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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2377

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2377 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2377

na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada
ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3- Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: PATRICIA DA HORA SILVA (OAB 388199/SP)
Processo 0024546-10.2019.8.26.0405 (processo principal 0009271-65.2012.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Família - M.L.S.S. - C.A.P.S.V.G. - Vistos. Fls. 85: Assiste razão a requerente. Assim sendo, torno sem efeito a publicação de
fls. 84. Certifique a Serventia o decurso de prazo de fls. 83. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e int.
- ADV: CHRISTIE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 281052/SP), JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO (OAB 83548/SP)
Processo 0027268-17.2019.8.26.0405 (processo principal 4018630-34.2013.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.P.G.S. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre
o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado
ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV:
MAURICIO LUIS DE CARVALHO (OAB 398561/SP)
Processo 0029887-17.2019.8.26.0405 (processo principal 1012171-57.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Z.E.M.C. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JANAÍRA
DA COSTA RAMALHO (OAB 183871/SP)
Processo 0029971-18.2019.8.26.0405 (processo principal 1018266-06.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - A.B.L.S. e outro - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito
que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: FERNANDO MARANINI
NETO (OAB 282314/SP)
Processo 0033152-27.2019.8.26.0405 (processo principal 1003491-59.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.S.T. - Vistos. Verifica-se que o endereço informado às fls. 19 é o mesmo já
diligenciado com resultado negativo (fls. 12 e 14). Assim, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, informando se tem
novo endereço para diligências. P. e Int. - ADV: ANTONIO CARLOS COELHO (OAB 119003/SP)
Processo 1000053-15.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.P.F. - F.C.L.T. Vistos. Fls. 104/105: Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Fls. 106: Anote-se, certificando nos autos.
Em que pese a louvável disposição por parte da ré em buscar a conciliação, o fato é que diante da situação excepcionalíssima
de isolamento social que estamos enfrentando e que ainda persiste, uma vez que o estado de Quarentena decretado pelo
Governo Estadual ainda não foi revogado e, por conta disso, as audiências presenciais ainda não podem ser realizadas, em
virtude do que dispõe o Provimento CSM nº 2.564/2020, daí porque indeferido o pedido de fls. 104/105, mantendo-se assim o
prazo para a ré apresentar sua contestação, o qual já se encontra em curso desde a juntada do AR de sua citação aos autos
(fls. 101 - 16.07.2020). Nada impede, no entanto, que as partes tentem uma composição extrajudicial, ainda mais que ambas
já se encontram representadas por advogados, e, se for o caso, apresentem uma petição conjunta de acordo ou, se isso não
for possível, que a ré apresente em sua contestação uma proposta de acordo para que, na sequência, o autor manifeste sua
concordância ou não. Futuramente, vindo a ser suspensa a situação de pandemia e com a retomada das atividades presenciais
perante o Poder Judiciário poderá ser analisado por este Juízo a possibilidade da designação de audiência de tentativa de
conciliação. P. e int. - ADV: CAIO VICENZOTTI (OAB 338113/SP), VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 1000398-78.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.A.M. - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em cinco dias, sobre o decurso de prazo para apresentar contestação. - ADV: BRUNA SILVA GEROMEL (OAB
396662/SP)
Processo 1000906-92.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.B. - Vista dos autos ao autor
para que comprove, no prazo de cinco dias, a devida distribuição da carta precatória expedida às fls. 67/68. - ADV: CLEMILSON
LOPES (OAB 279526/SP)
Processo 1001034-15.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.E.V.C. - M.M.M.V. - Vistos. 1- Estando o recorrente
isento do recolhimento de custas de preparo, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita e não existindo mais juízo
de admissibilidade diferido em relação ao recurso de apelação, em virtude da nova disposição contida no artigo 1010, § 3º
do CPC/2015, não cabe mais a este Juízo de 1º Grau analisar a tempestividade do recurso, motivo pelo qual determino o
seu processamento. 2- Dê-se vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias. 3Decorrido tal prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção
de Direito Privado, com as nossas homenagens, fazendo-se as devidas anotações. P. E int. - ADV: ANNA CECILIA DE MELLO
OLIVEIRA (OAB 48465/PE), APARECIDA CARDOSO DE SOUZA (OAB 194816/SP)
Processo 1001359-53.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.C. - A.S. - Vistos. Tendo em vista que a
Defensoria Pública também assiste a requerente, abra-se nova vista para que haja manifestação em réplica, diante da
contestação apresentada às fls. 130/131. P. e int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/
SP)
Processo 1001505-70.2014.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - S.J.S.D. - M.O.D. - Vista dos autos ao autor para que junte aos autos cálculo atualizado do débito
alimentar, no prazo de cinco dias. - ADV: STEPHANIE PAMELA FRANCISCO (OAB 361342/SP), IVANILDO RAIMUNDO DA
SILVA JUNIOR (OAB 441396/SP)
Processo 1001783-66.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.J.A. - C.F.B.B. e
outro - Vistos. Diante da proximidade da audiência designada neste feito, concedo o prazo derradeiro de 48 HORAS para
que TODAS as partes forneçam os seus e-mails e de suas testemunhas arroladas, tal como determinado às fls. 555/556, sob
pena de preclusão da prova oral outrora postulada. Fls. 560: Defiro a substituição da testemunha ali arrolada, o que faço com
fundamento no art. 451, inciso I, do CPC. Anote-se. Int. - ADV: SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP), WALTER
CARVALHO MULATO DE BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 1001947-26.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.J. - A.A.S.V. - Vistos. 1- Estando preenchidos
os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 53, HOMOLOGO, por sentença, o
acordo informado pelas partes às fls. 48/50 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 2- Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente
ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. 3. Arbitro os honorários do Dr. Salvador Correia de Souza em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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