TJSP 04/08/2020 - Pág. 2697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2697
a Fazenda Pública - Enquadramento - Anderson Rodrigues Praxedes - Fazenda Pública Municipal da Estância Balneária de
Peruíbe - - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - Vistos. HOMOLOGO para que surta seus legais e jurídicos
efeitos os cálculos apresentados pelo credor (fls. 04), com os quais anuiu a fazenda (fls. 34). Sendo assim, nos termos do
Comunicado 394/2015, publicado em 02/07/2015, Diário de Justiça Eletrônico, página 1, e Comunicado SPI nº 64/2015,
publicado em 23/10/2015, DJE, página 13, deverá o patrono da parte autora providenciar a solicitação de expedição do RPV,
via formato digital, através do Portal E-saj, “petição intermédiária”, cuja funcionalidade especifica para precatório e RPV estará
habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, após certificado o decurso de prazo desta decisão, concedo o
prazo de trinta dias, devendo observar as instruções necessárias para a expedição, com a digitalização das peças necessária
para acompanhar o requerimento. Int. - ADV: RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA (OAB 254392/SP)
Processo 0000196-21.2017.8.26.0633 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - LUIZ ALBERTO
SOARES PADILHA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nesta data procedi a Intimação da Fazenda do Estado nos
termos do Comunicado 508/18. - ADV: TACIANE RIBEIRO FERREIRA (OAB 388995/SP), AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB
228255/SP)
Processo 0000196-21.2017.8.26.0633 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - LUIZ ALBERTO
SOARES PADILHA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE
de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término de minha designação para esta
Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de
todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP), TACIANE RIBEIRO FERREIRA
(OAB 388995/SP)
Processo 0000217-20.2019.8.26.0441 (processo principal 0006643-92.2012.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Roberto de Souza Lobato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Baixo os autos em
cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término
de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo
hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA (OAB
188709/SP), RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP)
Processo 0000290-89.2019.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marco Antonio
de Aguiar - Vistos. Fls. 44/45: solicite-se ao Banco do Brasil informações quanto ao depósito requisitado às fls. 43. Intime-se. ADV: BRUNA THAIS SANTANA CHAVES (OAB 392461/SP), MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO RAMOS (OAB 262425/SP)
Processo 0000338-82.2018.8.26.0441/01 - Precatório - Atos Administrativos - Noêmia Lourenzo Gomes Silva - Vistos.
Verifique a Z. Serventia no portal do Depre as informações relativas ao pagamento noticiado às fls. 58/61. Após, expeça-se
mandado de levantamento à parte credora e aguarde-se a quitação do saldo remanescente para oportuna extinção do feito.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), WILLIAN KELVIN VILAS BOAS NOGUEIRA (OAB 306366/
SP)
Processo 0000473-26.2020.8.26.0441 (processo principal 0000016-15.1988.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação Indireta - Odete Diana Popescu - - Maria Luisa Popescu de Santis - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Revejo o despacho de fls. 397, no seguintes termos: Inicialmente, indefiro a suspensão do
cumprimento de sentença referente aos embargos à execução, visto que a verba lá perseguida não pertence à Fazenda e sim
aos seus procuradores. No mais, ante o teor da petição de fls. 380/393 dê-se nova vista à Fazenda Estadual. Após, tornem
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO CARVALHO DE LIMA (OAB 340322/SP), SUZETE COSTA SANTOS
(OAB 260670/SP)
Processo 0000557-27.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Gustavo Aparecido Medalha
Mathias - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020,
porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço
sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas
pendentes. Intime-se. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP)
Processo 0000667-26.2020.8.26.0441 (processo principal 0000021-95.1992.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Desapropriação - ALDEMAR JAPORACI TEIXEIRA GONÇALVES - - Tereza Dias Gonçalves - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. HOMOLOGO para que surta seus legais e jurídicos efeitos os cálculos apresentados pela parte
autora (fls. 08), com os quais anuiu a Fazenda (fls. 80/84). Sendo assim, nos termos do Comunicado 394/2015, publicado em
02/07/2015, Diário de Justiça Eletrônico, página 1, e Comunicado SPI nº 64/2015, publicado em 23/10/2015, DJE, página 13,
deverá o patrono da parte autora providenciar a solicitação de expedição do Precatório, via formato digital, através do Portal
E-saj, “petição intermédiária”, cuja funcionalidade especifica para precatório e RPV estará habilitada, tanto para processos
físicos como digitais. Assim, concedo o prazo de trinta dias, devendo observar as instruções necessárias para a expedição,
com a digitalização das peças necessária para acompanhar o requerimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES DE
ANDRADE (OAB 153331/SP), ANDREA CARLA AVEIRO CANDEIAS (OAB 328840/SP)
Processo 0000667-26.2020.8.26.0441 (processo principal 0000021-95.1992.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação - ALDEMAR JAPORACI TEIXEIRA GONÇALVES - - Tereza Dias Gonçalves - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 92: determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual para retificação
da parte autora, no prazo de 15 dias. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Aguarde-se, no mais, o decurso de prazo da decisão de fls. 91. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB
153331/SP), ANDREA CARLA AVEIRO CANDEIAS (OAB 328840/SP)
Processo 0001216-36.2020.8.26.0441 (processo principal 1002300-26.2018.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Janaina Rodrigues Robles - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE
- Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para
inclusão da parte devedora no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP)
Processo 0001930-30.2019.8.26.0441 (processo principal 0002231-02.2004.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Jose Colleti Junior - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º