.0405 (processo principal 1029484-02.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Sandra Aparecida de Oliveira Azevedo - Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por intermédio do seu advogado, pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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