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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2925

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2925

- BANCO DO BRASIL S/A - Cassia Albanez Soares - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, relativamente
aos honorários advocatícios arbitrados a título de sucumbência, sob o fundamento de que é incabível a execução das verbas
sucumbenciais em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça em favor da executada, mediante a análise de
documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, nos autos da ação principal. Aponta a incidência de má-fé,
pugnando pela aplicação de multa de 10% sobre valor pleiteado. O exequente, ora impugnado, apresentou manifestação a fls.
63/67, refutando as alegações da impugnante e sustentando que a executada não comprovou que ainda faz jus ao benefício, de
modo que o benefício deve ser revogado, pugnando pela rejeição da impugnação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
A impugnação comporta acolhimento. No caso em apreço foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça à executada
nos autos da ação principal, mediante a análise de seus informes de rendimentos juntados naqueles autos a fls. 86/88, que
comprovam a percepção de recursos inferiores ao parâmetro utilizado por este Juízo para concessão desse benefício. O artigo
98, § 3º do Código de Processo Civil, dispõe: § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Desse modo, cabe ao
exequente demonstrar que a condição de hipossuficiência da executada deixou de existir e, desse encargo, o impugnado não se
desincumbiu, sendo imperioso o acolhimento da impugnação. Reputo que a instauração do incidente não extrapola os limites do
exercício do direito de ação, de modo que não se configura a litigancia de má-fé. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para
reconhecer a manutenção da suspensão da exigibilidade da execução dos honorários sucumbenciais, extinguindo a execução
nos termos do artigo 924, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a impugnada/exequente ao pagamento de
honorários advocatícios da parte contrária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), por equidade, nos termos do artigo 85,
§ 8º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), JULIANO VALVERDE FIRMINO (OAB 359480/SP)
Processo 0012581-28.2018.8.26.0451 (processo principal 1006409-58.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Frederico Antonio da Costa - Elias Cordeiro Valetin Dragone - - VALENTIM DRAGONI e outros Ante a inércia retro certificada, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/
SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 0013372-31.2017.8.26.0451 (processo principal 4007929-70.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Veículos - Mercantil Andreata de Veículos Ltda. - Euripedes Cristina Ferreira Teixeira - Manifeste-se a parte exequente sobre
a penhora online de fls. retro (devendo indicar o endereço para intimação da parte executada acerca da penhora on-line, bem
como providenciar taxa/diligências, se o caso). - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1000669-22.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - LUCIANO CARLOS DE
ALMEIDA - INSS Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ciência ao(s) interessados(s) do Ofício de fls. retro. A visualização
e emissão/impressão do documento expedido deverá ser feito mediante acesso ao site do TJSP, informando, se o caso, no
processo a comprovação da distribuição em 10 dias. - ADV: JOSE PEDRO MARIANO (OAB 33681/SP)
Processo 1000788-17.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - LEANDRO CÉSAR DANIEL JUNIOR - Ciência ao requerente das respostas aos ofícios juntados aos
autos (pgs. 214/215 e 217/220). - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB
296142/SP)
Processo 1000797-66.2020.8.26.0451 - Notificação - Intimação / Notificação - Sagrado Grao Cafeteria Ltda - Wal Mart Brasil
LTDA - Fica a requerida intimada, através da publicação na imprensa oficial, a se manifestar sobre o pedido de suspensão de fl.
72. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1002155-08.2016.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Clube Coronel Barbosa - ANA CLAUDIA
DA COSTA CALDEIRA e outros - 1.Ciência sobre a resposta de ofício de fl. 58. 2.Fica o exequente intimado, através da
publicação na imprensa oficial, a complementar as taxas recolhidas à fl. 50, no valor de R$ 32,00 (guia FEDTJ - cód. 434-1), a
fim de viabilizar a realização das pesquisas deferidas no despacho de fl. 51, penúltimo parágrafo. - ADV: LEANDRO DONDONE
BERTO (OAB 201422/SP)
Processo 1002329-75.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Clemente Cassio Lopes Mendes - - Michele Rodrigues Mendes - Alta Itália Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vista dos
autos às partes para: Especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de cinco dias; bem como
informarem, no mesmo prazo, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: LOURIVAL JOAO
TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP), SAMUEL SIQUEIRA FRANCO (OAB 368377/SP), NIVALDO LOPES RODRIGUES (OAB 80284/
SP)
Processo 1002671-96.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Esmael
Gadotti - Banco do Brasil - Manifeste-se o banco executado. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1003576-33.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fabio Landi da Costa HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - - Daniella Cristina Novello da Costa - Certifico e dou fé que a apelação de fls. 647/663
é tempestiva. Ao requerido para contra-razões . - ADV: KAUE MALUF MASSARIOL (OAB 334216/SP), CLAUDIA JULIANA
MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP), EDUARDO
GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/
SP), EDSON RODRIGO MACIEL (OAB 321397/SP)
Processo 1003892-41.2019.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maria da Conceição Romani
- Aparecida Martins Rosa - Fls. 70/71: vista a parte autora. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1004410-94.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernando Lucas Lasaro - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vista dos autos às partes para: Especificarem as provas que pretendem
produzir, justificadamente, no prazo de cinco dias; bem como informarem, no mesmo prazo, se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK
(OAB 378727/SP)
Processo 1004874-26.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniel Cosmo
Machado - Tadeu Sousa dos Santos - Informe nos autos a parte autora se distribuída a carta precatória e sobre o andamento da
mesma. - ADV: RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP)
Processo 1005233-68.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Calhas Nobre, Comércio e
Instalação Ltda. - Naiara Jardim Costa Martins de Matteo - Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução das cartas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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