TJSP 04/08/2020 - Pág. 2380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2380
fim de localizar o atual endereço de Francilene Feitoza de Oliveira, CPF. 051.482.153-13. Com as respostas, manifeste-se o
inventariante, no prazo de cinco dias. P. e int. - ADV: WILSON BENASSI (OAB 411066/SP), RUBENS LIMA DA SILVA (OAB
364315/SP)
Processo 1006335-69.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R.L. - M.S.O.S. Vista dos autos ao requerido para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCIA
APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 319035/SP), ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP)
Processo 1006542-73.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.L.P.D. - Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do
processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
Processo 1006647-16.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.S.B. - - A.M.S.B. - A.S.B. Vistos. Considerando a informação trazida às fls. 214/215, providencie a Serventia o envio por e-mail do ofício expedido às fls.
209. P. e Int. - ADV: PRISCILA RODRIGUES IRANI (OAB 424056/SP), ALLANA TAYS DE ALENCAR SILVA (OAB 45496/PE),
JOSE JOBSON BACURAU ALENCAR (OAB 16677/CE)
Processo 1007680-41.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.A.S.D. - C.G.S. - - C.G.S. - - J.G.S. - J.C.S. - Vistos. Diante da apresentação de novo plano de partilha às fls. 80/81, remeta-se os autos ao Partidor para conferência,
observando informação de fls. 60. P. e int. - ADV: VALMISA AZEVEDO (OAB 379291/SP)
Processo 1009157-31.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.Y.L.A. - Vistos. Proceda-se
pesquisa “on-line” através do sistema INFOJUD e SIEL - TRE, a fim de localizar o endereço atual do requerido. Cumprida tal
determinação, tornem conclusos para novas deliberações. P. E Int. - ADV: HILMA CHAGAS AVELINO (OAB 411992/SP)
Processo 1009283-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.T.B. - I.H.A.B. - Vista dos autos às
partes para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua
pertinência, devendo juntar no mesmo prazo o rol de testemunhas em caso de produção de prova oral. - ADV: MARIA AUGUSTA
DE ANDRADE ASSAIN JOSÉ (OAB 363209/SP), MARCOS ANTONIO VIEIRA DE MORAES (OAB 142856/SP)
Processo 1009906-87.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.Y.R.H. - D.C.H. Vistos. Fls. 343/344: Diante da informação apresentada pelo exequente no sentido de que está passando por sérios problemas
de saúde, DEFIRO o levantamento dos valores que se encontram depositados em Juízo (fls. 76) em favor do mesmo, mesmo
porque se tratou de parte do pagamento do débito alimentar efetuado pelo devedor, o qual manifestou expressamente sua
concordância com o levantamento pretendido (fls. 349/350). Assim sendo, expeça-se mandado de levantamento da importância
depositada às fls. 76 em favor do exequente, devendo o exequente providenciar o envio aos autos do formulário disponível
no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/download/formulários/formularioMLE.Docx), nos
termos do Comunicado nº 474/2017. Quanto à pretensão deduzida pelo exequente às fls. 343/344, no sentido de que o executado
fosse intimado a pagar metade dos valores despendidos com o tratamento de saúde a que o mesmo está sendo submetido,
diante da recusa manifestada por ele às fls. 349/350, não há como exigir tal pagamento por falta de previsão, uma vez que
tal obrigação não constou expressamente do título executivo judicial de fls. 07/08. Em sendo assim e também porque não há
controvérsia quanto ao valor efetivamente devido pelo executado, tal como apontado no cálculo de liquidação apresentado
pelo Sr. Contador às fls. 248/249, uma vez que o próprio exequente acabou concordando com aquele montante (fls. 293/294),
determino que o credor seja intimado para que apresente o valor atualizado daquele montante efetivamente devido, por conta do
tempo já decorrido desde que aquela planilha foi apresentada e, na sequência, intime-se o executado pela Imprensa Oficial, na
pessoa de seu Defensor, para que efetue o pagamento daquele valor ainda em aberto, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão.
Decorrido tal prazo, com ou sem o pagamento do débito alimentar ainda em aberto, dê-se vista ao Ministério Público e tornem
conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: CEZAR LOURENÇO CARDOSO (OAB 185869/SP), DEBORAH CRISTIANE
DOMINGUES DE BRITO (OAB 153084/SP)
Processo 1010156-18.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.N.P. - F.J.G.E. Vistos. Diante da proximidade da audiência designada neste feito, concedo o prazo derradeiro de 48 HORAS para que as partes
e seus patronos forneçam os e-mails, visando a realização da audiência de forma virtual, tal como determinado por este Juízo às
fls. 384/385. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP
(OAB 999/SP), MARCO AURELIO DE OLIVEIRA (OAB 397482/SP), ROGERIO DOS SANTOS PESSOA (OAB 391168/SP)
Processo 1010257-55.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neuza Alves Santo - Maurício Alves
Santo - Regularização da representação processual da herdeira Neuza Alves Santo, às fls. 108. Para a completa formação do
presente processo de inventário, providencie a herdeira Neuza a juntada da certidão de casamento atualizada e o herdeiro
Maurício, também a juntada de sua certidão de casamento atualizada, bem como a procuração e documentos pessoais de sua
cônjuge. Verifico que até a presente data não houve resposta ao ofício expedido para a Caixa Econômica às fls.55. Portanto,
reencaminhem-se-o, requisitando resposta no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência. Tendo em vista que a informação
a ser prestada pela Caixa Econômica Federal poderá implica em alteração do plano de partilha, aguarde-se a resposta. Após,
manifeste-se o inventariante sobre fls. 104/107 e se for o caso, apresente novo plano de partilha com valores consolidados,
inclusive com relação às verbas despendidas para pagamentos do ITBI, as quais deverão estar previamente determinadas e
compensadas no quinhão de cada herdeiro, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil. Após, o atendimento ao
parágrafo anterior, dê-se vista dos autos à herdeira Neuza e tornem os autos conclusos. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES
SATELIS (OAB 237544/SP), MARCELA PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 291258/SP)
Processo 1010641-81.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.A.O. - Vista dos autos ao autor para que informe,
no prazo de cinco dias, a conta para deposito dos alimentos fixados. - ADV: FERNANDA LEITE DANSIGUER (OAB 323344/SP)
Processo 1010653-32.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - V.C.D.R. - C.L.D. - Vistos. Aguarde à realização da perícia
designada. P. e int. - ADV: PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA (OAB 163656/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1010767-34.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.M.S.P. - E.R.C.P. - - L.C.S.P. - Vista
dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 15 (dias), sobre a contestação apresentada. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP)
Processo 1010777-78.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S.P. - A.C.S. - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, no prazo de 15 (dias), sobre a contestação apresentada. - ADV: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1010856-91.2019.8.26.0405 - Ação de Partilha - Dissolução - M.A.A. - O.L. - Vistos. 1- Estando o recorrente
isento do recolhimento de custas de preparo, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita e não existindo mais juízo
de admissibilidade diferido em relação ao recurso de apelação, em virtude da nova disposição contida no artigo 1010, § 3º
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