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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2293

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2293

Na mesma oportunidade, deverão as partes informar também o seu próprio endereço de e-mail, de seus advogados e das
testemunhas por si arroladas, para que seja encaminhado convite com o link de acesso à sala virtual. Após, será designada
data de audiência, com a intimação das partes para ciência por meio de seus advogados, momento em que também deverão
ser indagadas sobre eventual existência de testemunha que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes,
ocasião em que deverá ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva. Cabe aos advogados constituídos pelas
partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455, do Código de Processo Civil.
Para maiores esclarecimentos, os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Lá deverão clicar no item “Audiência Virtual” e
depois “Participar de uma Audiência Virtual”. No momento da audiência, os participantes deverão ter em mãos o seu documento
de identificação pessoal com foto e deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Int. - ADV: JEAN PAUL MARK DE MENEZES CORREA (OAB 309331/SP), CAMILA MARQUES LEONI KITAMURA (OAB 262952/
SP), ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1026926-23.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Frm Serviços Eireli - Diante
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA
DA SILVA (OAB 302242/SP), SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2020
Processo 1003063-77.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - ED
CARLOS ANTONIO DA SILVA - Vistos. Intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias,
sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008671-51.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alzerina de Sousa e Silva - Mega Vendas Online Eireli - Kopers Magazine - Vistos. Intime-se o autor, por carta com AR, para dar
andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido
modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: PEDRO
ROBERTO NETO (OAB 101098/SP)
Processo 1018518-09.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Francisco
Vicente Silva Ferro - Vistos. Fls. 150/155: Defiro. Proceda-se à retificação do polo ativo da ação para que passe a constar
Banco Bradesco S.A, concluindo-se Banco Bradesco Cartões S.A. Feito isto, expeçam-se cartas de citação do requerido nos
endereços indicados às fls. 150. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2020
Processo 0007911-17.2020.8.26.0405 (processo principal 1030039-82.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residêncial Guimarães Rosa - Vistos. Para que produza seus devidos e legais efeitos de direito,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as Partes às fls. 36/41. Considerando que o acordo havido, sem reserva
alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após,
aguarde-se o seu integral cumprimento, no arquivo, o qual deverá ser noticiado pelo Exequente, para fins de extinção da ação.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. Osasco, . - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0008579-85.2020.8.26.0405 (processo principal 1025417-23.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Vitta Clube de Viver - Vistos. Diante da notícia de pagamento do débito pelos Executados, JULGO EXTINTA a
fase executiva da presente ação de Cumprimento de sentença requerida por Vitta Clube de Viver contra Paulo Luis Spagliari de
Souza e Renata Cristina Gonsalves de Toledo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada, por carta, via correio, a recolher, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º,
inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo de 60 dias sem o recolhimento da referida taxa,
expeça-se certidão para inscrição da dívida. Considerando que a notícia de pagamento do débito, sem reserva alguma, traz em
si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após o recolhimento
da taxa judiciária, ou expedição da certidão para inscrição da dívida, se o caso, arquive-se os autos do processo, observadas as
formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0008748-72.2020.8.26.0405 (processo principal 1022111-80.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Rio Claro Importação e Exportação de Alimentos Ltda. Epp - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante do
depósito efetuado nos autos e do pedido de levantamento pela Exequente, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação
de Cumprimento de sentença requerida por Rio Claro Importação e Exportação de Alimentos Ltda. Epp contra Banco Bradesco
S/A, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento,
como pleiteado pela Exequente. Intime-se a parte executada, pela imprensa e por carta a recolher, no prazo legal, o valor da taxa
judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo de 60 dias sem
o recolhimento da referida taxa, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Considerando que o depósito efetuado e o pedido
de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após a expedição do mandado de levantamento e o recolhimento da
taxa judiciária, ou expedição da certidão para inscrição da dívida, se o caso, arquive-se os autos do processo, observadas as
formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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